Texto: PORTARIA N° 101/2005 - SEFAZ
Considerando os preços no mercado, obtidos conforme coleta, R E S O L V E : Art. 1º Alterar na Lista de Preços Mínimos divulgada pela Portaria nº 035/2005-SEFAZ, de 17/03/2005, o item constante deste anexo, para efeito de base de cálculo do ICMS. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 16 de agosto de 2005.