Texto: CONVÊNIO ICMS 46/04 . Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 3.526/04. . Ratificado pelo Ato Declaratório 4/04, publicado no DOU de 13/07/04.
“Cláusula primeira Fica o Estado do Paraná autorizado a conceder isenção do ICMS nas operações internas com mercadorias destinadas à construção de casas populares no território paranaense, vinculadas a programa habitacional gerenciado pela Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR, observados os limites e critérios estabelecidos na legislação.”.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
João Pessoa, PB, 18 de junho de 2004.