Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Ato COTEPE/ICMS
Número:
87
Complemento:
/2024
Publicação:
06/28/2024
Ementa:
Altera o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 13/13, que dispõe sobre os requisitos de inclusão e permanência e divulga a relação das empresas prestadoras de serviços de telecomunicações contempladas com o regime especial de que trata o Convênio ICMS 17/2013.
Assunto:
Regime Especial
Empresas de Telecomunicações
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
ATO COTEPE/ICMS Nº 87, DE 27 DE JUNHO DE 2024
.
Publicado no DOU 28.06.2024, Seção 1, p. 65
Altera o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº
13/13
, que dispõe sobre os requisitos de inclusão e permanência e divulga a relação das empresas prestadoras de serviços de telecomunicações contempladas com o regime especial de que trata o Convênio ICMS 17/2013.
A
Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICM
S, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do art. 9º do seu regimento, divulgado pela Resolução nº 3, de 12 de dezembro de 1997, na sua 196ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 18 a 20 de junho de 2024, em Brasília, DF, com base na cláusula primeira do Convênio ICMS nº 17, de 5 de abril de 2013, resolveu:
Art. 1º
Os itens 25 e 144 do Anexo Único do
Ato COTEPE/ICMS nº 13, de 13 de março de 2013
, passam a vigorar com as seguintes redações:
ITEM
Razão Social
CNPJ - Matriz
Sede
UFs onde as empresas podem usufruir do Regime Especial - Convênio ICMS 17/2013
25
DB3 SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
41.644.220/0001-35
Fortaleza - CE
AM, AP, BA, CE, DF, MA, MS, MT, PA, PB, PE, PI, RJ, RO, RR, SE e SP
144
EQUATORIAL TELECOMUNICAÇÕES LTDA
10.995.526/0001-02
SÃO LUÍS -MA
MA, PA e PI
Art. 2º
Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da sua publicação.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
Presidente da COTEPE/ICMS