Texto: AJUSTE SINIEF 19, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2010 . Publicado no DOU de 16.12.10, p. 27, pelo Despacho 516/10 do Secretário-Executivo do CONFAZ. . Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 3.138/10. . Introduzido no RICMS pelo Decreto 23/11.
“§ 3º O emitente de NF-e deverá guardar pelo prazo estabelecido na legislação tributária o DANFE que acompanhou o retorno de mercadoria não entregue ao destinatário e que contenha o motivo do fato em seu verso.”. Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.