Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ
Ato:
Portaria-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
222
/2009
11/25/2009
11/26/2009
35
26/11/2009
06/12/2009
Ementa:
Institui tabela para efeito de obtenção da base de cálculo do ICMS nas prestações de serviços de transporte de combustíveis.
Assunto:
Lista de Preços Mínimos-Frete Combustível
Alterou/Revogou:
- REVOGOU a Portaria 57/2008, efeitos a partir de 06/12/2009
Alterado por/Revogado por:
- Revogada pela Portaria 211/2010 -
Efeitos apartir de 02/10/2010
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA Nº 222/2009 –SEFAZ
“Institui tabela para efeito de obtenção da base de cálculo do ICMS nas prestações de serviços de transporte de combustíveis”.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da LC 266/06 e com os incisos VIII e XIV do artigo 67 e inciso I do artigo 68 do Decreto 1.656/08 combinado, ainda, com o inciso I do artigo 100 do CTN, e
Considerando o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989,
Considerando os preços do frete no mercado obtidos conforme coleta,
RESOLVE:
Art. 1º
Fica instituída tabela, publicada em anexo, para efeito de obtenção da base de cálculo e recolhimento do ICMS, nas prestações de serviços de transporte de combustíveis, realizados por empresas transportadoras e transportes autônomos.
Art. 2°
Esta Portaria entra em vigor no décimo dia após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 057/2008-SEFAZ, de 10.04.08.
Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá-MT, 25 de novembro de 2009.
CUMPRA–S E.
ANEXO DA PORTARIA Nº 222/2009-SEFAZ
Ordem
Numérica
Distância
em Km
Transporte
Transporte
Distância
em KM
Transporte
Transporte
Gasolina
Óleo Diesel
Àlcool
Combustível
Gasolina
Óleo Diesel
e Outros
Álcool
Combustível
Índice / Litro
Índice / Litro
Índice / Litro
Índice / Litro
001
0001 a 0050
0,00759
0,00536
1501 a 1600
0,14472
0,10019
002
0051 a 0100
0,01517
0,01072
1601 a 1700
0,15377
0,10645
003
0101 a 0150
0,02276
0,01608
1701 a 1800
0,16282
0,11272
004
0151 a 0200
0,03040
0,02134
1801 a 1900
0,17187
0,11898
005
0201 a 0250
0,03800
0,02668
1901 a 2000
0,18091
0,12523
006
0251 a 0300
0,04560
0,03201
2001 a 2200
0,18327
0,13149
007
0301 a 0350
0,05320
0,03697
2201 a 2400
0,19200
0,13776
008
0351 a 0400
0,06080
0,04268
2401 a 2600
0,20073
0,14402
009
0401 a 0450
0,06840
0,04802
2601 a 2800
0,20946
0,15028
010
0451 a 0500
0,07600
0,05335
2801 a 3000
0,21818
0,15654
011
0501 a 0550
0,08087
0,05687
3001 a 3200
0,22690
0,16281
012
0551 a 0600
0,08557
0,06018
3201 a 3400
0,23563
0,16907
013
0601 a 0650
0,08992
0,06324
3401 a 3600
0,24436
0,17533
014
0651 a 0700
0,09394
0,06606
3601 a 3800
0,25309
0,18159
015
0701 a 0750
0,09763
0,06866
3801 a 4000
0,26182
0,18786
016
0751 a 0800
0,10025
0,07042
4001 a 4200
0,27055
0,19412
017
0801 a 0850
0,10332
0,07258
4201 a 4400
0,27927
0,20038
018
0851 a 0900
0,10612
0,07454
4401 a 4600
0,28800
0,20663
019
0901 a 0950
0,10865
0,07632
4601 a 4800
0,29673
0,21290
020
0951 a 1000
0,11093
0,07679
4801 a 5000
0,30545
0,21916
021
1001 a 1100
0,11715
0,08111
5001 a 5200
0,31418
0,22542
022
1101 a 1200
0,12268
0,08494
5201 a 5400
0,32291
0,23168
023
1201 a 1300
0,12760
0,08833
5401 a 5600
0,33163
0,23795
024
1301 a 1400
0,13191
0,09129
5601 a 5800
0,34036
0,24421
025
1401 a 1500
0,13568
0,09393
5801 a 6000
0,34909
0,25047