Texto: AJUSTE SINIEF 02/99 . Consolidado até Ajuste SINIEF 01/03 . Alterado pelos Ajustes SINIEF 09/01, 01/03 . Aprovado pelo Decreto 623/99. . Introduzidas alterações no RICMS pelo Decreto 502/99.
Cláusula segunda As unidades federadas implementarão a Classificação Nacional de Atividades Econômicas - Fiscal em sua legislação até 31 de dezembro de 2002. (Nova redação dada pelo Ajuste SINIEF 09/01, efeitos a partir de 14/12/01)
Cláusula terceira Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
João Pessoa, PB, 23 de julho de 1999