Legislação Tributária
COOPERAÇÃO TÉCNICA

Ato: Acordo/Convênio/Termo de Cooperação

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
0/s/nº/2005
06/21/2005
06/30/2005
32
21/06/2005
21/06/2005

Ementa:Convênio entre a Secretaria de Estado de Fazenda e o Sindicato das Indústrias Gráficas do Estado do Mato Grosso, objetivando a segurança de tramitação de documentos fiscais a integração de dados para se preservar a legalidade entre as empresas, sindicato e secretaria, viabilizando e agilizando a emissão de Autorização de Impressão de Documentos Fiscais –AIDF através de meios eletrônicos.
Assunto:Autorização para Impressão de Documentos Fiscais - AIDF
Cooperação SEFAZ/Sindicato das Indústrias Gráficas
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:Vide Portarias 049/05, 064/05, 081/05


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO
SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO MATO GROSSO

A Secretaria de Estado de Fazenda, com sede à Av. Rubens de Mendonça n. 3415, Centro Político Administrativo, Cuiabá-MT, CNJP 03.507.415.0005-78, neste ato representada pelo Secretário de Estado de Fazenda, Dr. Valdir Júlio Teis, doravante denominada simplesmente de SEFAZ/MT e o Sindicato das Indústrias Gráficas do Estado do Mato Grosso, com sede à Av. Historiador Rubens de Mendonça nº. 4193, - Casa da Indústria na Av do CPA, Cuiabá-MT, CNPJ 03.750.130/0001-30, representada pelo seu Presidente o Sr. Lídio Moreira dos Santos, doravante denominada simplesmente de SIGEMT, reunidos nesta capital, tem justa e acertadas as cláusulas seguintes, objetivando viabilizar e agilizar a emissão de Autorização de Impressão de Documentos Fiscais - AIDF, através de meios eletrônicos:

CLÁUSULA PRIMEIRA – A autorização de Impressão de Documentos Fiscais, emitida por meios eletrônicos – AIDF-e, obedecerá os pressupostos, forma e condições estabelecidos na legislação estadual pertinente.

CLÁUSULA SEGUNDA – Somente será concedida AIDF-e ao estabelecimento gráfico, situado no território mato-grossense ou em outra unidade da federação, que estiver registrado no SIGEMT, observadas as exigências nos estatutos e normas específicas da nominada Entidade representativa e regularmente habilitado no Sistema AIDF-e da SEFAZ-MT.

PARÁGRAFO ÚNICO – O registro de que trata o caput será concedido mediante a observância das seguintes condições:
I - Preencher requerimento com todos as informações necessárias para a devida identificação da empresa, conforme modelo disponibilizado pelo sindicato;
II - anexar ao requerimento mencionado no inciso anterior : Se a empresa for considerada firma individual, a cópia do Ato devidamente registrado na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso, autenticada ou Certidão da JUCEMAT; se a empresa for uma Sociedade Limitada, a cópia do Contrato Social primitivo e suas Alterações, devidamente autenticados ou Certidão da JUCEMAT; e se a empresa for uma Sociedade Anônima, a cópia do Estatuto da Fundação da empresa, assim como a Ata de eleição da Diretoria devidamente registrada na JUCEMAT, todas autenticadas em Cartório de fé Publica;
III - apresentar relação de Máquinas e Equipamentos gráficos especificando o trabalho realizado por cada equipamento;
IV - apresentar as notas fiscais ou recibos de aquisição das máquinas e equipamentos relacionados;
V - apresentar também os seguintes documentos e certidões (todas as certidões constantes deste parágrafo, obrigatoriamente devem estar dentro de suas validades determinadas pelos órgãos emissores, sendo necessário a apresentação de novas, caso a validade das mesmas estiverem vencidas):
a) Certidão Negativa de Débito – expedida pela Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso;
b) Certidão Negativa de Regularidade Fiscal Municipal– Prefeitura Municipal;
c) Certidão Negativa de Débitos Previdenciários - CND-INSS;
d) Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais – Secretaria da Receita Federal;
e) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais;
f) Certidão Negativa quanto a Dívida Ativa da União – Procuradoria Nacional da Fazenda;
g) Certidão de Falência ou Concordata das Comarcas de Cuiabá e do Município onde residem os sócios gerentes que assinam pela empresa requerente - Cartório Distribuidor Fórum Civil;
h) Certidão de Regularidade de Situação – FGTS;
i) Certidão na Divida Ativa no Estado – Procuradoria do Estado;
j) Contribuição Confederativa Patronal;
k) Alvará de Licença Localização e Funcionamento da Prefeitura Municipal;
l) Copias dos documentos pessoais (RG e CPF) dos sócios gerentes que assinam pela empresa requerente;
m) Atestado de Capacidade Técnica Órgão Público ou Privado;
n) Atestado de Idoneidade do Sindicato de Origem; e
o) Certidão da Contribuição Sindical do Empregador.

CLÁUSULA TERCEIRA – O registro do estabelecimento gráfico junto ao SIGEMT e sua habilitação, não poderá ter prazo de validade superior a 6 meses.

CLÁUSULA QUARTA – Compete ao SIGEMT efetuar a habilitação dos estabelecimentos gráficos no Sistema de AIDF-e, prestando as seguintes informações pertinentes ao interessado:
I - se estabelecimento gráfico mato-grossense:
a) número de inscrição estadual;
b) número de registro no SIGEMT e as datas de sua concessão e validade.
II - se estabelecimento gráfico de outras unidades da federação:
a) número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ do Ministério de Fazenda;
b) número de registro o SIGEMT e as datas de sua concessão e validade;
c) nome ou razão social do estabelecimento e endereço completo.

CLÁUSULA QUINTA – Compete também ao SIGEMT
I - proceder às alterações pertinentes à desabilitação do estabelecimento habilitado, salvo quando decorrente do decurso do prazo de validade do registro;
II - renovar, se for o caso, mediante atualização, no Sistema AIDF-e, a data de validade do registro do interessado;
III - disponibilizar o registro e cadastro dos estabelecimentos gráficos à SEFAZ e a quaisquer órgãos da Administração Pública, quando necessário.
IV - efetivar Vistoria Técnica, em qualquer estabelecimento da empresa gráfica, seja dentro do Estado ou fora do Estado de Mato Grosso, conforme exigências do estatuto da entidade

CLÁUSULA SEXTA – A habilitação e a desabilitação do estabelecimento gráfico serão efetuados eletronicamente, mediante acesso ao Sistema AIDF-e, no endereço eletrônico www.sefaz.mt.gov.br.

CLÁUSULA SÉTIMA – Compete à SEFAZ:
I - Não permitir a habilitação de estabelecimento gráfico deste Estado que não estiver inscrito ou, ainda que inscrito, estiver irregular no CCE/MT;
II - indeferir automaticamente qualquer solicitação que não esteja previamente habilitada pelo SIGEMT ou restringir a solicitação de gráfica com prazo de habilitação expirado;
III - fornecer ao SIGEMT senha de acesso ao Sistema AIDF-e, para a realização das ações indicadas neste convênio, bem como para consultas relativas a AIDF-e e estabelecimentos gráficos habilitados ou posteriormente desabilidados;

CLÁUSULA OITAVA – o presente Convênio tem prazo de validade indeterminado, podendo ser aditado por acordo expresso entre as partes convenentes, revogado a qualquer tempo, mediante comunicação de uma à outra parte, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, e entrará em vigor a partir de 21/06/2005.

E por estarem justos e acertados, firmam o presente em 03 (três) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo qualificadas, elegendo o foro da comarca de Cuiabá-MT, para dirimir dúvidas não solucionadas administrativamente.

Cuiabá-MT, 21 de junho de 2005


Valdir Júlio Teis
Secretário de Estado e Fazenda

Lídio Moreira dos Santos
Presidente dos Sindicato das Gráficas de Mato Grosso