Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:132
Complemento:/2001
Publicação:14/12/2001
Ementa:Exclui o Estado do Pará do Convênio ICMS 05/98, de 20.03.98, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS na importação de equipamento médico-hospitalar.
Assunto:Equipamento Médico-Hospitalares/Programa Saúde


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

CONVÊNIO ICMS 132/01

.Ratificado pelo Ato Declaratório nº 09/01, publicado no DOU de 10/01/02.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 104ª reunião ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 7 de dezembro de 2001, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte.

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica o Estado do Pará excluído das disposições do Convênio ICMS 05/98, de 20 de março de 1998.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, alcançando seus efeitos desde 6 de novembro de 2001.

Brasília, DF, 7 de dezembro de 2001.