Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:29
Complemento:/2013
Publicação:04/12/2013
Ementa:Dispõe sobre a adesão do Distrito Federal às disposições do Convênio ICMS 05/93, que autoriza os Estados da Bahia e Maranhão a conceder isenção do ICMS incidente sobre o fornecimento de alimentação pelo Restaurante/Escola do SENAC, nas condições que indica.
Assunto:Isenção
Restaurante/Bar/Similar
Instituições S/ Fim Luc./Pública




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 29, DE 11 DE ABRIL DE 2013
. Publicado no DOU de 12.04.13, p. 23, e republicado no DOU de 16.04.13, p. 13, pelo Despacho 78/13 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Ratificação nacional no DOU de 09.05.13, p. 41, pelo Ato Declaratório 7/13.
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 1.775/13.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 190ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 11 de abril de 2013, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica o Distrito Federal incluído nas disposições contidas no Convênio ICMS 5/93, de 30 de abril de 1993.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.