Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ
Ato:
Portaria-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
178
/2008
09/19/2008
09/23/2008
11
01/10/2008
*01/10/2008
Ementa:
Altera a lista de preços mínimos para os produtos que especifica, e dá outras providências.
Assunto:
Lista de Preços Mínimos-Hortifrutícolas/Leite
Alterou/Revogou:
- Alterou a Portaria 158/2008
Alterado por/Revogado por:
-
Revogada
pela Portaria 075/2010
Observações:
Republicada no DOE de 24.09.08, por ter saído incorreta no DOE de 23.09.08, p. 11.
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA Nº 178/2008- SARP/SEFAZ *
Altera a lista de preços mínimos para os produtos que especifica, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA,
no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da LC 266/06 e com o inciso VIII e XIV do artigo 117 e inciso I do artigo 118 do Decreto 8362/06 combinado, ainda, com o inciso I do artigo 100 do CTN, e
Considerando o que dispõe os artigos 41 do Regulamento do ICMS e 435-O-20 acrescentado pelo Decreto nº 512, de 17/07/07, aprovado pelo Decreto nº 1944, de 06 de outubro de 1989,
Considerando os preços coletados no mercado.
R E S O L V E:
Art. 1º.
Altera a lista de preços mínimos para os produtos hortifrutícolas divulgada pela Portaria nº 158/2008-SEFAZ, de 21/08/2008, conforme os itens mencionados no anexo desta portaria, para efeito de obtenção do valor referencial de cálculo do imposto.
Art. 2º.
Esta Portaria entra em vigor no dia 1º/10/2008.
Art. 3º
. Revogam-se as disposições em contrário.
C U M P R A – S E
.
Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá-MT, 19 de setembro de 2008.
*
Republicada no DOE de 24.09.2008, por ter saído incorreta no DOE de 23.09.2008, p. 11.
ANEXO I
Aprovado pela portaria nº 178/2008 – SEFAZ
D E S C R I Ç Ã O
UNIDADE
VALOR R$
HORTIFRUTÍCOLAS
Ameixa Nacional
KG
4,95
Ameixa Importada
KG
8,26
Banana Maça
KG
2,21
Banana Nanica
KG
0,91
Banana Ouro
KG
1,51
Banana Prata
KG
1,51
Banana Terra
KG
1,38
Figo Nacional
KG
4,86
Figo Importado
KG
7,84
Maça Nacional
KG
3,12
Maça Importada
KG
4,06
Melão Nacional
KG
1,56
Melao Importado
KG
2,34
Morango Nacional
KG
3,86
Morango Importado
KG
4,25
Nectarina Nacional
KG
6,00
Nectarina Importada
KG
6,67
Nozes
KG
17,02
Pera Nacional
KG
3,85
Pera Importada
KG
4,28
Pêssego Nacional
KG
4,99
Pêssego Importado
KG
5,87
Uva Nacional
KG
3,50
Uva Importada
KG
7,08
Alho Nacional Embalado
KG
8,90
Alho Nacional em Cabeça
KG
5,57
Alho Nacional em Réstia
KG
4,46
Alho Importado
KG
7,13
Batata de Primeira Qualidade
KG
0,81
Batata de Segunda Qualidade
KG
0,49
Cebola Graúda
KG
1,38
Cebola Media
KG
1,38
Cebola Miúda
KG
1,06
Cebola Roxa Graúda
KG
1,82
Cebola Roxa Media
KG
1,82
Cebola Roxa Miúda
KG
1,39