Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ
Ato:
Portaria-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1
/2006
01/06/2006
01/06/2006
11
06/01/2006
06/01/2006
Ementa:
Introduz alterações nas atribuições dos órgãos fazendários vinculados a Secretaria Adjunta da Receita Pública e dá outras providências.
Assunto:
Atribuições dos Órgãos Fazendários
Alterou/Revogou:
- Alterou a Portaria 022/2005
Alterado por/Revogado por:
-
Revogada
pela Portaria 025/2006
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA Nº 0001/2006 – SARP/SEFAZ
Introduz alterações nas atribuições dos órgãos fazendários vinculados a Secretaria Adjunta da Receita Pública e dá outras providências.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA,
no uso de suas atribuições,
Considerando
a necessidade de otimizar a execução das atividades dos órgãos vinculados à Secretaria Adjunta da Receita Pública, de forma garantir a consecução dos objetivos previstos no plano estratégico;
Considerando
ainda a necessidade de disciplinar de maneira transitória, até a elaboração do novo Regimento Interno, as atribuições dos órgãos que compõem a Secretaria Adjunta da Receita Pública,
R E S O L V E:
Art. 1º
Ficam introduzidas as alterações adiante indicadas na Portaria nº 022, de 25 de fevereiro de 2005, com as a mudanças de redação inseridas pela Portaria nº 052, de 03 de maio de 2005, que fixa em caráter transitório as atribuições dos órgãos fazendários vinculados à Secretaria Adjunta da Receita Pública.
I -
Alterada a redação dos do art. 21, cuja nova redação passa a ser a seguinte:
“
Art. 21
........
I
- monitorar e controlar as operações de comércio exterior promovidas por sujeito passivo, promovendo as medidas necessárias para assegurar o correto cumprimento da obrigação tributária principal ou acessória;
II -
monitorar e controlar as operações interestaduais realizadas por importadores e exportadores, promovendo as medidas necessárias para assegurar o correto cumprimento da obrigação tributária principal ou acessória;
III -
promover a integração e sincronização permanente do controle estadual com dados e informações disponíveis em outros órgãos municipais, estaduais e federais;
IV - (Revogado)
V -
promover o lançamento eletrônico, de ofício, do imposto ou crédito tributário relativo às operações de comércio exterior;
VI - (Revogado)
VII -
desenvolver outras atividades correlatas e auxiliar o Superintendente Adjunto de Análise da Receita Pública na realização das tarefas que lhe forem atribuídas.
II
– Acrescentados incisos ao art. 22, cuja nova redação passa a ser a seguinte:
“Art 22
.......
I -
.......
(.....)
IX –
monitorar e controlar as operações de substituição tributária promovidas por sujeito passivo, promovendo as medidas necessárias para assegurar o correto cumprimento da obrigação tributária principal ou acessória;
X –
monitorar e controlar as operações promovidas por responsável tributário por substituição, promovendo as medidas necessárias para assegurar o correto cumprimento da obrigação tributária principal ou acessória;
XI –
promover o lançamento eletrônico, de ofício, do imposto ou crédito tributário relativo à substituição tributária;
XII –
desenvolver outras atividades correlatas e auxiliar o Superintendente Adjunto de Análise da Receita Pública na realização das tarefas que lhe forem atribuídas.”
Art. 2º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda, Cuiabá - MT, 06 de janeiro de 2006.
MARCEL SOUZA DE CURSI
Secretário Adjunto da Receita Pública