Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
214/2012
08/14/2012
08/15/2012
11
14/08/2012
*04/07/2012

Ementa:Delega atribuições na forma e modo que especifica.
Assunto:Delegação de Competência/Atribuições
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 30 - Revogada pela Portaria 030/2013
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 214/2012-SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 71 da Constituição Estadual, e

Considerando o disposto nos incisos X, XII e XVI do art. 83 do Decreto 591/2011, de 09 de agosto de 2011, que define atribuições ao Secretário de Estado de Fazenda;

Considerando o disposto no inciso IV, § 3°, do art. 4° do Decreto n° 7.217, de 14 de março de 2006, prevendo que o processo licitatório deve ser composto pelo Parecer Jurídico Conclusivo devidamente homologado ou ratificado pelo Secretário Executivo do respectivo Núcleo;

Considerando o art. 2° do Decreto n° 1.806, de 30 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a delimitação das atribuições e das responsabilidades sobre as atividades sistêmicas dos Secretários Executivos dos Núcleos Sistêmicos e dos titulares dos órgãos e entidades do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

Considerando o art. 1° da Portaria n° 201/2012-SEFAZ, que delega competência, ao Secretário Adjunto da Receita Pública e ao Secretário Adjunto do Tesouro Estadual para, em ato conjunto com o Secretário Adjunto Executivo do Núcleo Fazendário, assinar contratos referentes a despesas das respectivas Secretarias Adjuntas;

Considerando os incisos I e VII do art. 42 do Decreto n° 300, de 29 de abril de 2011, que definem atribuições do Secretário Adjunto Executivo do Núcleo Fazendário sobre assuntos de sua competência;

RESOLVE:

Art. 1° Delegar ao Secretário Adjunto Executivo do Núcleo Fazendário as seguintes atribuições inerentes aos processos de aquisições:
I – a instauração e abertura de processos licitatórios, bem como de dispensa e inexigibilidade de licitação;
II - a ratificação das justificativas de dispensas e inexigibilidades de licitação, bem como das adesões a atas de registros de preços.
III - a adjudicação, homologação, suspensão, revogação e a anulação dos procedimentos licitatórios, bem como a ratificação, revogação e a anulação das dispensas e inexigibilidades de licitação.
IV - a ratificação das decisões referente as impugnações aos processos licitatórios;
V - a decisão dos recursos administrativos decorrentes de processos licitatórios.

Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica, no que couber, aos Convênios, Termos de Cooperação, Cessão de Uso e outros instrumentos legais para efetivação de parcerias institucionais que envolvam a Gestão Sistêmica da SEFAZ.

Art. 2° Delegar ao Chefe de Gabinete as atribuições inerentes à ratificação nos Pareceres Jurídicos Conclusivos referentes aos processos licitatórios, dispensas, inexigibilidades de licitação e aditivos contratuais, bem como para as adesões a atas de registros de preços.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de julho de 2012.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLICADA – CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, 14 de agosto de 2012.