Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
51/96
06/26/1996
06/28/1996
16
1º/07/96
1º/07/96

Ementa:Institui itens da Lista de Preços Mínimos relativa a produtos mato-grossenses oriundos da indústria extrativa animal, indústria extrativa mineral, industrializados e sucata e dá outras providências.
Assunto:Lista de Preços Mínimos-Ind. Extrativa
Alterou/Revogou: DocLink para 63 - Revogou Portaria Circular 63/95
DocLink para 8 - Revogou a Portaria Circular 8/96
Alterado por/Revogado por:DocLink para 62 - Alterada pela Portaria Circular 62/96
DocLink para 72 - Alterada pela Portaria Circular 72/96
DocLink para 77 - Alterada pela Portaria Circular 77/96
DocLink para 89 - Revogada pelaPortaria Circular 89/96
Observações:Vide Portaria Circular nº 069/96


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 051/96 - SEFAZ


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, usando de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1944, de 06 de outubro de 1989,

CONSIDERANDO os preços dos produtos no mercado, obtidos conforme coleta,

R ES O L V E:

Artigo 1º - Fica instituída a Lista de Preços Mínimos, publicada em anexo relativa aos produtos matogrossenses oriundos da Indústria Extrativa Animal, Indústria Extrativa Mineral, Industrializados e Sucata, para fins de base de cálculo do ICMS.

Artigo 2º - Ressalvado o disposto no artigo 3º, nas operações internas realizadas entre contribuintes, a base de cálculo do ICMS será o valor da operação de que decorrer a saída das mercadorias, dispensada a aplicação da Lista de Preços Mínimos de que trata esta Portaria, porém nunca inferior ao preço corrente no mercado atacadista da praça do remetente.

Artigo 3º - Nas operações internas entre contribuintes do imposto com os produtos cerâmicos não esmaltados nem vitrificados, tijolos, tijoleiras, tapa-vigas e telhas, a base de cálculo do ICMS será o valor que resultar da aplicação dos percentuais previstos para os mesmos no artigo 49 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, sobre o preço fixado na Lista anexa.

Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor às 0:00 h (zero hora) do dia 01.07.96, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria Circular nº 063/95 - SEFAZ, de 19.07.95.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, em 26 de junho de 1996.
Valter Albano da Silva
Secretário de Estado de Fazenda

ANEXO DA PORTARIA CIRCULAR Nº 051/96 – SEFAZ
DESCRIÇÃO
UNIDADE
CÓDIGO
VALOR R$
INDÚSTRIA EXTRATIVA ANIMAL
-
-
-
ALEVINOS E GIRINOS
-
-
-
Alevinos de Pacu
UN
501018
--
Alevinos de Piau
UN
501077
--
Alevinos de Pintado
UN
501131
--
Alevinos de Tambacu
UN
501190
--
Alevinos de Tambaqui
UN
501255
--
Girinos de Rã
UN
501310
--
BATRÁQUIOS E CRUSTÁCEOS
-
-
-
Camarão de Água Doce
QUILO
502014
8,00
Pele de Rã
QUILO
502057
8,00
Rã Para Cria e Engorda
QUILO
502073
8,00
Rã sem Pele
QUILO
502090
8,00
PEIXES "IN NATURA"
-
-
-
PEIXES "IN NATURA" INTEIROS
-
-
-
Barbado Inteiro
QUILO
503037
2,50
Corimbat Inteiro
QUILO
503053
0,60
Dourado Inteiro
QUILO
503070
3,30
Jaú Inteiro
QUILO
503096
2,90
Pacu Inteiro
QUILO
503118
3,50
Piraputanga Inteiro
QUILO
503134
3,90
Pintado Inteiro
QUILO
503150
3,90
Piau Inteiro
QUILO
503177
0,70
Outros Peixes Inteiros
QUILO
503193
2,50
PEIXES "IN NATURA" SEM CABEÇA
-
-
-
Barbado Sem Cabeça
QUILO
503215
3,00
Jaú Sem Cabeça
QUILO
503231
3,30
Pintado Sem Cabeça
QUILO
503258
4,30
Outros Peixes Sem Cabeça
QUILO
503274
3,00
FILÉS DE PEIXE "IN NATURA"
-
-
-
Filé de Jaú "In Natura”
QUILO
503290
4,40
Filé de Cachara "In Natura"
QUILO
503312
6,00
Filé de Pintado "In Natura"
QUILO
503339
6,00
Outros Filés de Peixes "In Natura"
QUILO
503355
4,40
PEIXES CONGELADOS
--
-
-
PEIXES INTEIROS CONGELADOS
-
-
-
Barbado Inteiro Congelado
QUILO
504033
2,50
Corimbatá Inteiro Congelado
QUILO
504050
0,60
Dourado Inteiro Congelado
QUILO
504076
3,30
Jaú Inteiro Congelado
QUILO
504092
3,00
Pacu Inteiro Congelado
QUILO
504114
3,50
Piraputanga Inteiro Congelado
QUILO
504130
3,90
Pintado Inteiro Congelado
QUILO
504157
3,90
Piau Inteiro Congelado
QUILO
504173
0,70
Outros Tipos Inteiros Congelados
QUILO
504190
2,50
PEIXE SEM CABEÇA CONGELADOS
-
-
-
Barbado Sem Cabeça Congelado
QUILO
504211
3,00
Jaú Sem Cabeça Congelado
QUILO
504238
3,30
Pintado Sem Cabeça Congelado
QUILO
504254
4,30
Outros Peixes Sem Cabeça Congelados
QUILO
504270
3,00
FILES DE PEIXE CONGELADOS
-
-
-
Filé de Jaú Congelado
QUILO
504297
4,40
Filé de Cachara Congelado
QUILO
504319
6,00
Filé de Pintado Congelado
QUILO
504335
6,00
Outros Filés de Peixe Congelados
QUILO
504351
4,40