Texto:
- INDIL - Indústria e Distribuidora de Produtos Bovinos Ltda.;
- Indústria Têxtil Jarita S.A.;
- Kinco Indústria de Calçados Ltda.;
- Krinnberg Alimentos S.A.;
- Refrigeração Alto Vale Ind. e Com. Ltda.;
- Santos da Silva & Cia Ltda.;
- Bento Aragão & Cia Ltda.
Cláusula segunda Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Brasília, DF, 24 de fevereiro de 1987.