Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
78/2011
03/03/2011
03/03/2011
9
03/03/2011
**01/02/2011

Ementa:Altera a Portaria n° 296/2010-SEFAZ, de 28.12.2010, que enquadra estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado com atividade econômica correspondente à CNAE 4511-1/01, 4511-1/02, 4511-1/03, 4511-1/04, 4511-1/05, 4511-1/06, 4512-9/01, 4512-9/02, 4541-2/04 ou 4542-1/02, no regime de estimativa de que tratam os artigos 87-A a 87-I do RICMS e dá outras providências.
Assunto:Regime Est. Segmentada Veículos Usados
Alterou/Revogou:DocLink para 296 - Alterou a Portaria 296/2010
Alterado por/Revogado por:DocLink para 50 - Revogada pela Portaria 50/2015
Observações:**Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de fevereiro de 2011, exceto em relação ao item 42 previsto no inciso I do artigo 1°, cujos efeitos retroagem a 1° de janeiro de 2011.


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 078/2011-SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do artigo 3° e com o item II do Anexo I da Lei Complementar n° 266/06, c/c os incisos I e II do artigo 7° e com o inciso I do artigo 69, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, aprovado pelo Decreto n° 1.656/2008, e c/c o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional;

CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes na legislação tributária estadual;

RESOLVE:

Art. 1° O Anexo único da Portaria n° 296/2010-SEFAZ, de 28.12.2010, passa a vigorar com as alterações abaixo resumidas, constantes do Anexo único que se publica com a presente:

I - excluídos do regime de estimativa para recolhimento do ICMS nos termos dos artigos 87-A a 87-I do RICMS, os contribuintes arrolados nos itens 6, 12, 42 e 77;
II – incluídos no regime de estimativa para recolhimento do ICMS nos termos dos artigos 87-A a 87-I do RICMS, os contribuintes arrolados nos itens 134 a 142;
III - alterados os valores, mensais e anual, assinalados nos itens 74, 82 e 88, os quais, em relação ao período de 1º de janeiro de 2011 a 31 de dezembro de 2011, deverão recolher os valores, mensais e anual, constantes no Anexo Único desta Portaria.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de fevereiro de 2011, exceto em relação ao item 42 previsto no inciso I do artigo 1°, cujos efeitos retroagem a 1° de janeiro de 2011.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA–SE.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 3 de março de 2011.


ESTADO DE MATO GROSSO
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
PORTARIA Nº 078/2011-SEFAZ
“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 296/2010-SEFAZ – DE 28/12/2010
ITEM
INSCRIÇÃO ESTADUAL
RAZÃO
SOCIAL
VALOR ESTIMADO MENSAL (R$)
JAN/11
R$
FEV/11
R$
MAR/11
R$
ABR/11
R$
MAI/11
R$
JUN/11
R$
JUL/11
R$
AGO/11
R$
SET/11
R$
OUT/11
R$
NOV/11
R$
DEZ/11
R$
TOTAL
.....
.................
..........................
..........................................................................................................................................................................................
6
13.322745-6
ALL CAR VEÍCULOS LTDA – excluído pela portaria n° 078/2011-SEFAZ (efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2011).
467,00
467,00
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
12
13.327614-7
BALDIN E GAIVA LTDA ME – excluído pela portaria n° 078/2011-SEFAZ (efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2011).
600,00
600,00
...
...
...
...
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...
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...
...
...
...
...
...
...
...
42
13.350701-7
DONATO & SILVÉRIO LTDA ME – excluído pela portaria n° 078/2011-SEFAZ (efeitos a partir de 1° de janeiro de 2011).
...
...
...
...
...
...
...
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...
...
...
...
...
...
...
...
74
13.127767-7
KAWASAKI VEÍCULOS LTDA
780,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
5.917,00
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
77
13.383668-1
LEITE DE ALMEIDA & CIA LTDA – ME – excluído pela portaria n° 078/2011-SEFAZ (efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2011).
467,00
476,00
...
...
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...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
82
13.356030-9
MAPI VEÍCULOS LTDA
976,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
6.113,00
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
88
13.214325-9
MARQUINHOS AUTOMÓVEIS LTDA
2.955,00
1.757,00
1.757,00
1.757,00
1.757,00
1.757,00
1.757,00
1.757,00
1.757,00
1.757,00
1.757,00
1.757,00
22.282,00
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
134
13.371557-4
CL COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA
780,00
780,00
780,00
780,00
780,00
780,00
780,00
780,00
780,00
780,00
780,00
8.580,00
135
13.199921-4
RIBEIRO VEÍCULOS LTDA – ME
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
5.137,00
136
13.110620-1
KITOKAR AUTOMÓVEIS LTDA
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
5.137,00
137
13.357309-5
VIA LESTE VEÍCULOS LTDA ME
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
5.137,00
138
13.282853-7
VICTOR LOPES NETO ME
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
5.137,00
139
13.314168-3
TITANIUM VEÍCULOS LTDA ME
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
5.137,00
140
13.314235-3
J. I. DE ARAÚJO VEÍCULOS – ME
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
5.137,00
141
13.401473-1
A L T RODRIGUES – ME
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
5.137,00
142
13356391-0
DAKAR AUTOMÓVEIS LTDA
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
467,00
5.137,00
TOTAL
94.275,00
95.237,00
95.237,00
95.237,00
95.237,00
95.237,00
95.237,00
95.237,00
95.237,00
95.237,00
95.237,00
95.237,00
1.141.882,