Texto: ATO COTEPE/ICMS Nº 34, DE 6 DE MAIO DE 2022 . Publicado no DOU de 09.05.2022, Seção 1, p. 37.
CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, no dia 5 de maio de 2022, na forma do inciso I do § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 3/18, registrada no Processo SEI nº 12004.100012/2020-34, torna público: Art. 1º O item 6 fica acrescido no campo referente ao Estado do Rio de Janeiro do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 5, de 10 de janeiro de 2020, com a seguinte redação:
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.