Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ajuste
Número:18
Complemento:/2019
Publicação:10/14/2019
Ementa:Altera o Ajuste SINIEF 07/11, que dispõe sobre a concessão de regime especial nas operações de venda de mercadorias realizadas dentro de aeronaves em voos domésticos
Assunto:Regime Especial
Venda a bordo de aeronaves




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
AJUSTE SINIEF 18/19, DE 10 DE OUTUBRO DE 2019
. Publicado no DOU de 14.10.2019, Seção 1, p. 14, pelo Despacho 77/19 do Diretor do CONFAZ.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e a Secretaria da Receita Federal do Brasil, na 318ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 10 de outubro de 2019, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

A J U S T E

Cláusula primeira Ficam alterados os dispositivos a seguir indicados do Ajuste SINIEF 07/11 de 5 de agosto de 2011, que passam a vigorar com as seguintes redações:

I – inciso IV da cláusula quinta:
“IV - informação de que a NF-e relativa ao respectivo Documento Auxiliar de Venda será gerada no prazo máximo de 96 (noventa e seis) horas após o término do voo;

II - na cláusula sexta:
a) o caput:
“Cláusula sexta Será emitida, pelo estabelecimento remetente, no prazo máximo de 96 (noventa seis) horas contadas do encerramento do trecho voado:

b) os incisos I e II do caput:
“I - a NF-e simbólica de entrada relativa à mercadoria não vendida, para a recuperação do imposto destacado no carregamento e a NF-e de transferência relativa à mercadoria não vendida, com débito do imposto, para seu estabelecimento no local de destino do voo, para o fim de se transferir a posse e guarda da mercadoria;
II - a NF-e correspondente à venda de mercadoria realizada a bordo da aeronave.”.

Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.