Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ
Ato:
Portaria-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
107
/2003
09/05/2003
09/08/2003
15
08/09/2003
1º/09/2003
Ementa:
Introduz alterações na Portaria nº 10/2003-SEFAZ, de 03.02.2003, e dá outras providências.
Assunto:
Regime de Estimativa Fiscal
Alterou/Revogou:
- Alterou a Portaria 10/2003
Alterado por/Revogado por:
- Revogada pela Portaria 25/2014
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA Nº 107/2003-SEFAZ
Introduz alterações na Portaria nº 10/2003-SEFAZ, de 03.02.2003, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO
, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO
o disposto nos artigos 115 a 120 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, introduzidos pelo Decreto
nº 54
, de 31 de janeiro de 2003;
CONSIDERANDO
o que consta no Processo de nº 058314-001/2003, de interesse da empresa
CVR AGRO-INDUSTRIAL LTDA;
CONSIDERANDO,
em especial, a prerrogativa conferida pelo § 3º do já invocado artigo 115 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS,
R E S O L V E :
Art. 1
º Fica alterado o item 15 do quadro que integra o artigo 1º da Portaria nº 10/2003-SEFAZ, de 03.02.2003, que passa a vigorar como segue:
Ord.
Razão Social
Inscrição
Estadual
Valores (R$)
decendial
mensal
anual
...
...
...
...
...
...
15
CVR AGRO-INDUSTRIAL LTDA
13.226.443-9
91.666,67
275.000,00
3.300.000,00
...
...
...
...
...
...
Art. 2º
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2003.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
C U M P R A – S E .
Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá – MT, 5 de setembro de 2003.
WALDIR JÚLIO TEIS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA