Legislação Tributária
ICM

Ato:Convênio ICM
Número:26
Complemento:/79
Publicação:12/12/1979
Ementa:Altera a cláusula sexta do Convênio ICM 12/79, de 8 de fevereiro de 1979.
Assunto:CréditoTrib. Extinção/Exclusão/Suspensão




Nota Explicativa:
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Texto:

CONVÊNIO ICM 26/79

Ratificação Nacional DOU de 27.12.79 pelo Ato COTEPE-ICM 07/79.
Sem eficácia em virtude de legislação posterior. O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 18ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 11 de dezembro de 1979, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira A cláusula sexta do Convênio ICM 12/79, de 8 de fevereiro de 1979, alterada pelo Convênio ICM 21/79, de 3 de julho de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Cláusula sexta Os Estados signatários comprometem-se a implantar este Convênio até o dia 30 de junho de 1980."Cláusula segunda Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Brasília, DF, 11 de dezembro de 1979.

Signatários: Ministério da Fazenda, AC, AL, AM, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MS, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RS, SC, SE e SP.