Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:46
Complemento:/2004
Publicação:06/24/2004
Ementa:Altera o Convênio ICMS 61/93, que autoriza  o Estado do Paraná a conceder isenção de ICMS nas operações internas com mercadorias destinadas à construção de casas populares em programa aprovado pela COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PARANÁ – COHAPAR.
Assunto:Isenção
Casas Populares




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 46/04
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 3.526/04.
. Ratificado pelo Ato Declaratório 4/04, publicado no DOU de 13/07/04.

 O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 114ª reunião ordinária, realizada em João Pessoa, PB, no dia 18 de junho de 2004, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte 
C O N V Ê N I O
 
Cláusula primeira A cláusula primeira do Convênio ICMS 61/93, de 10  de setembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Cláusula primeira Fica o Estado do Paraná autorizado a conceder isenção do ICMS nas operações internas com mercadorias destinadas à construção de casas populares no território paranaense, vinculadas a programa habitacional gerenciado pela Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR, observados os limites e critérios estabelecidos na legislação.”.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

João Pessoa, PB, 18 de junho de 2004.