I - | 84/2007-SEFAZ, de 27/09/2007 (DOE de 02/10/2007) | Art. 4°, V | “Art. 4º ...
V – promover, a qualquer tempo, o cancelamento de PAC-e ou RUC-e irregular ou, ainda, de documento fiscal deles constantes, cujos dados não forem confirmados a partir das informações eletrônicas ou escritas prestadas pelo emitente, hipótese em que adotará as providências indicadas no parágrafo único do presente artigo.
... ” | “Art. 4º ...
V – promover, a qualquer tempo, o cancelamento de PAC-e ou RUC-e irregular ou, ainda, de documento fiscal deles constantes, cujos dados não forem confirmados a partir das informações eletrônicas ou escritas prestadas pelo emitente, hipótese em que adotará as providências indicadas no § 1º do presente artigo.
... ” |