Legislação Tributária
SINIEF

Ato:Ajuste
Número:2
Complemento:/99
Publicação:07/29/1999
Ementa:Altera o Convênio S/Nº, de 15.12.70, que instituiu o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais, para adoção da CNAE - Fiscal.
Assunto:SINIEF-Normas Gerais




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
AJUSTE SINIEF 02/99
. Consolidado até Ajuste SINIEF 01/03
. Alterado pelos Ajustes SINIEF 09/01, 01/03
. Aprovado pelo Decreto 623/99.
. Introduzidas alterações no RICMS pelo Decreto 502/99.

O Ministro de Estado da Fazenda, os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e o Gerente de Receita dos Estados e do Distrito Federal, na 94ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em João Pessoa, PB, no dia 23 de julho de 1999, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

AJUSTE

Cláusula primeira O art. 4º do Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970, que instituiu o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º As unidades federadas adotarão os códigos de atividades econômicas que compõem a Classificação Nacional de Atividades Econômicas – Fiscal – CNAE – Fiscal, constituída pela Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, aprovada por resolução do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE e da Comissão Nacional de Classificação - CONCLA.”

Cláusula segunda As unidades federadas implementarão a Classificação Nacional de Atividades Econômicas - Fiscal em sua legislação até 31 de dezembro de 2002. (Nova redação dada pelo Ajuste SINIEF 09/01, efeitos a partir de 14/12/01)

Parágrafo único. O disposto no “caput” não se aplica aos Estados do Amazonas e  Minas Gerais, cujo prazo de implementação será até 31 de dezembro de 2003. (Acrescido o p. único pelo Ajuste SINIEF 1/03, efeitos a partir de 9/04/03)

Cláusula terceira Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

João Pessoa, PB, 23 de julho de 1999