ANEXO I da Portaria nº 021/98 – SEFAZ

CARIMBO PADRONIZADO DO ÓRGÃO ARRECADADOR

3,5 cm

 

 

 

XXX/XXXX-X

SIGLA INST.FIN.LOCAL

 

 

3,0 cm

 

 

 

 

 

Anexo II da Portaria nº 021/98 - SEFAZ – Anverso

GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO-DAR-MODELO 1

03 CORREÇÕES

04 RESERVADO

NºTPAR

SEQÜÊNCIA

01 NOME DO CONTRIBUINTE

05 CGC OU CPF

02 ENDEREÇO COMPLETO

06 INSCRIÇÃO ESTADUAL

07 RESERVADO AO PROCESSAMENTO

08 NºPARC.

09 NÚMERO DA NAI/RENAVAM

10 NOME DO MUNICÍPIO

20CÓD.MUNIC.

21PERÍODO REF.

 

22 DATA VENCTO

23 NF COMPLEMENTAR

24 ESPECIFICAÇÕES DA RECEITA

25 CÓDIGO

26 VALOR

32 INFORMAÇÕES PREVISTAS EM INSTRUÇÕES

CORREÇÃO MONETÁRIA

27 VALOR

MULTA

28 VALOR

JUROS

29 VALOR

T.S.E.

30 VALOR

TOTAL A RECOLHER

31 VALOR

33 VALOR A SER RECOLHIDO POR EXTENSO

 

 

40 AUTÊNTICAÇÃO MECÂNICA

MODELO APROVADO PELA PORTARIA Nº 021/98-SEFAZ

Anexo II da Portaria nº 021/98 – SEFAZ – Verso

41 CARIMBO DO ÓRGÃO ARRECADADOR:

42

INSTRUÇÕES

  1. PREENCHER A MÁQUINA OU EM LETRA DE FORMA.
  2. O ÓRGÃO ARRECADADOR DEVERÁ RECUSAR OS DOCUMENTOS DE ARRECADAÇÃO, PARCIALMENTE PREENCHIDOS OU CONTENDO INFORMAÇÕES ILEGÍVEIS OU RASURADAS.
  3. APÓS A DATA DO VENCIMENTO OS TRIBUTOS ESTADUAIS ESTARÃO SUJEITOS AOS ACRÉSCIMOS LEGAIS.
  4. O RECOLHIMENTO DEVERÁ SER EFETUADO NOS ÓRGÃOS ARRECADADORES AUTORIZADOS.

 

Anexo III da Portaria nº 021/98 – SEFAZ – Anverso

GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO-DAR-MODELO 3

1ª VIA-PROCESSAMENTO

03-PROCESSAMENTO

04 RESERVADO

NºTPAR

SEQÜÊNCIA

01 NOME DO CONTRIBUINTE

05 CGC OU CPF

02 ENDEREÇO COMPLETO

06 INSCRIÇÃO ESTADUAL

07 RESERVADO AO PROCESSAMENTO

08 NºPARC.

09 NÚMERO DA NAI/RENAVAM

10 NOME DO MUNICÍPIO

20CÓD.MUNIC.

21PERÍODO REF.

 

22 DATA VENCTO

23 NF COMPLEMENTAR

24 ESPECIFICAÇÃO DA RECEITA

25 CÓDIGO

26 VALOR

32 INFORMAÇÕES PREVISTAS EM INSTRUÇÕES

 

 

 

MODELO

CORREÇÃO MONETÁRIA

27 VALOR

MULTA

28 VALOR

JUROS

29 VALOR

T.S.E.

30 VALOR

TOTAL A RECOLHER

31 VALOR

33 VALOR A SER RECOLHIDO POR EXTENSO

 

 

40 AUTÊNTICAÇÃO MECÂNICA

34 DATA

35 MATRÍCULA

36 NOME DO AGENTE DO FISCO

 

MODELO APROVADO PELA PORTARIA Nº 021/98-SEFAZ

Anexo III da Portaria nº 021/98 – SEFAZ – Verso

 

SR. AGENTE ARRECADADOR:

  1. Destaque um envelope da sanfona existente em seu estoque.
  2. Não abra o envelope: preencha os campos à máquina ou em letra de forma, sem rasuras e de forma legível.
  3. Caso tenha erro de preenchimento, ANULE todo o envelope, conforme descrito no item 7.
  4. Após preenchido, coloque a data , sua matrícula funcional e assine.
  5. Abra o envelope conforme instruções impressas na capa do mesmo.

6) Entregue a 2ª via (cor azul) ao contribuinte, arquive a 3ª via (cor lilás) para sua futura prestação de contas.

O envelope agora vazio, deverá ser juntado aos demais DAR do dia, para compor o BDAR.

7) Caso tenha que anular o documento, escreva "NULO" no espaço reservado ao processamento (quadro 07 do DAR), coloque um grampo no documento e remeta-o à Coordenadoria de Arrecadação.

ATENÇÃO:

1) Não molhar este formulário e nem deixá-lo exposto ao sol, pois isto destruirá o carbono incorporado ao mesmo.

2) Evitar pancadas e não colocar peso sobre os formulários (ou mesmos suas caixas); caso contrário, haverá a destruição do carbono.

3) Não preencher um conjunto de DAR 3 sobre outro conjunto - destacando-o da sanfona antes de preenchê-lo.

4) Não usar borracha ou qualquer tipo de corretivo, em caso de erro de preenchimento, anulando o conjunto de DAR 3 imediatamente, conforme descrito no item 7.

Anexo IV da Portaria nº 021/98 -SEFAZ

GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO-DAR-MODELO 1-AUT

03 CORREÇÕES

04 RESERVADO

NºTPAR

SEQÜÊNCIA

01 NOME DO CONTRIBUINTE

05 CGC OU CPF

02 ENDEREÇO COMPLETO

06 INSCRIÇÃO ESTADUAL

07 RESERVADO AO PROCESSAMENTO

08 NºPARC.

09 NÚMERO DA NAI/RENAVAM

10 NOME DO MUNICÍPIO

20CÓD.MUNIC.

21PERÍODO REF.

 

22 DATA VENCTO

23 NF COMPLEMENTAR

24 ESPECIFICAÇÕES DA RECEITA

25 CÓDIGO

26 VALOR

32 INFORMAÇÕES PREVISTAS EM INSTRUÇÕES

 

MODELO

CORREÇÃO MONETÁRIA

27 VALOR

MULTA

28 VALOR

JUROS

29 VALOR

T.S.E.

30 VALOR

TOTAL A RECOLHER

31 VALOR

33 VALOR A SER RECOLHIDO POR EXTENSO

 

 

40 AUTÊNTICAÇÃO MECÂNICA

MODELO APROVADO PELA PORTARIA Nº 021/98-SEFAZ

Anexo V da Portaria nº 021/98-SEFAZ

GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

TOTALIZADOR PARCIAL DE ARRECADAÇÃO - PAR

01 RSERVADO AO PROCESSAMENTO

02 RECEPÇÃO DA SEC.DE ESTADO DE FAZENDA

MODELO

03 CARIMBO PADRONIZADO DO ESTABELECIMENTO BANCÁRIO AUTORIZADO

 

 

 

 

04 INSTRUÇÕES:

 

 

 

 

 

 

04CÓDIGO ESTABELECIMENTO BANCÁRIO

06 DATA DA ARRECADAÇÃO

07TIPO DOCTO

08Nº DO TPAR

09QTDE DOCTOS

10 VALOR TOTAL DO TPAR

11 OBSERVAÇÕES

 

 

 

 

 

 

Anexo VI da Portaria nº 021/98-SEFAZ – Anverso

GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

BOLETIM DIÁRIO DE ARRECADAÇÃO – BDAR

01 RSERVADO AO PROCESSAMENTO

02 RECEPÇÃO DA SEC.DE ESTADO DE FAZENDA

03 CARIMBO PADRONIZADO DO ESTABELECIMENTO BANCÁRIO AUTORIZADO

 

 

04 NOME DO ESTABELECIMENTO BANCÁRIO AUTORIZADO

05 CÓDIGO (BANCO AGÊNCIA

06 DATA DE ARRECADAÇÃO

07 QTDE DE TPAR

08 QTDE DE DOCTOS

09 VALOR RECEITAS ESTADUAIS

12 OBSERVAÇÕES

 

 

 

 

10 VALOR IPVA MUNICÍPIO

11 VALOR TOTAL DO BDAR

1ª VIA – CAR/SEFAZ 2ª VIA-CENTR.INST.FINANCEIRA

Anexo VI da Portaria nº 021/98 –SEFAZ – Verso

14 RESERVADO À CRTI - DIGITAÇÃO

15 RESERVADO À CRTI – SUPERVISOR

16 RESERVADO À CRTI – OCORRÊNCIAS

17 INSTRUÇÕES

PREENCHER CORRETAMENTE À MÁQUINA SEM RASURAS, NO ATO DA PREPARAÇÃO DO LOTE, PARA CADA DIA ÚTIL DO ANO, DESDE QUE HAJA DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO A SER ENCAMINHADO.

 

 

 

 

 

 

Anexo VII da Portaria nº 021/98 – SEFAZ

 

 

BOLETIM DE RECOLHIMENTO DE ARRECADAÇÃO ESTADUAL – BRAE

01 Nº

02 ÓRGÃO ARRECADADOR – COD./DESCRIÇÃO

03 TIPO DE DOCUMENTO

  1. NORMAL (2) RETIF.

(3) ESTORNO (4) COMPLEM.

04 DATA EMISSÃO

05 DATA ARRECADAÇÃO

06 DATA PREV.CRÉDITO

07

CÓDIGO

  1. A
  2. ARRECADAÇÃO TOTAL

  • B
  • IPVA-COTA PARTE MUNIC. 50%

  • A – B
  • REPASSE FINANCEIRO

           
           
           
           

    11

    TOTAL

         

    12 OBSERVAÇÕES

     

     

     

    13 CARIMBO E ASSINATURA

    1ª VIA-COOR.DE PROG. E CONTROLE FINANCEIRO/SEFAZ 2ª VIA-CENTRALIZADORA DA INST.FINANCEIRA

    Anexo VIII da Portaria nº 021/98 – SEFAZ – Anverso

    GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

    SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

    DOCUMENTO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS – DPC

    01 EMITENTE

    02 O.S.

    03 AGÊNCIA FAZENDÁRIA

    04 DATA PRESTAÇÃO DE CONTAS

    A- ESPECIFICAÇÃO DOCUMENTOS FISCAIS

    05 DATA DE EMISSÃO

    06 TIPO DE DOCUMENTO

    07 Nº INICIAL DA SÉRIE

    08 Nº FINAL DA SÉRIE

    09 QUANTIDADE

    10 SITUAÇÃO

    11 VALOR

                 
                 
                 
                 
                 
                 
                 

    12TOTAL/SUBTOTAL A TRANSPORTAR

    13 VALOR TOTAL POR EXTENSO

    14 INFORMAÇÕES NO VERSO

    ( ) SIM ( ) NÃO

    1ª VIA AGÊNCIA FAZENDÁRIA 2ª VIA RESPONSÁVEL PREST. CONTAS 3ª VIA EMITENTE

    Anexo VIII da Portaria nº 021/98 – SEFAZ – Verso

    B-ESPECIFICAÇÕES DA RECEITA

    15-RECEITAS PARA EFEITO DE AFERIAÇÃO DE PRODUTIVIDADE

    16 VALOR

       
       
       
       
       
       

    17 OUTRAS RECEITAS

     
       
       
       
       

    18 TOTAL DAS RECEITAS

     

    19 CARIMBO E ASSINATURA

    __________________________ _________________________________

    RESP. PREST.CONTAS AGENTE ARRECADADOR-CHEFE

    NOME NOME

    MATRÍCULA MATRÍCULA AUTENTICAÇÃO MECÂNICA

    1 - OBJETIVO

    São objetivos deste Manual:

    1. orientar a Instituição Financeira na prestação de serviços ao Sistema de Arrecadação Estadual por meio de transmissão eletrônica de dados;

    2. definir a estrutura do arquivo a ser gerado pela Instituição Financeira, contendo informações dos DAR coletados e validados no instante do recolhimento da Receita Estadual;

    3. estabelecer a forma e prazos de prestação de contas por transmissão eletrônica de dados.

    2. ESTRUTURA DO ARQUIVO

    Código do Arquivo :DAR (posições 36 a 38 do HEADER de Movimento)

    Tamanho do Registro :210 Bytes

    Tipos de Registros :5 (conforme lay-out no item 6)

    Classificação :Posições 1 a 27 ascendente

    Codificação :ASCII

    Delimitador de Arquivo :LF(ambiente UNIX) ou CR+LF (ambiente DOS-WINDWOS)

    3 - TRANSMISSÃO DO ARQUIVO

    A Instituição Financeira deverá gerar arquivo(s) com produto de arrecadação estadual, totalizando em remessa.

    A remessa conterá toda a receita estadual arrecadada, por dia, em cada Estabelecimento Bancário Autorizado (Agência) através dos documentos de arrecadação.

    A Identificação de cada remessa seguirá a ordem numérica seqüencial de 0001 a 9999, reiniciado a seqüência quando atingir este limite.

    Os arquivos deverão ser entregues diariamente pela Instituição Financeira, por transmissão eletrônica de dados, utilizando-se os serviços do STM-400, acompanhado de um protocolo de entrega do arquivo (Assunto), onde serão identificados o produto, código da instituição financeira e data de arrecadação. EX.: Arrecadação SEFAZ/MT - 999 - DD/MM/AAAA.

    4 - TIPOS DE REGISTROS

    4.1 - HEADER DO MOVIMENTO

    TIPO "10"

    Identifica o início do movimento, contendo dados para identificação do arquivo, data da geração e outras informações básicas do mesmo.

    4.2 - DETALHES DE DOCUMENTOS (DAR)

    TIPO "20"

    Identifica detalhe dos DAR Modelo 1.

    TIPO "25"

    Identifica detalhe dos DAR Modelo 3.

    TIPO "30"

    Identifica detalhe dos DAR-1/AUT (Documento com código de barras emitido pela SEFAZ ou pelo DETRAN, no caso do IPVA).

    4.3 - TREILLER DE MOVIMENTO

    TIPO "99"

    Identifica registro de finalização com quantidades de registros e total arrecadado de cada movimento.

    5 – CONVENÇÕES

    N - Campo numérico alinhados à direita, com zeros à esquerda.

    A - Campo alfanumérico alinhados à esquerda, com brancos à direita.

    6.1 HEADER DE MOVIMENTO

    POSIÇÕES

    DE

    A

    TAMANHO

    TIPO

    NOME DO CAMPO

    CONTEÚDO

    001

    003

    003

    N

    Código da Instituição Financeira

    Código da Instituição Financeira sem DV

    004

    016

    013

    N

     

    Informar "Zeros"

    017

    020

    004

    N

    Número da Remessa

    Informar o número da remessa a partir de 0001

    021

    022

    002

    N

    Tipo de Registro

    "10"

    023

    027

    005

    N

    Seqüencial

    "00001"

    028

    035

    008

    N

    Data de Geração

    Formato "AAAAMMDD"

    036

    038

    003

    A

    Código do Arquivo

    "DAR"

    039

    088

    050

    A

    Nome da Instituição Financeira

    Informar o nome da Instituição Financeira

    089

    108

    020

    A

    Caixa Postal

    Informar o número da caixa postal do STM-400 da Instituição Financeira

    109

    210

    102

    A

     

    VAZIO

    6.2-REGISTRO DETALHE

    6.2.1-REGISTRO TIPO 20 – DAR MODELO 1

    POSIÇÕES

    DE

    A

    TAMANHO

    TIPO

    NOME DO CAMPO

    CAMPO DO DAR

    CONTEÚDO

    001

    003

    003

    N

    Código da Instituição Financeira

     

    Informar o Código da Instituição Financeira sem DV

    004

    008

    005

    N

    Código do Estabelecimento Bancário Autorizado

     

    Informar o Código do Estabelecimento Bancário Autorizado

    009

    016

    008

    N

    Data da Arrecadação

     

    Formato "AAAAMMDD"

    017

    020

    004

    N

    Número da Remessa

     

    Informar o número da remessa

    021

    022

    002

    N

    Tipo de Registro

     

    "20"

    023

    027

    005

    N

    Seqüência

       

    028

    038

    011

    N

    Inscrição Estadual

    006

     

    039

    044

    006

    N

    Período de Referência

    021

    Formato "AAAAMM"

    045

    052

    008

    N

    Data de Vencimento

    022

    Formato "AAAAMMDD"

    053

    058

    006

    N

    Código do Município

    020

     

    059

    062

    004

    N

    Código da Receita

    025

     

    063

    077

    015

    N

       

    VAZIO

    078

    078

    001

    N

    Tipo CGC/CPF

     

    1-CGC 2-CPF

    079

    092

    014

    N

    Número do CGC/CPF

    005

    CGC OU CPF

    093

    122

    030

    N

       

    VAZIO

    123

    135

    013

    N

    Valor Principal

    026

     

    136

    148

    013

    N

    Valor Correção Monetária

    027

     

    149

    161

    013

    N

    Valor Multa

    028

     

    162

    174

    013

    N

    Valor Juros

    029

     

    175

    187

    013

    N

    Valor T.S.E.

    030

     

    188

    200

    013

    N

    Total a Recolher

    031

     

    201

    210

    010

    A

       

    VAZIO

    6.2.2-REGISTRO TIPO 25 – DAR MODELO 3

    POSIÇÕES

    DE

    A

    TAMANHO

    TIPO

    NOME DO CAMPO

    CAMPO DO DAR

    CONTEÚDO

    001

    003

    003

    N

    Código da Instituição Financeira

     

    Informar o Código da Instituição Financeira sem DV

    004

    008

    005

    N

    Código do Estabelecimento Bancário Autorizado

     

    Informar o Código do Estabelecimento Bancário Autorizado

    009

    016

    008

    N

    Data da Arrecadação

     

    Formato "AAAAMMDD"

    017

    020

    004

    N

    Número da Remessa

     

    Informar o número da remessa

    021

    022

    002

    N

    Tipo de Registro

     

    "25"

    023

    027

    005

    N

    Seqüência

       

    028

    038

    011

    N

    Inscrição Estadual

    006

     

    039

    044

    006

    N

    Período de Referência

    021

    Formato "AAAAMM"

    045

    052

    008

    N

    Data de Vencimento

    022

    Formato "AAAAMMDD"

    053

    058

    006

    N

    Código do Município

    020

     

    059

    062

    004

    N

    Código da Receita

    025

     

    063

    066

    004

    N

    Número da Parcela

    008

     

    067

    077

    011

    N

    Número da NAI

    009

     

    078

    078

    001

    N

    Tipo CGC/CPF

     

    1-CGC 2-CPF

    079

    092

    014

    N

    Número do CGC/CPF

    005

    CGC OU CPF

    093

    105

    013

    N

    Inf. Complementares

    023

     

    106

    113

    008

    N

    Data de Emissão

    034

    Formato "AAAAMMDD"

    114

    122

    009

    N

    Matrícula

    035

     

    123

    135

    013

    N

    Valor Principal

    026

     

    136

    148

    013

    N

    Valor Correção Monetária

    027

     

    149

    161

    013

    N

    Valor Multa

    028

     

    162

    174

    013

    N

    Valor Juros

    029

     

    175

    187

    013

    N

    Valor T.S.E.

    030

     

    188

    200

    013

    N

    Total a Recolher

    031

     

    201

    210

    10

    A

       

    VAZIO

    6.2.3-REGISTRO TIPO 30 – DAR-1/AUT

    POSIÇÕES

    DE

    A

    TAMANHO (BYTES)

    TIPO

    NOME DO CAMPO

    CAMPO DO DAR

    CONTEÚDO

    001

    003

    003

    N

    Código da Instituição Financeira

     

    Informar o Código da Instituição Financeira sem DV

    004

    008

    005

    N

    Código do Estabelecimento Bancário Autorizado

     

    Informar o Código do Estabelecimento Bancário Autorizado

    009

    016

    008

    N

    Data da Arrecadação

     

    Formato "AAAAMMDD"

    017

    020

    004

    N

    Número da Remessa

     

    Informar o número da remessa

    021

    022

    002

    N

    Tipo de Registro

     

    "30"

    023

    027

    005

    N

    Seqüência

       

    028

    092

    065

    N

       

    VAZIO

    093

    105

    013

    N

    Inf. Complementares

    023

     

    106

    122

    017

    N

       

    VAZIO

    123

    135

    013

    N

    Valor Principal

    026

     

    136

    148

    013

    N

    Valor Correção Monetária

    027

     

    149

    161

    013

    N

    Valor Multa

    028

     

    162

    174

    013

    N

    Valor Juros

    029

     

    175

    187

    013

    N

    Valor T.S.E.

    030

     

    188

    200

    013

    N

    Total a Recolher

    031

     

    201

    210

    10

    A

       

    VAZIO

    6.3 TREILLER DO MOVIMENTO

    POSIÇÕES

    DE

    A

    TAMANHO (BYTES)

    TIPO

    NOME DO CAMPO

    CONTEÚDO

    001

    003

    003

    N

    Código da Instituição Financeira

    Informar o Código da Instituição Financeira sem DV

    004

    016

    013

    N

     

    Informar "99999999999"

    017

    020

    004

    N

    Número da Remessa

    Informar o número da remessa a partir de 0001

    021

    022

    002

    N

    Tipo de Registro

    "99"

    023

    027

    005

    N

    Seqüência

     

    028

    042

    015

    N

    Valor Total do Lote

     

    043

    057

    015

    N

    Valor IPVA Município

     

    058

    072

    015

    N

    Valor do Repasse Financeiro

     

    073

    078

    006

    N

    Quantidade de registros

     

    079

    210

    132

    A

     

    VAZIO

     

    7 - FORMAÇÃO DOS CAMPOS POR TIPO DE REGISTRO

    7.1 - HEADER DO MOVIMENTO

    Código da Instituição Financeira

    : Informar o Código da Instituição Financeira

    Número da Remessa

    : Número de seqüência, identificando a remessa até 9999, com reinício de 0001

    Tipo de Registro

    : "10" (fixo)

    Seqüência

    : "00001" (fixo)

    Data de Geração

    : Data de Geração da Remessa

    Nome da Instituição Financeira

    : Nome da Instituição Financeira Arrecadadora

    Caixa Postal

    : Número da caixa postal do STM-400 da Instituição Financeira Arrecadadora

    7.2 - REGISTRO DETALHE

    7.2.1 - REGISTRO TIPO 20 - DAR MODELO 1

    Código da Instituição Financeira e do

    Estabelecimento Bancário Autorizado

    : Informar os Códigos da Instituição Financeira e do Estabelecimento Bancário Autorizado

    Data de arrecadação

    : Data de arrecadação no Estabelecimento Bancário Autorizado

    Número da Remessa

    : Número de seqüência que será igual ao Nº DA REMESSA do Registro HEADER

    Tipo de Registro

    : "20"

    Seqüência

    : Acrescida de 1 unidade a cada registro, iniciando 00002, sem intervalos e sem duplicação

    Inscrição Estadual

    : Número de Identificação do Contribuinte Inscrito no Estado

    Período de Referência

    : Ano e Mês referentes à ocorrência do fato gerador do tributo

    Data de Vencimento

    : Data de vencimento do tributo

    Código do Município

    : Código do Município da ocorrência do fato gerador do tributo

    Código de Receita

    : Código de receita com dígito verificador

    Tipo CGC/CPF

    : "1"quando Número de Identificação for CGC ou "2" quando Número de Identificação for CPF

    Número do CGC/CPF

    : Número de Identificação do Contribuinte

     

    Valor Principal

    : Valor Principal

    Valor Correção Monetária

    : Valor da Atualização Monetária

    Valor Multa

    : Valor da Multa

    Valor Juros

    : Valor do Juros

    Valor T.S.E

    : Valor da Taxa de Serviços Estaduais

    Total a Recolher

    : Valor total do DAR

    7.2.2 - REGISTRO TIPO 25 - DAR MODELO 3

    Códigos da Instituição Financeira e do Estabelecimento Bancário Autorizado

    : Informar os Códigos da Instituição Financeira e do Estabelecimento Bancário Autorizado

    Data de Arrecadação

    : Data de arrecadação no Estabelecimento Bancário Autorizado

    Número da Remessa

    : Número de seqüência que será igual ao Nº DA REMESSA do Registro HEADER

    Tipo de Registro

    : "25"

    Seqüência

    : Acrescida de 1 unidade a cada registro, iniciando com o número posterior ao último numero da seqüência do registro tipo 20, sem intervalos e sem duplicação

    Inscrição Estadual

    : Número de Identificação do Contribuinte Inscrito no Estado

    Período de Referência

    : Ano e Mês referentes à ocorrência do fato gerador do tributo

    Data de Vencimento

    : Data de vencimento do tributo

    Código do Município

    : Código do Município da ocorrência do fato gerador do tributo

    Código da Receita

    : Código da receita com dígito verificador

    Número da Parcela

    : Número da parcela quando se referir a parcelamento

    Número da NAI

    : Número de Auto de Infração

    Tipo CGC/CPF

    : "1" quando Número de identificação for CGC ou "2" quando Número de Identificação for CPF

    Número do CGC/CPF

    : Número de Identificação do Contribuinte

    Inf. Complementares

    : Número do Documento Fiscal

    Data de Emissão

    : Data de Emissão do DAR Modelo 3

    Matrícula

    : Número da Matrícula do Agente do Fisco

    Valor Principal

    : Valor Principal

    Valor Correção Monetária

    : Valor da Atualização Monetária

    Valor Multa

    : Valor da Multa

    Valor Juros

    : Valor do Juros

    Valor T.S.E

    : Valor da Taxa de Serviços Estaduais

    Total a Recolher

    : Valor total do DAR

    7.2.3 - REGISTRO TIPO 30 - DAR-1/AUT

    Códigos da Instituição Financeira e do estabelecimento Bancário Autorizado

    : Informar os Códigos da Instituição Financeira e do Estabelecimento Bancário Autorizado

    Data de Arrecadação

    : Data de arrecadação no Estabelecimento Bancário Autorizado

    Número da Remessa

     
     

    : Número de seqüência que será igual ao Nº DA REMESSA do Registro HEADER

    Tipo de Registro

    : "30"

    Seqüência

    : Acrescida de 1 unidade a cada registro, iniciando com o número posterior ao último número da seqüência do registro tipo 25, sem intervalos e sem duplicação

    Inf. Complementares

    : Número do DAR-1/AUT contido no campo 23 Inf. Complementares

    Valor Principal

    : Valor Principal

    Valor Correção Monetária

    : Valor da Atualização Monetária

    Valor Multa

    : Valor da Multa

    Valor Juros

    : Valor do Juros

    Valor T.S.E

    : Valor da Taxa de Serviços Estaduais

    Total a Recolher

    : Valor total do DAR

    7.3 - TREILLER DE MOVIMENTO

    Código da Instituição Financeira

    : Informar o Código da Instituição Financeira arrecadadora

    Número da Remessa

    : Número de seqüência que será igual ao Nº DA REMESSA do Registro HEADER

    Tipo de Registro

    : "99"(fixo)

    Seqüência

    : Acrescida de 1 unidade após o último DAR presente no arquivo

    Valor Total

    : Somatório dos Totais a Recolher de cada DAR presente no movimento

    Valor do IPVA Município

    : Corresponde a 50%(cinqüenta por cento) do somatório do IPVA dos DAR presentes no movimento.

    Valor Repasse Financeiro

    : Diferença entre o somatório dos Totais a Recolher e dos Valores do IPVA Município

    Quantidade de Registros

    : Quantidade de registros presentes no movimento

    7.2.2 - REGISTRO TIPO 25 - DAR MODELO 3

    Códigos da Instituição Financeira e do Estabelecimento Bancário Autorizado

    : Informar os Códigos da Instituição Financeira e do Estabelecimento Bancário autorizado

    Data de Arrecadação

    : Data de Arrecadação no Estabelecimento Bancário Autorizado

    Número da Remessa

    : Número de seqüência que será igual ao Nº DA REMESSA do Registro HEADER

    Tipo de Registro

    : "25"

    Seqüência

    : Acrescida de 1 unidade a cada registro, iniciando com o número posterior ao último número da seqüência do registro tipo 20, sem intervalos e sem duplicação

    Inscrição Estadual

    : Número de Identificação do Contribuinte Inscrito no Estado

    Período de Referência

    : Ano e Mês referentes à ocorrência do fato gerador do tributo

    Data de Vencimento

    : Data de vencimento do tributo

    Código do Município

    : Código do Município da ocorrência do fato gerador do tributo

    Código de Receita

    : Código da receita com dígito verificador

    Número da Parcela

    : Número da parcela quando se referir a parcelamento

    Número da NAI

    : Número do Auto de Infração

    Tipo CGC/CPF

    : "1" quando Número de Identificação for CGC ou "2" quando Número de Identificação for CPF

    Número do CGC/CPF

    : Número de Identificação do Contribuinte

    Inf. Complementares

    : Número do Documento Fiscal

    Data de Emissão

    : Data de emissão do DAR Modelo 3

    Matrícula

    : Número da Matrícula do Agente do Fisco

    Valor Principal

    : Valor Principal

    Valor Correção Monetária

    : Valor da Atualização Monetária

    Valor Multa

    : Valor da Multa

    Valor Juros

    : Valor do Juros

    Valor T.S.E

    : Valor da Taxa de Serviços Estaduais

    Total a Recolher

    : Valor total do DAR

     

     

    7.2.3 - REGISTRO TIPO 30 - DAR-1/AUT

    Códigos da Instituição Financeira e do Estabelecimento Bancário Autorizado

    : Informar os Códigos da Instituição Financeira e do Estabelecimento Bancário Autorizado

    Data de Arrecadação

    : Data de arrecadação no Estabelecimento Bancário Autorizado

    Número da Remessa

    : Número de seqüência que será igual ao Nº DA REMESSA do Registro HEADER

    Tipo de Registro

    : "30"

    Seqüência

    : Acrescida de 1 unidade a cada registro, iniciando com o número posterior ao último número da seqüência do registro tipo 25, sem intervalos e sem duplicação

    Inf. Complementares

    : Número do DAR-1/AUT contido no campo 23 Inf. Complementares

    Valor Principal

    : Valor Principal

    Valor Correção Monetária

    : Valor da Atualização Monetária

    Valor Multa

    : Valor da Multa

    Valor Juros

    : Valor do Juros

    Valor T.S.E

    : Valor da Taxa de Serviços Estaduais

    Total a Recolher

    : Valor total do DAR

     

    7.3 - TREILLER DE MOVIMENTO

    Código da Instituição Financeira

    : Informar o Código da Instituição Financeira arrecadadora

    Número da Remessa

    : Número da seqüência que será igual ao Nº DA REMESSA do Registro HEADER

    Tipo de Registro

    : "99" (fixo)

    Seqüência

    : Acrescida de 1 unidade após o último DAR presente no arquivo

    Valor Total

    : Somatório dos Totais a Recolher de cada DAR presente no movimento

    Valor do IPVA Município

    : Correspondente a 50%(cinqüenta por cento) do somatório do IPVA dos DAR presentes no movimento

    Valor Repasse Financeiro

    : Diferença entre o somatório dos Totais a Recolher e dos Valores do IPVA Município

    Quantidade de Registro

    : Quantidade de registros presentes no movimento

    OBS: Quando o IPVA arrecadado se referir a veículo cadastrado em outro Município, o valor da quota-parte será repassado ao Município onde o veículo for cadastrado, de acordo com o campo 20 - Código do Município do DAR - Modelo 1 e da Tabela de Municípios, anexo I deste manual.

    8 - CONSISTÊNCIA DOS CAMPOS DO DOCUMENTO

    8.1 - REGISTRO TIPO 25

    CAMPO

    : 008 - NÚMERO DA PARCELA

    POSIÇÃO

    : 063/066

    FORMATO

    : NN/NN

    CONSISTÊNCIA

    : Informar o número da parcela que será recolhida na hipótese de parcelamento de crédito tributário. Deverão ser informados o número da parcela que se paga e o total de parcelas autorizado.

    CAMPO

    : 009 - NÚMERO DA NAI

    POSIÇÃO

    : 067/077

    FORMATO

    : NNNNNNNNNNN

    CONSISTÊNCIA

    : Deve ser Numérico.

    CAMPO

    : 023 - INF. COMPLEMENTARES (DAR Modelo 3)

    POSIÇÃO

    : 093/105

    FORMATO

    : NNNNNNNNNNN-DD

    CONSISTÊNCIA

    : Para DAR Modelo 3 (TIPO = 25), o preenchimento é obrigatório e deverá conter 13 dígitos, sendo os dois

    últimos verificadores, os quais serão consistidos conforme rotina abaixo :

    Cálculo do dígito verificador - Módulo 11 (2 a 9, 2 a 9).

    Cálculo do Primeiro DV:

    Somar os dígitos da senha (dígitos 9, 10 e 11)+ a constante 10. Somam-se os dígitos do resultado

    Exemplo: 4000014068526

    40000140 – Número do Documento 685 – Senha

    (6+8+5+10) = 29 => 2 + 9 = 11 => 1 + 1 Primeiro DV = 2

    Cálculo do Segundo Dígito Verificador – Módulo 11 (2 a 9, 2 a 9).

    Exemplo:

    4 0 0 0 0 1 4 0 6 8 5 2

    5 4 3 2 9 8 7 6 5 4 3 2 (pesos)

    (5x4+4x0+3x0+2x0+9x0+8x1+7x4+6x0+5x6+4x8+3x5+2x2)=137

    137:11==Resto 5 => 11-5=6 Segundo DV=6

    OBS.: Se o resto da divisão for (0) zero ou (1) um o DV=0

    CAMPO: 034 - DATA DE EMISSÃO

    POSIÇÃO

    : 106/113

    FORMATO

    : AAAAMMDD

    CONSISTÊNCIA

    : Deve ser numérica e válida

    CAMPO: 035 - MATRÍCULA DO AGENTE DO FISCO

    POSIÇÃO

    : 114/122

    FORMATO

    : NNNNNNNN-D

    CONSISTÊNCIA

    : Cálculo do Dígito Verificador - Módulo 11 (2 a 9, 2 a 9).

    Exemplo: 00872325-7

    0 0 8 7 2 3 2 5

    9 8 7 6 5 4 3 2

    (9x0+8x0+7x8+6x7+5x2+4x3+3x2+2x5)=136

    136:11= resto 4 => 11-4 DV=7

    Obs.: Se o resto da divisão for (0) zero ou (1) um o DV=0

    8.2 - REGISTRO TIPO 30

    CAMPO: 023 - INF. COMPLEMENTARES (DAR-1/AUT)

    POSIÇÃO

    : 093/105

    FORMATO

    : NNNNNNNNNNN-DD

    CONSISTÊNCIA: Para DAR-1/AUT (TIPO = 30), o preenchimento é obrigatório e deverá  conter 13 dígitos, sendo os dois últimos verificadores, os quais serão consistidos conforme rotina abaixo:

    Cálculo do dígito verificador - Módulo 11 (2 a 9, 2 a 9).

    Exemplo:99800044852-24

    Cálculo do Primeiro DV:

    9 9 8 0 0 0 4 4 8 5 2

    4 3 2 9 8 7 6 5 4 3 2

    (4x9+3x9+2x8+9x0+8x0+7x0+6x4+5x4+4x8+3x5+2x2)=174

    174:11 = Resto 9 => 11-9=2 Primeiro DV=2

    Cálculo do Segundo DV:

    9 9 8 0 0 0 4 4 8 5 2 2

    5 4 3 2 9 8 7 6 5 4 3 2

    (5x9+4x9+3x8+2x0+9x0+8x0+7x4+6x4+5x8+4x5+3x2+2x2)=227

    227:11 = Resto 7 => 11-7 Segundo DV=4

    Obs.: Se o resto da divisão for (0) zero ou (1) um o DV = 0

    Para DAR-1/AUT (TIPO = 30), referente a recolhimento do IPVA (código de arrecadação 6114), deverá conter o Número de Controle da Arrecadação do DETRAN, contendo um único dígito verificador consistido conforme rotina abaixo:

    Cálculo do Dígito Verificador - Módulo 11 (2 a 9, 2 a 9).

    Exemplo: 000000000001-9

    0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1

    5 4 3 2 9 8 7 6 5 4 3 2

    (5x0+4x0+3x0+2x0+9x0+8x0+7x0+6x0+5x0+4x0+3x0+2x1)=2

    2:11= resto 2 11-2=9 DV = 9

    OBS.: Se o resto da divisão for (0) zero ou (1) um o DV = 0

    8.3 - REGISTRO TIPO 20 E 25

    CAMPO: 005 - CGC/CPF

    POSIÇÃO

    : 079/092

    FORMATO

    : CGC = NNNNNNNNNNNN-DD CPF NNNNNNNNN-DD

    CONSISTÊNCIA: Validar segundo os critérios do Ministérios da Fazenda da Receita Federal

    CAMPO: 006 - INSCRIÇÃO ESTADUAL

    POSIÇÃO

    : 028/038

    FORMATO

    : NNNNNNNNNN-D

    CONSISTÊNCIA: Cálculo do Dígito Verificador - Módulo 11 (2 a 9, 2 a 9).

    Exemplo:0013000001-9

    0 0 1 3 0 0 0 0 0 1

    3 2 9 8 7 6 5 4 3 2(Pesos)

    (3x0+2x0+9x1+8x3+7x0+6x0+5x0+4x0+3x0+2x1)=35

    35:11 = Resto 2 => 11-2 = 9 DV = 9

    OBS: Se o resto da divisão for (0) zero ou (1) um DV=0

    CAMPO: 20 - CÓDIGO MUNICÍPIO

    POSIÇÃO: 053/058

    FORMATO: NNNNN-D

    CONSISTÊNCIA: Cálculo do Dígito Verificador - Módulo 11 (2 a 9, 2 a 9).

    Exemplo:01505-9

    0 1 5 0 5

    6 5 4 3 2 (Pesos)

    (6x0+5x1+4x5+3x0+2x5)=35

    35:11 = resto 2 11-2=9 DV = 9

    OBS.: Se o resto da divisão for (0) zero ou (1) um DV=0

    CAMPO: 021 - PERÍODO DE REFERÊNCIA

    POSIÇÃO

    039/044

    FORMATO

    AAAAMM ou AAAAPP para IPVA

    CONSISTÊNCIA: AAAA - ano de referência

    MM - mês de referência (MM >= 1 e MM <= 12)

    Ex.: pagamento de ICMS referente ao mês de Maio de 1996. Informar 199605.

    Para o tributo IPVA (código de arrecadação = 6114):

    AAAA - ano de referência.,

    PP - parcela de referência;

    onde PP serão assim indicados:

    a)pagamento em quota única: 11

    b)parcelamento em 2 (duas) quotas:

    1ª parcela:12;

    2ª parcela:22;

    c) parcelamento em 3 (três)quotas:

    1ª parcela:13;

    2ª parcela:23;

    3ª parcela:33.

    Ex.: pagamento da 2ª parcela do total de 3, relativas ao IPVA do exercício de 1996. Informar: 199623.

    CAMPO: 022 - DATA DE VENCIMENTO

    POSIÇÃO

    :045/052

    FORMATO

    :AAAAMMDD

    CONSISTÊNCIA

    : Deve ser numérica e válida

    CAMPO: 025 - CÓDIGO DA RECEITA

    POSIÇÃO

    :059/062

    FORMATO

    :NNN-D

    CONSISTÊNCIA

    :Verificar existência na Tabela de Códigos de Arrecadação de Receita Estadual

    8.4 - REGISTRO TIPO 20, 25 E 30

    CAMPO: 26 - VALOR PRINCIPAL

    POSIÇÃO

    : 123/135

    FORMATO

    : Com centavos, alinhado à direita, completado com zeros à esquerda

    CONSISTÊNCIA

    : Quando informado, deverá ser numérico, não nulo e superior a zero

    CAMPO: 27 - VALOR CORREÇÃO MONETÁRIA

    POSIÇÃO

    : 136/148

    FORMATO

    : Com centavos, alinhado à direita, completado com zeros à esquerda

    CONSISTÊNCIA

    : Quando informado, deverá ser numérico, não nulo e superior a zero

    CAMPO: 28 - VALOR MULTA

    POSIÇÃO

    : 149/161

    FORMATO

    : Com centavos, alinhado à direita, completados com zeros à esquerda

    CONSISTÊNCIA

    : Quando informado, deverá ser numérico, não nulo e superior a zero

    CAMPO: 29 - VALOR JUROS

    POSIÇÃO

    : 162/174

    FORMATO

    : Com centavos, alinhado à direita, completados com zeros à esquerda

    CONSISTÊNCIA

    : Quando informado, deverá ser numérico, não nulo e superior a zero

     

     

     

     

     

     

     

    CAMPO: 30 - VALOR T.S.E.

    POSIÇÃO

    : 175/187

    FORMATO

    : Com centavos, alinhado à direita, completado com zeros à esquerda

    CONSISTÊNCIA

     

    CONSISTÊNCIA: Quando informado, deverá  ser numérico, não nulo e superior a zero. No caso de recolhimento do IPVA, o valor da T.S.E. será informado integralmente no valor a ser repassado ao Tesouro do Estado, não se destinando qualquer fração da mesma à quota-parte dos Municípios.

    CAMPO: 31 - TOTAL A RECOLHER

    POSIÇÃO

    : 188/200

    FORMATO

    : Com centavos, alinhado à direita, completado com zeros à esquerda

    CONSISTÊNCIA: Deve ser sempre informado, jamais poderá ser nulo ou inferior a zero. Deve ser igual ao somatório dos campos 26,27,28,29 e 30

    9 - CONSISTÊNCIA DAS INFORMAÇÕES DE ARRECADAÇÃO

    Na recepção de documentos deverá ser observado o preenchimento correto dos campos, ficando o Estabelecimento Bancário Autorizado impedido de receber documentos de arrecadação que contenham informações inconsistentes.

    No caso de informações inconsistentes, o contribuinte deverá ser orientado a procurar a Agência Fazendária de seu domicílio fiscal.

    No recolhimento através de Documento de Arrecadação DAR - Modelo 3 - que contenha informações inconsistentes, o Estabelecimento Bancário Autorizado deverá acatar os mesmos conforme Capítulo V, Seção III (da Prestação de Contas mediante Entrega Física dos Documentos) da Portaria Nº 021/98-SEFAZ.

    1. - CRÍTICA SOBRE O MOVIMENTO

    Após a validação do arquivo, a remessa será considerada "aceita" ou "rejeitada" eletronicamente através do Protocolo de Entrega do Arquivo, conforme modelo (item 3 - Transmissão do arquivo)

    Para remessa "rejeitada", a Instituição Financeira receberá, via sistema, o relatório de ocorrências, contendo os erros verificados por ocasião da transmissão, conforme anexo II.

    A remessa será considerada "aceita" quando o processamento de validação não detectar qualquer anomalia em relação ao conteúdo do arquivo ou especificação técnica que conste neste Manual.

    A remessa será considerada "rejeitada" quando o processamento de validação detectar divergência(s) em relação ao conteúdo do arquivo ou especificações técnicas.

    11 - TESTE PILOTO

    11.1 - CRITÉRIOS PARA VALIDAÇÃO DO TESTE PILOTO:

    12 - PRESTAÇÃO DE CONTAS

    As Instituições Financeiras da rede arrecadadora prestarão contas, diariamente, por transmissão de dados, após a homologação do Teste Piloto.

    As Instituições Financeiras deverão criar, a cada data de arrecadação, um arquivo contendo os DAR relativos à receitas estaduais.

    12.1 - LOCAL E PRAZO DE ENTREGA

    Os arquivos deverão ser entregues diariamente pela Instituição Financeira, por transmissão eletrônica de dados nos seguintes prazos:

    Até as 10:00 horas do 1º (primeiro) dia útil seguinte ao da arrecadação.

    Até as 10:00 horas do (primeiro) dia útil seguinte ao do recebimento.

    Até as 10:00 horas do 1º (primeiro) dia útil seguinte ao da comunicação da rejeição.

    13 - GUARDA DOS DOCUMENTOS

    Para entrega física dos documentos de arrecadação transmitidos eletronicamente, deverão ser observados os prazos definidos no contrato de prestação de serviços, sendo agrupados todos os DAR enviados eletronicamente, em um único TPAR, que ainda conterá as seguintes informações:

    Obs.: Sobre TPAR, ver modelo anexo à Portaria nº 021/98-SEFAZ.

    14 - OBRIGATORIEDADE NO PREENCHIMENTO DOS CAMPOS

    A validação dos campos, quanto à obrigatoriedade de preenchimento, deve ser realizada de acordo com os seguintes critérios:

    - 21 - Período de Referência;

    - 22 - Data de Vencimento;

    - 25 - Código de Tributo;

    - 31 - Valor a Recolher.

    - 23 - Inf. Complementar;

    - 30 - T.S.E;

    - 34 - Data de Emissão;

    - 35 - Matrícula do Agente do Fisco.

    Obs.: O Campo 30 - T.S.E. será obrigatório para o DAR Modelo 3 e, nos demais casos, deve ser informado sempre que contiver valor;

    - 23 - Inf. Complementar;

    - 31 - Valor a Recolher.

    Obs.: Os Campos 26 - Valor Tributo, 27 - Corr. Monetária, 28 - Multa e 29 - Juros serão informados sempre que contiver valor.

    Os Campos 26 - Valor tributo, 27 - Corr. Monetária, 28 - Multa e 29 - Juros deverão se informados sempre que contiver valor nos referidos campos.

    Os demais campos 05 - CGC/CPF, 06 - Inscrição Estadual, 08 - Número da Parcela, 09 - Número da NAI, 20 - Código do Município e 23 - Inf. Complementar (Só para DAR modelo 1), serão obrigatórios de acordo com a tabela abaixo:

    Tabela de Campos Obrigatórios (DAR-1 e DAR-3)

    Número do Campo

    Código

    Descrição da Receita

    05

    06

    08

    09

    20

    23

    1112

    ICMS COMÉRCIO NORMAL

    --

    Sim

    --

    --

    --

    --

    1120

    ICMS COMÉRCIO COMB. LIQ.E GAS. NORMAL

    --

    Sim

    --

    --

    --

    --

    1139

    ICMS GARANTIDO NORMAL

    --

    Sim

    --

    --

    --

    Sim

    1210

    ICMS COMÉRCIO ESTIMATIVA

    --

    Sim

    --

    --

    --

    --

    1228

    ICMS COMÉRCIO DIFERENÇA ESTIMATIVA

    --

    Sim

    --

    --

    --

    --

    1317

    ICMS COMÉRCIO DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA

    --

    Sim

    --

    --

    --

    --

    1414

    ICMS COMERCIO IMPORTAÇÃO

    Sim

    --

    --

    --

    Sim

    --

    1422

    ICMS COMERCIO EXPORTAÇÃO

    --

    Sim

    --

    --

    --

    --

    1511

    ICMS COMÉRCIO EVENTUAL NÃO CADASTRADO

    Sim

    --

    --

    --

    Sim

    --

    1520

    ICMS COMÉRCIO COMB. LIQ E GAS. NÃO CADASTRADO

    Sim

    --

    --

    --

    Sim

    --

    1538

    ICMS COMÉRCIO SUBST. TRIB. NÃO CADASTRADO

    Sim

    --

    --

    --

    Sim

    --

    1546

    ICMS COMÉRCIO COMB. LIQ. GAS. SUBST. TRIB. NÃO CADASTRADO

    Sim

    --

    --

    --

    Sim

    --

    1619

    ICMS COMÉRCIO EVENTUAL CADASTRADO

    --

    Sim

    --

    --

    --

    --

    1627

    ICMS COMÉRCIO COMB. LIQ. GAS. EVENTUAL CADASTRADO

    --

    Sim

    --

    --

    --

    --

    1635

    ICMS GARANTIDO EVENTUAL CADASTRADO

    --

    Sim

    --

    --

    --

    --

    1716

    ICMS COMÉRCIO AÇÃO FISCAL

    Sim

    --

    --

    --

    Sim

    --

    1724

    ICMS COMÉRCIO AÇÃO FISCAL – PAT

    --

    Sim

    Sim

    Sim

    --

    --

    1732

    ICMS COMÉRCIO COMB. LIQ. GAS. AÇÃO FISCAL

    Sim

    --

    --

    --

    Sim

    --

    1740

    ICMS COMÉRCIO COMB. LIQ. GAS. AÇÃO FISCAL – PAT

    --

    Sim

    Sim

    Sim

    --

    --

    1813

    ICMS COMÉRCIO SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

    --

    Sim

    --

    --

    --

    --

    1821

    ICMS COMÉRCIO COMB. LIQ GAS. SUBST. TRIB.

    --

    Sim

    --

    --

    --

    --

    1910

    ICMS COMÉRCIO DÍVIDA ATIVA

    Sim

    --

    Sim

    Sim

    Sim

    --

    2119

    ICMS INDÚSTRIA NORMAL

    --

    Sim

    --

    --

    --

    --

    2127

    ICMS ENERGIA ELÉTRICA NORMAL

    --

    Sim

    --

    --

    --

    --

    2135

    ICMS IND. EXTRATIVA VEGETAL NORMAL

    --

    Sim

    --

    --

    --

    --

    2143

    ICMS IND. EXTRATIVA MINERAL NORMAL

    --

    Sim

    --

    --

    --

    --

    2151

    ICMS IND. INCENTIVA PRODEI

    --

    Sim

    --

    --

    --

    --

    2160

    ICMS INDÚSTRIA FORNECIMENTO ÁGUA NORMAL

    --

    Sim

    --

    --

    --

    --

    2216

    ICMS INDUSTRIA ESTIMATIVA

    --

    Sim

    --

    --

    --

    --

    2224

    ICMS INDUSTRIA DIFERENÇA ESTIMATIVA

    --

    Sim

    --

    --

    --

    --

    2313

    ICMS IND. DIF. DE ALÍQUOTA

    --

    Sim

    --

    --

    --

    --

    2410

    ICMS INDUSTRIA IMPORTAÇÃO

    Sim

    --

    --

    --

    Sim

    --

    2429

    ICMS INDÚSTRIA EXPORTAÇÃO

    --

    Sim

    --

    --

    --

    --

    2518

    ICMS INDÚSTRIA EVENTUAL NÃO CADSTRADO

    Sim

    --

    --

    --

    Sim

    --

    2526

    ICMS ENERGIA ELÉTRICA EVENTUAL NÃO CADASTRADO

    Sim

    --

    --

    --

    Sim

    --

    2534

    ICMS IND. EXTRATIVA VEGETAL EVENTUAL NÃO CADASTRADO

    Sim

    --

    --

    --

    Sim

    --

    2542

    ICMS IND. EXTRATIVA MINERAL EVENTUAL NÃO CADASTRADO

    Sim

    --

    --

    --

    Sim

    --

    2550

    ICMS IND. SUBST. TRIB. NÃO CADASTRADO

    Sim

    --

    --

    --

    Sim

    --

    2615

    ICMS IND. EVENTUAL CADSTRADO

    --

    Sim

    --

    --

    --

    --

    2623

    ICMS IND. ENERGIA ELÉTRICA EVENTUAL CADSTRADO

    --

    Sim

    --

    --

    --

    --

    2631

    ICMS IND. EXTRATIVA VEGETAL EVENTUAL CADSTRADO

    --

    Sim

    --

    --

    --

    --

    2640

    ICMS IND. EXTRATIVA MINERAL EVENTUAL CADSTRADO

    --

    Sim

    --

    --

    --

    --

    2712

    ICMS IND. AÇÃO FISCAL

    Sim

    --

    --

    --

    Sim

    --

    2720

    ICMS IND. AÇÃO FISCAL – PAT

    --

    Sim

    Sim

    Sim

    --

    --

    2739

    ICMS ENERGIA ELÉTRICA AÇÃO FISCAL

    Sim

    --

    --

    --

    Sim

    --

    2747

    ICMS ENERGIA ELETRICA AÇÃO FISCAL – PAT

    --

    Sim

    Sim

    Sim

    --

    --

    2755

    ICMS IND. EXTRATIVA VEGETAL AÇÃO FISCAL

    Sim

    --

    --

    --

    Sim

    --

    2763

    ICMS IND. EXTRATIVA VEGETAL AÇÃO FISCAL – PAT

    --

    Sim

    Sim

    Sim

    --

    --

    2771

    ICMS IND. EXTRATIVA MINERAL AÇÃO FISCAL

    Sim

    --

    --

    --

    Sim

    --

    2780

    ICMS IND. EXTRATIVA MINERAL AÇÃO FISCAL – PAT

    --

    Sim

    Sim

    Sim

    --

    --

    2810

    ICMS IND. SUBST. TRIBUTÁRIA

    --

    Sim

    --

    --

    --

    --

    2917

    ICMS IND. DÍVIDA ATIVA

    Sim

    --

    Sim

    Sim

    Sim

    --

    3115

    ICMS TRANSPORTE DE CARGAS NORMAL

    --

    Sim

    --

    --

    --

    --

    3123

    ICMS TRANSPORTE DE PASSAGEIROS NORMAL

    --

    Sim

    --

    --

    --

    --

    3131

    ICMS COMUNICAÇÀO NORMAL

    --

    Sim

    --

    --

    --

    --

    3212

    ICMS TRANSPORTE DE CARGAS ESTIMATIVA

    --

    Sim

    --

    --

    --

    --

    3220

    ICMS TRANSPORTE DE CARGAS DIF. ESTIMATIVA

    --

    Sim

    --

    --

    --

    --

    3239

    ICMS TRANSPORTE DE PASSAGEIROS ESTIMATIVA

    --

    Sim

    --

    --

    --

    --

    3247

    ICMS TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DIF. ESTIMATIVA

    --

    Sim

    --

    --

    --

    --

    3255

    ICMS COMUNICAÇÃO ESTIMATIVA

    --

    Sim

    --

    --

    --

    --

    3263

    ICMS COMUNICAÇÃO DIF. ESTIMATIVA

    --

    Sim

    --

    --

    --

    --

    3310

    ICMS TRANSPORTE DE CARGAS DIF DE ALIQUOTA

    --

    Sim

    --

    --

    --

    --

    3328

    ICMS TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DIF. DE ALIQUOTA

    --

    Sim

    --

    --

    --

    --

    3336

    ICMS COMUNICAÇÃO DIF. DE ALIQUOTA

    --

    Sim

    --

    --

    --

    --

    3395

    ICMS SERVIÇOS DIF DE ALIQUOTA

    --

    Sim

    --

    --

    --

    --

    3417

    ICMS TRANSPORTE IMPORTAÇÃO

    Sim

    --

    --

    --

    Sim

    --

    3425

    ICMS COMUNICAÇÃO IMPORTAÇÃO

    Sim

    --

    --

    --

    Sim

    --

    3433

    ICMS TRANSPORTE EXPORTAÇÃO

    --

    Sim

    --

    --

    --

    --

    3441

    ICMS COMUNICAÇÃO EXPORTAÇÃO

    --

    Sim

    --

    --

    --

    --

    3514

    ICMS TRANSP. CARGAS EVENTUAL NÃO CADASTRADO

    Sim

    --

    --

    --

    Sim

    --

    3522

    ICMS TRANSP. PASSAGEIROS EVENTUAL NÃO CADASTRADO

    Sim

    --

    --

    --

    Sim

    --

    3530

    ICMS COMUNICAÇÃO EVENTUAL NÃO CADASTRADO

    Sim

    --

    --

    --

    Sim

    --

    3611

    ICMS TRANSP. CARGAS EVENTUAL CADSTRADO

    --

    Sim

    --

    --

    --

    --

    3620

    ICMS TRANSP. PASSAGEIROS EVENTUAL CADASTRADO

    --

    Sim

    --

    --

    --

    --

    3638

    ICMS COMUNICAÇÃO EVENTUAL CADASTRADO

    --

    Sim

    --

    --

    --

    --

    3719

    ICMS TRANSP. AÇÃO FISCAL

    Sim

    --

    --

    --

    Sim

    --

    3727

    ICMS TRANSP. AÇÃO FISCAL – PAT

    --

    Sim

    Sim

    Sim

    --

    --

    3735

    ICMS COMUNICAÇÃO AÇÃO FISCAL

    Sim

    Sim

    --

    --

    Sim

    --

    3743

    ICMS COMUNICAÇÃO AÇÃO FISCAL – PAT

    --

    Sim

    Sim

    Sim

    --

    --

    3816

    ICMS TRANSP. SUBST. TRIBUTÁRIA

    --

    Sim

    --

    --

    --

    --

    3824

    ICMS COMUNICAÇÃO SUBST. TRIBUTÁRIA

    --

    Sim

    --

    --

    --

    --

    3913

    ICMS SERVIÇOS DIVIDA ATIVA

    Sim

    --

    Sim

    Sim

    Sim

    --

    4111

    ICMS PECUÁRIA NORMAL

    --

    Sim

    --

    --

    --

    --

    4120

    ICMS AGRICULTURA NORMAL

    --

    Sim

    --

    --

    --

    --

    4219

    ICMS PECUÁRIA ESTIMATIVA

    --

    Sim

    --

    --

    --

    --

    4227

    ICMS PECUÁRIA DIF. ESTIMATIVA

    --

    Sim

    --

    --

    --

    --

    4235

    ICMS AGRICULTURA ESTIMATIVA

    --

    Sim

    --

    --

    --

    --

    4243

    ICMS AGRICULTURA DIF. ESTIMATIVA

    --

    Sim

    --

    --

    --

    --

    4316

    ICMS PECUÁRIA DIF. DE ALÍQUOTA

    --

    Sim

    --

    --

    --

    --

    4324

    ICMS AGRICULTURA DIF. DE ALIQUOTA

    --

    Sim

    --

    --

    --

    --

    4413

    ICMS PECUÁRIA IMPORTAÇÃO

    Sim

    --

    --

    --

    Sim

    --

    4421

    ICMS AGRICULTURA IMPORTAÇÃO

    Sim

    --

    --

    --

    Sim

    --

    4430

    ICMS PECUÁRIA EXPORTAÇÃO

    --

    Sim

    --

    --

    --

    --

    4448

    ICMS AGRICULTURA EXPORTAÇÃO

    --

    Sim

    --

    --

    --

    --

    4510

    ICMS PECUÁRIA EVENTUAL NÃO CADSTRADO

    Sim

    --

    --

    --

    Sim

    --

    4529

    ICMS AGRICULTURA EVENTUAL NÃO CADSTRADO

    Sim

    --

    --

    --

    Sim

    --

    4618

    ICMS PECUÁRIA EVENTUAL CADSTRADO

    --

    Sim

    --

    --

    --

    --

     

     

     

                 

    Código

    Descrição

    05

    06

    08

    09

    20

    23

    4626

    ICMS AGRICULTURA EVENTUAL CADASTRADO

    --

    Sim

    --

    --

    --

    --

    4715

    ICMS PECUARIA AÇÃO FISCAL

    Sim

    --

    --

    --

    Sim

    --

    4723

    ICMS PECUÁRIA AÇÃO FISCAL – PAT

    --

    Sim

    Sim

    Sim

    --

    --

    4731

    ICMS AGRICULTURA AÇÃO FISCAL

    Sim

    --

    --

    --

    Sim

    --

    4740

    ICMS AGRICULTURA AÇÃO FISCAL – PAT

    --

    Sim

    Sim

    Sim

    --

    --

    4812

    ICMS PECUARIA ACORDO FRIGORÍFICO

    Sim

    --

    --

    --

    --

    --

    4910

    ICMS AGROPECUARIA DIVIDA ATIVA

    Sim

    --

    Sim

    Sim

    Sim

    --

    6114

    IPVA NORMAL

    --

    --

    --

    --

    Sim

    Sim

    6718

    IPVA AÇÃO FISCAL

    Sim

    --

    --

    --

    Sim

    --

    6726

    IPVA AÇÃO FISCAL – PAT

    Sim

    --

    --

    --

    Sim

    --

    6912

    IPVA DIVIDA ATIVA

    Sim

    --

    --

    --

    Sim

    --

    7110

    ITCD NORMAL

    Sim

    --

    --

    --

    Sim

    --

    7714

    ITCD AÇÃO FISCAL

    Sim

    --

    --

    --

    Sim

    --

    7722

    ITCD AÇÃO FISCAL – PAT

    Sim

    --

    --

    --

    Sim

    --

    7919

    ITCD DIVIDA ATIVA

    Sim

    --

    --

    --

    Sim

    --

    8117

    TAXA DE SERVIÇOS ESTADUAIS – PART. EM LICITAÇÃO

    Sim

    --

    --

    --

    Sim

    --

    8125

    TAXA DE SERVIÇOS ESTADUAIS - MEIO AMBIENTE

    Sim

    --

    --

    --

    Sim

    --

    8133

    TAXA DE SERVIÇOS ESTADUAIS – PROCESSAMENTO

    --

    --

    --

    --

    --

    --

    8141

    TAXA DE SERVIÇOS ESTADUAIS – DIVERSOS

    --

    --

    --

    --

    --

    --

    8150

    TAXA JUDICIARIA

    Sim

    --

    --

    --

    Sim

    --

    8168

    TAXA DE SEGURANÇA PUBLICA NORMAL

    Sim

    --

    --

    --

    Sim

    --

    8176

    TAXA DE SEGURANÇA PUBLICA EVENTUAL

    Sim

    --

    --

    --

    Sim

    --

    8184

    TAXA SERVIÇOS ESTADUAIS FUNDO ESTADUAL DE SAUDE

    Sim

    --

    --

    --

    Sim

    --

    8192

    TAXA DE SEGURANÇA PUBLICA (FUNRESEG) DIVIDA ATIVA

    Sim

    --

    --

    --

    Sim

    --

    8214

    MULTA DO ICMS

    --

    Sim

    --

    --

    --

    --

    8230

    MULTA DO IPVA

    Sim

    --

    --

    --

    Sim

    --

    8249

    MULTA DO ITCD

    Sim

    --

    --

    --

    Sim

    --

    8257

    MULTA S/ DIVIDA ATIVA - ICMS

    Sim

    --

    --

    --

    Sim

    --

    8273

    MULTA S/ DIVIDA ATIVA – IPVA

    Sim

    --

    --

    --

    Sim

    --

    8281

    MULTA S/ DIVIDA ATIVA - ITCD

    Sim

    --

    --

    --

    Sim

    --

    8311

    MULTA S/ TAXA DE SEGURANÇA PUBLICA

    Sim

    --

    --

    --

    --

    --

    8320

    MULTA INFRAÇÃO LEGISLAÇÃO MEIO AMBIENTE

    Sim

    --

    --

    --

    Sim

    --

    8338

    MULTA DE OUTRAS ORIGENS

    Sim

    --

    --

    --

    Sim

    --

    8346

    MULTA DO ICMS - AÇÃO FISCAL

    Sim

    --

    --

    --

    Sim

    --

    8354

    MULTA S/ DIVIDA ATIVA – FEMA

    Sim

    --

    --

    --

    --

    --

    8362

    MULTA S/ DIVIDA ATIVA – INDEA

    Sim

    --

    --

    --

    --

    --

    8419

    JUROS DE MORA DO ICMS

    Sim

    --

    --

    --

    Sim

    --

    8435

    JUROS DE MORA DO IPVA

    Sim

    --

    --

    --

    Sim

    --

    8443

    JUROS DE MORA DO ITCD

    Sim

    --

    --

    --

    Sim

    --

    8451

    JUROS DE MORA S/ DIVIDA ATIVA – ICMS

    Sim

    --

    --

    --

    Sim

    --

    8478

    JUROS DE MORA S/ DIVIDA ATIVA – IPVA

    Sim

    --

    --

    --

    Sim

    --

    8486

    JUROS DE MORA S/ DIVIDA ATIVA – ITCD

    Sim

    --

    --

    --

    Sim

    --

    8516

    JUROS DE MORA S/ TAXA SEGURANÇA PUBLICA

    Sim

    --

    --

    --

    Sim

    --

    8524

    JUROS DE MORA DE OUTRAS ORIGENS

    Sim

    --

    --

    --

    Sim

    --

    8532

    JUROS DE MORA DO ICMS AÇÃO FISCAL

    Sim

    --

    --

    --

    Sim

    --

    8613

    CORREÇÃO MONETÁRIA DO ICMS

    Sim

    --

    --

    --

    Sim

    --

    8630

    CORREÇÃO MONETÁRIA DO IPVA

    Sim

    --

    --

    --

    Sim

    --

    8648

    CORREÇÃO MONETÁRIA DO ITCD

    Sim

    --

    --

    --

    Sim

    --

    8656

    CORREÇÃO MONETÁRIA S/ DIVIDA ATIVA – ICMS

    Sim

    --

    --

    --

    Sim

    --

    8672

    CORREÇÃO MONETÁRIA S/ DIVIDA ATIVA - IPVA

    Sim

    --

    --

    --

    Sim

    --

    8680

    CORREÇÃO MONETÁRIA S/ DIVIDA ATIVA – ITCD

    Sim

    --

    --

    --

    Sim

    --

    8710

    CORREÇÃO MONETÁRIA S/ TAXA DE SEGURANÇA PUBLICA

    Sim

    --

    --

    --

    Sim

    --

    8729

    CORREÇÃO MONETÁRIA DE OUTRAS ORIGENS

    Sim

    --

    --

    --

    Sim

    --

    8737

    CORREÇÃO MONETÁRIA ICMS – AÇÃO FISCAL

    Sim

    --

    --

    --

    Sim

    --

    8915

    CONTRIBUIÇÀO DE MELHORIA

    Sim

    --

    --

    --

    Sim

    --

    9113

    ALUGUEL DE IMÓVEIS

    Sim

    --

    --

    --

    Sim

    --

    9121

    ALUGUEL DE MÓVEIS

    Sim

    --

    --

    --

    Sim

    --

    9245

    COTA – PARTE DO MUNICIPIO – IPI EXPORTAÇÃO

    --

    --

    --

    --

    --

    --

    9318

    TRANSFERENCIA DO IRRF

    Sim

    --

    --

    --

    Sim

    --

    9415

    INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

    Sim

    --

    --

    --

    Sim

    --

    9423

    CUSTAS PROCESSUAIS

    Sim

    --

    --

    --

    Sim

    --

    9431

    INDENIZAÇÕES E RESTRIÇOES - DIVIDA ATIVA

    Sim

    --

    --

    --

    Sim

    --

    9440

    CUSTAS PROCESSUAIS DA DIV. ATIVA

    Sim

    --

    --

    --

    Sim

    --

    9458

    ACORDÃOES TRIBUNAL DE CONTAS – DIVIDA ATIVA

    Sim

    --

    --

    --

    Sim

    --

    9547

    ALIENAÇÃO DE BENS MOVEIS

    Sim

    --

    --

    --

    Sim

    --

    9555

    ALIENAÇÃO DE BENS IMOVEIS

    Sim

    --

    --

    --

    Sim

    --

    9610

    DEPOSITO – FIANÇA

    Sim

    --

    --

    --

    Sim

    --

    9628

    DEPOSITO – CAUÇÃO

    Sim

    --

    --

    --

    Sim

    --

    9636

    DEPOSITO – HONORARIOS

    Sim

    --

    --

    --

    Sim

    --

    9717

    CRÉDITO DE AGENTE ARRECADADOR

    --

    --

    --

    --

    --

    --

    9792

    DESPESA A ANULAR

    --

    --

    --

    --

    --

    --

    14-ANEXOS

    ANEXO I – TABELA DE MUNICÍPIOS

    Seq

    Código

    Município/Distrito

    Seq.

    Código

    Município/Distrito

    1

    005.00-2

    Acorizal

    64

    160.00-8

    Nossa Senhora do Livramento

    2

    010.00-6

    Água Boa

    65

    161.00-4

    Nova Bandeirante

    3

    015.00-8

    Alta Floresta

    66

    165.00-0

    Nova Brasilândia

    4

    020.00-1

    Alto Araguaia

    67

    166.00-6

    Nova Canaã do Norte

    5

    023.00-0

    Alto Boa Vista

    68

    162.00-0

    Nova Guarita

    6

    025.00-3

    Alto Garças

    69

    159.00-0

    Nova Lacerda

    7

    030.00-7

    Alto Paraguai

    70

    163.00-7

    Nova Marilândia

    8

    032.00-0

    Alto Taquari

    71

    164.00-3

    Nova Maringá

    9

    033.00-6

    Apiacás

    72

    167.00-2

    Nova Monte Verde

    10

    034.00-2

    Araguaiana

    73

    171.00-0

    Nova Mutum

    11

    035.00-9

    Araguainha

    74

    168.00-9

    Nova Olímpia

    12

    040.00-2

    Araputanga

    75

    169.00-5

    Nova Ubiratã

    13

    045.00-4

    Arenápolis

    76

    170.00-3

    Nova Xavantina

    14

    050.00-8

    Aripuanã

    77

    172.00-6

    Novo Horizonte do Norte

    15

    055.00-0

    Barão de Melgaço

    78

    176.00-1

    Novo Mundo

    16

    060.00-3

    Barra do Bugres

    79

    173.00-2

    Novo São Joaquim

    17

    065.00-5

    Barra do Garças

    80

    174.00-9

    Paranaíta

    18

    068.00-4

    Brasnorte

    81

    175.00-5

    Paranatinga

    19

    070.00-9

    Cáceres

    82

    180.00-9

    Pedra Preta

    20

    073.00-8

    Campinápolis

    83

    183.00-8

    Peixoto de Azevedo

    21

    074.00-4

    Campo Novo do Parecis

    84

    184.00-4

    Planalto da Serra

    22

    072.00-1

    Campo Verde

    85

    185.00-0

    Poconé

    23

    086.00-2

    Campos de Júlio

    86

    187.00-3

    Pontal do Araguaia

    24

    076.00-7

    Canabrava do Norte

    87

    190.00-4

    Ponte Branca

    25

    075.00-0

    Canarana

    88

    195.00-6

    Pontes e Lacerda

    26

    077.00-6

    Carlinda

    89

    197.00-9

    Porte Alegre do Norte

    27

    081.00-0

    Castanheira

    90

    200.00-0

    Porto dos Gaúchos

    28

    080.00-4

    Chapada dos Guimarães

    91

    203.00-9

    Porto Esperidião

    29

    084.00-0

    Cláudia

    92

    204.00-5

    Porto Estrela

    30

    083.00-3

    Cocalinho

    93

    205.00-1

    Poxoréo

    31

    085.00-6

    Colider

    94

    207.00-4

    Primavera do Leste

    32

    088.00-5

    Comodoro

    95

    208.00-0

    Querência

    33

    089.00-1

    Confresa

    96

    212.00-8

    Reserva do Cabaçal

    34

    091.00-6

    Cotriguaçu

    97

    213.00-4

    Ribeirão Cascalheira

    35

    090.00-0

    Cuiabá

    98

    214.00-0

    Ribeirãozinho

    36

    093.00-9

    Denise

    99

    215.00-7

    Rio Branco

    37

    095.00-1

    Diamantino

    100

    220.00-0

    Rondonópolis

    38

    100.00-5

    Dom Aquino

    101

    225.00-2

    Rosário Oeste

    39

    102.00-8

    Feliz Natal

    102

    230.00-6

    Salto do Céu

    40

    103.00-4

    Figueirópolis do Oeste

    103

    233.00-5

    Santa Carmem

    41

    104.00-0

    Gaúcha do Norte

    104

    235.00-8

    Santa Terezinha

    42

    105.00-7

    General Carneiro

    105

    237.00-0

    Santo Afonso

    43

    107.00-0

    Glória D’Oeste

    106

    240.00-1

    Santo Antônio de Leverger

    44

    108.00-6

    Guarantã do Norte

    107

    245.00-3

    São Félix do Araguaia

    45

    110.00-0

    Guiratinga

    108

    247.00-6

    São José do Povo

    46

    112.00-3

    Indiavaí

    109

    250.00-7

    São José do Rio Claro

    47

    113.00-0

    Itaúba

    110

    211.00-1

    São José do Xingu

    48

    115.00-2

    Itiquira

    111

    210.00-5

    São José dos Quatro Marcos

    49

    120.00-6

    Jaciara

    112

    209.00-7

    São Pedro da Cipa

    50

    122.00-9

    Jangada

    113

    252.00-0

    Sapezal

    51

    125.00-8

    Jauru

    114

    255.00-9

    Sinop

    52

    130.00-1

    Juara

    115

    257.00-1

    Sorriso

    53

    133.00-0

    Juína

    116

    258.00-8

    Tabaporã

    54

    134.00-7

    Juruena

    117

    260.00-2

    Tangará da Serra

    55

    135.00-3

    Juscimeira

    118

    262.00-5

    Tapurah

    56

    136.00-0

    Lambari D’Oeste

    119

    263.00-1

    Terra Nova do Norte

    57

    139.00-9

    Lucas do Rio Verde

    120

    265.00-4

    Tesouro

    58

    140.00-7

    Luciara

    121

    270.00-8

    Torixoréu

    59

    143.00-6

    Marcelândia

    122

    272.00-0

    União do Sul

    60

    144.00-2

    Matupá

    123

    275.00-0

    Várzea Grande

    61

    145.00-9

    Mirassol D’Oeste

    124

    277.00-2

    Vera

    62

    150.00-2

    Nobres

    125

    280.00-3

    Vila Bela da Santíssima Trindade

    63

    155.00-4

    Nortelândia

    126

    285.00-5

    Vila Rica

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    ANEXO II – RELATÓRIO DE INCONSISTÊNCIA DO ARQUIVO

    GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO PÁGINA - 1

    SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA EMITIDO – 14/07/97

    COORDENADORIA DE ARRECADAÇÃO DATA DIGITAÇÃO: 13/07/97

    SISTEMA – CONTROLE DA ARRECADAÇÃO INSTITUIÇÃO FINANCEIRA TESTE S.A.

    BCO/AGEN.

    DATA

    REM.

    TP

    SEQ.

    CAMPO

    VALOR CAMPO

    MENSAGEM

    999/9999-9

    12/07/97

    0001

    20

    0001

    INSC. ESTADUAL

    13000141

    DÍGITO VERIFICADOR INVALIDO

    999/9999-9

    12/07/97

    0001

    20

    0002

    INSC. ESTADUAL

    13000141

    DÍGITO VERIFICADOR INVALIDO

    999/9999-9

    12/07/97

    0001

    20

    0003

    INSC. ESTADUAL

    13000141

    DÍGITO VERIFICADOR INVALIDO

    999/9999-9

    12/07/97

    0001

    20

    0004

    INSC. ESTADUAL

    13000141

    DÍGITO VERIFICADOR INVALIDO

    999/9999-9

    12/07/97

    0001

    20

    0005

    INSC. ESTADUAL

    13000141

    DÍGITO VERIFICADOR INVALIDO

    999/9999-9

    12/07/97

    0001

    20

    0006

    INSC. ESTADUAL

    13000141

    DÍGITO VERIFICADOR INVALIDO

    999/9999-9

    12/07/97

    0001

    20

    0007

    INSC. ESTADUAL

    13000141

    DÍGITO VERIFICADOR INVALIDO

    999/9999-9

    12/07/97

    0001

    20

    0007

    CÓDIGO TRIBUTO

    0000

    CAMPO INVÁLIDO

    999/9999-9

    12/07/97

    0001

    20

    0008

    INSC. ESTADUAL

    13000141

    DÍGITO VERIFICADOR INVALIDO

    999/9999-9

    12/07/97

    0001

    20

    0008

    INSC. ESTADUAL

    13000141

    DÍGITO VERIFICADOR INVALIDO

    GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

    SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

    COORD. GERAL DO SISTEMA INTEGRADO DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

    COORDENADORIA DE PROGRAMAÇÃO E CONTROLE FINANCEIRO

    APLICAÇÃO IPM – ÍNDICE DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS

    ACYPRO003 – CRÉDITOS EFETUADOS NO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS – 3ª SEMANA DE MAIO DE 1.998

    MUNICÍPIO

    TOTAL

    ACORIZAL

    1.951,57

    ÁGUA BOA

    15.152,40

    ALTA FLORESTA

    23.334,78

    ALTO ARAGUAIA

    8.044,94

    ALTO BOA VISTA

    4.044,95

    ALTO GARÇAS

    11.536,89

    ALTO PARAGUAI

    3.300,00

    ALTO TAQUARI

    8.498,15

    APIACÁS

    4.776,78

    ARAGUAIANA

    5.660,98

    ARAGUAINHA

    1.740,32

    ARAPUTANGA

    18.154,02

    ARENÁPOLIS

    6.298,08

    ARIPUANÃ

    11.773,46

    BARÃO DE MELGAÇO

    3.267,73

    BARRA DO BUGRES

    32.889,57

    BARRA DO GARÇAS

    31.957,26

    BRASNORTE

    10.562,93

    CÁCERES

    30.801,73

    CAMPO VERDE

    32.680,45

    CAMPINÁPOLIS

    5.137,27

    CAMPO NOVO DO PARECIS

    60.092,52

    CANARANA

    10.169,52

    CANABRAVA DO NORTE

    2.395,20

    CARLINDA

    3.344,47

    CHAPADA DOS GUIMARÃES

    6.930,61

    CASTANHEIRA

    4.686,59

    COCALINHO

    7.299,52

    CLÁUDIA

    14.317,76

    COLIDER

    10.968,48

    CAMPOS DE JÚLIO

    7.629,10

    COMODORO

    10.875,11

    CONFRESA

    5.447,52

    CUIABÁ

    305.090,55

    COTRIGUAÇU

    4.407,32

    DENISE

    9.845,04

    DIAMANTINO

    29.896,13

    DOM AQUINO

    8.483,17

    FELIZ NATAL

    4.918,70

    FIGUEIRÓPOLIS DO OESTE

    3.757,12

    GAÚCHA DO NORTE

    2.991,04

    GENERAL CARNEIRO

    6.781,93

    GLÓRIA D’OESTE

    3.283,01

    GUARANTÃ DO NORTE

    11.093,89

    GUIRATINGA

    10.410,99

    INDIAVAÍ

    2.549,06

    ITAÚBA

    10.299,75

    ITIQUIRA

    29.546,35

    JACIARA

    22.537,36

    JANGADA

    3.064,72

    JAURU

    5.529,81

    JUARA

    15.722,83

    JUÍNA

    20.351,96

    JURUENA

    5.831,46

    JUSCIMEIRA

    9.005,77

    LAMBARI D’OESTE

    6.798,04

    LUCAS DO RIO VERDE

    28.992,61

    LUCIARA

    2.095,74

    MARCELÂNDIA

    14.167,74

    MATUPÁ

    4.950,14

    MIRASSOL D’OESTE

    11.206,95

    NOBRES

    14.246,02

    NORTELÂNDIA

    4.416,29

    NOVA LACERDA

    5.830,65

    N ª. S ª. DO LIVRAMENTO

    3.341,65

    NOVA BANDEIRANTE

    3.087,73

    NOVA GUARITA

    2.569,61

    NOVA MARILÂNDIA

    2.305,15

    NOVA MARINGÁ

    72.71,25

    NOVA BRASILÂNDIA

    3.298,27

    NOVA CANAÃ DO NORTE

    4.957,76

    NOVA MONTE VERDE

    3.521,62

    NOVA OLÍMPIA

    30.529,81

    NOVA UBIRATÃ

    6.630,67

    NOVA XAVANTINA

    9.216,18

    NOVA MUTUM

    27.698,61

    NOVO HORIZONTE DO NORTE

    2.190,45

    NOVO SÃO JOAQUIM

    14.919,31

    PARANAÍTA

    5.241,25

    PARANATINGA

    12.124,40

    NOVO MUNDO

    2.369,52

    PEDRA PRETA

    22.788,00

    PEIXOTO DE AZEVEDO

    7.503,68

    PLANALTO DA SERRA

    1.987,51

    POCONÉ

    12.568,89

    PONTAL DO ARAGUAIA

    3.157,96

    PONTE BRANCA

    1.847,01

    PONTES E LACERDA

    20.294,97

    PORTE ALEGRE DO NORTE

    3.634,92

    PORTO DOS GAÚCHOS

    5.136,64

    PORTO ESPERIDIÃO

    7.263,09

    PORTO ESTRELA

    2.875.68

    POXORÉO

    10.068,82

    PRIMAVERA DO LESTE

    51.412,90

    QUERÊNCIA

    5.274,49

    SÃO PEDRO DA CIPA

    2.650,78

    SÃO J. QUATRO MARCOS

    11.960,95

    SÃO JOSÉ DO XINGU

    10.488,17

    RESERVA DO CABAÇAL

    1.981,42

    RIBEIRÃO CASCALHEIRA

    5.687,93

    RIBEIRÃOZINHO

    2.186,25

    RIO BRANCO

    2.956,25

    RONDONÓPOLIS

    103.854,07

    ROSÁRIO OESTE

    5.672,81

    SALTO DO CÉU

    5.414,07

    SANTA CARMEM

    5.941,41

    SANTA TEREZINHA

    3.130,47

    SANTO AFONSO

    3.448,41

    SANTO ANTÔNIO DE LEVERGER

    7.909,25

    SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA

    8.775,49

    SÃO JOSÉ DO POVO

    2.428,78

    SÃO JOSÉ DO RIO CLARO

    15.964,51

    SAPEZAL

    19.674,55

    SINOP

    51.013,44

    SORRISO

    46.328,99

    TABAPORÃ

    5.965,30

    TANGARÁ DA SERRA

    44.203,08

    TAPURAH

    11.472,21

    TERRA NOVA DO NORTE

    4.826,63

    TESOURO

    4.034,56

    TORIXORÉU

    3.990,25

    UNIÃO DO SUL

    5.563,37

    VÁRZEA GRANDE

    115.519,46

    VERA

    11.692,01

    VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE

    10.600,73

    VILA RICA

    6.456,93

    T O T A L

    1.872.783,96

    GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

    SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

    COORD. GERAL DO SISTEMA INTEGRADO DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

    COORDENADORIA DE PROGRAMAÇÃO E CONTROLE FINANCEIRO

    APLICAÇÃO IPM – ÍNDICE DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS

    ACYPRO003 – CRÉDITOS EFETUADOS NO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS – 4ª SEMANA DE MAIO DE 1.998

    MUNICÍPIO

    TOTAL

    ACORIZAL

    3.914,96

    ÁGUA BOA

    30.396,54

    ALTA FLORESTA

    46.810,85

    ALTO ARAGUAIA

    16.138,59

    ALTO BOA VISTA

    8.114,40

    ALTO GARÇAS

    23.143,64

    ALTO PARAGUAI

    6.619,97

    ALTO TAQUARI

    17.047,76

    APIACÁS

    9.582,48

    ARAGUAIANA

    11.356,23

    ARAGUAINHA

    3.491,18

    ARAPUTANGA

    36.417,96

    ARENÁPOLIS

    12.634,29

    ARIPUANÃ

    23.618,22

    BARÃO DE MELGAÇO

    6.555,24

    BARRA DO BUGRES

    65.978,29

    BARRA DO GARÇAS

    64.108,03

    BRASNORTE

    21.189,83

    CÁCERES

    61.789,98

    CAMPO VERDE

    65.558,80

    CAMPINÁPOLIS

    10.305,65

    CAMPO NOVO DO PARECIS

    120.548,77

    CANARANA

    20.400,61

    CANABRAVA DO NORTE

    4.804,90

    CARLINDA

    6.709,20

    CHAPADA DOS GUIMARÃES

    13.903,19

    CASTANHEIRA

    9.401,55

    COCALINHO

    14.643,04

    CLÁUDIA

    28.830,55

    COLIDER

    22.003,38

    CAMPOS DE JÚLIO

    15.304,40

    COMODORO

    21.816,06

    CONFRESA

    10.928,02

    CUIABÁ

    612.028,50

    COTRIGUAÇU

    8.841,32

    DENISE

    19.749,69

    DIAMANTINO

    59.973,29

    DOM AQUINO

    17.017,70

    FELIZ NATAL

    9.867,18

    FIGUEIRÓPOLIS DO OESTE

    7.537,00

    GAÚCHA DO NORTE

    6.000,20

    GENERAL CARNEIRO

    13.604,93

    GLÓRIA D’OESTE

    6.585,90

    GUARANTÃ DO NORTE

    22.254,95

    GUIRATINGA

    20.885,03

    INDIAVAÍ

    5.113,57

    ITAÚBA

    20.661,87

    ITIQUIRA

    59.271,61

    JACIARA

    45.211,19

    JANGADA

    6.147,99

    JAURU

    11.093,10

    JUARA

    31.540,86

    JUÍNA

    40.827,15

    JURUENA

    11.698,22

    JUSCIMEIRA

    18.066,07

    LAMBARI D’OESTE

    13.637,24

    LUCAS DO RIO VERDE

    58.160,77

    LUCIARA

    4.204,17

    MARCELÂNDIA

    28.421,27

    MATUPÁ

    9.930,26

    MIRASSOL D’OESTE

    22.481,75

    NOBRES

    28.578,31

    NORTELÂNDIA

    8.859,32

    NOVA LACERDA

    11.696,61

    N ª. S ª. DO LIVRAMENTO

    6.703,53

    NOVA BANDEIRANTE

    6.194,16

    NOVA GUARITA

    5.154,78

    NOVA MARILÂNDIA

    4.624,27

    NOVA MARINGÁ

    14.586,53

    NOVA BRASILÂNDIA

    6.616,52

    NOVA CANAÃ DO NORTE

    9.945,55

    NOVA MONTE VERDE

    7.064,57

    NOVA OLÍMPIA

    61.244,48

    NOVA UBIRATÃ

    13.301,48

    NOVA XAVANTINA

    18.488,16

    NOVA MUTUM

    55.564,93

    NOVO HORIZONTE DO NORTE

    4.394,15

    NOVO SÃO JOAQUIM

    29.928,96

    PARANAÍTA

    10.514,23

    PARANATINGA

    24.322,22

    NOVO MUNDO

    4.753,39

    PEDRA PRETA

    45.713,98

    PEIXOTO DE AZEVEDO

    15.052,80

    PLANALTO DA SERRA

    3.987,06

    POCONÉ

    25.213,89

    PONTAL DO ARAGUAIA

    6.355,05

    PONTE BRANCA

    3.705,21

    PONTES E LACERDA

    40.712,82

    PORTE ALEGRE DO NORTE

    7.291,86

    PORTO DOS GAÚCHOS

    10.358,55

    PORTO ESPERIDIÃO

    14.570,15

    PORTO ESTRELA

    5.768,77

    POXORÉO

    20.198,60

    PRIMAVERA DO LESTE

    103.137,12

    QUERÊNCIA

    10.580,92

    SÃO PEDRO DA CIPA

    5.317,60

    SÃO J. QUATRO MARCOS

    23.994,32

    SÃO JOSÉ DO XINGU

    21.039,85

    RESERVA DO CABAÇAL

    3.974,85

    RIBEIRÃO CASCALHEIRA

    11.410,29

    RIBEIRÃOZINHO

    4.385,74

    RIO BRANCO

    5.930,39

    RONDONÓPOLIS

    208.337,01

    ROSÁRIO OESTE

    11.379,98

    SALTO DO CÉU

    10.860,92

    SANTA CARMEM

    11.918,79

    SANTA TEREZINHA

    6.279,90

    SANTO AFONSO

    6.917,71

    SANTO ANTÔNIO DE LEVERGER

    15.866,40

    SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA

    17.604,12

    SÃO JOSÉ DO POVO

    4.872,26

    SÃO JOSÉ DO RIO CLARO

    32.025,69

    SAPEZAL

    39.468,23

    SINOP

    102.335,77

    SORRISO

    92.938,50

    TABAPORÃ

    11.966,73

    TANGARÁ DA SERRA

    88.673,81

    TAPURAH

    23.013,88

    TERRA NOVA DO NORTE

    9.682,49

    TESOURO

    8.093,54

    TORIXORÉU

    8.004,66

    UNIÃO DO SUL

    11.160,42

    VÁRZEA GRANDE

    231.738,41

    VERA

    23.454,83

    VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE

    21.265,64

    VILA RICA

    12.953,04

    T O T A L

    3.756.908,04

    GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

    SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

    COORD. GERAL DO SISTEMA INTEGRADO DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

    COORDENADORIA DE PROGRAMAÇÃO E CONTROLE FINANCEIRO

    APLICAÇÃO IPM – ÍNDICE DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS

    ACYPRO003 – CRÉDITOS EFETUADOS NO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS –

    1ª SEMANA DE JUNHO DE 1.998

    MUNICÍPIO

    TOTAL

    ACORIZAL

    851,57

    ÁGUA BOA

    6.611,74

    ALTA FLORESTA

    10.182,12

    ALTO ARAGUAIA

    3.510,41

    ALTO BOA VISTA

    1.765,01

    ALTO GARÇAS

    5.034,12

    ALTO PARAGUAI

    1.439,95

    ALTO TAQUARI

    3.708,17

    APIACÁS

    2.084,35

    ARAGUAIANA

    2.470,17

    ARAGUAINHA

    759,39

    ARAPUTANGA

    7.921,50

    ARENÁPOLIS

    2.748,16

    ARIPUANÃ

    5.137,35

    BARÃO DE MELGAÇO

    1.425,87

    BARRA DO BUGRES

    14.351,35

    BARRA DO GARÇAS

    13.944,54

    BRASNORTE

    4.609,13

    CÁCERES

    13.440,33

    CAMPO VERDE

    14.260,11

    CAMPINÁPOLIS

    2.241,65

    CAMPO NOVO DO PARECIS

    26.221,32

    CANARANA

    4.437,47

    CANABRAVA DO NORTE

    1.045,14

    CARLINDA

    1.459,36

    CHAPADA DOS GUIMARÃES

    3.024,17

    CASTANHEIRA

    2.044,99

    COCALINHO

    3.185,10

    CLÁUDIA

    6.271,11

    COLIDER

    4.786,09

    CAMPOS DE JÚLIO

    3.328,96

    COMODORO

    4.745,35

    CONFRESA

    2.377,02

    CUIABÁ

    133.126,17

    COTRIGUAÇU

    1.923,13

    DENISE

    4.295,88

    DIAMANTINO

    13.045,17

    DOM AQUINO

    3.701,63

    FELIZ NATAL

    2.146,27

    FIGUEIRÓPOLIS DO OESTE

    1.639,42

    GAÚCHA DO NORTE

    1.305,14

    GENERAL CARNEIRO

    2.959,29

    GLÓRIA D’OESTE

    1.432,54

    GUARANTÃ DO NORTE

    4.840,81

    GUIRATINGA

    4.542,83

    INDIAVAÍ

    1.112,28

    ITAÚBA

    4.494,29

    ITIQUIRA

    12.892,54

    JACIARA

    9.834,17

    JANGADA

    1.337,29

    JAURU

    2.412,93

    JUARA

    6.860,65

    JUÍNA

    8.880,57

    JURUENA

    2.544,55

    JUSCIMEIRA

    3.929,66

    LAMBARI D’OESTE

    2.966,32

    LUCAS DO RIO VERDE

    12.650,91

    LUCIARA

    914,48

    MARCELÂNDIA

    6.182,09

    MATUPÁ

    2.159,99

    MIRASSOL D’OESTE

    4.890,15

    NOBRES

    6.216,25

    NORTELÂNDIA

    1.927,05

    NOVA LACERDA

    2.544,20

    N ª. S ª. DO LIVRAMENTO

    1.458,13

    NOVA BANDEIRANTE

    1.347,33

    NOVA GUARITA

    1.121,25

    NOVA MARILÂNDIA

    1.005,85

    NOVA MARINGÁ

    3.172,81

    NOVA BRASILÂNDIA

    1.439,20

    NOVA CANAÃ DO NORTE

    2.163,32

    NOVA MONTE VERDE

    1.536,66

    NOVA OLÍMPIA

    13.321,67

    NOVA UBIRATÃ

    2.893,29

    NOVA XAVANTINA

    4.021,48

    NOVA MUTUM

    12.086,28

    NOVO HORIZONTE DO NORTE

    955,80

    NOVO SÃO JOAQUIM

    6.510,04

    PARANAÍTA

    2.287,02

    PARANATINGA

    5.290,48

    NOVO MUNDO

    1.033,94

    PEDRA PRETA

    9.943,54

    PEIXOTO DE AZEVEDO

    3.274,23

    PLANALTO DA SERRA

    867,25

    POCONÉ

    5.484,43

    PONTAL DO ARAGUAIA

    1.377,98

    PONTE BRANCA

    805,94

    PONTES E LACERDA

    8.855,70

    PORTE ALEGRE DO NORTE

    1.586,10

    PORTO DOS GAÚCHOS

    2.253,15

    PORTO ESPERIDIÃO

    3.169,25

    PORTO ESTRELA

    1.254,80

    POXORÉO

    4.393,53

    PRIMAVERA DO LESTE

    22.434,00

    QUERÊNCIA

    2.301,52

    SÃO PEDRO DA CIPA

    1.156,67

    SÃO J. QUATRO MARCOS

    5.219,16

    SÃO JOSÉ DO XINGU

    4.576,51

    RESERVA DO CABAÇAL

    864,59

    RIBEIRÃO CASCALHEIRA

    2.481,92

    RIBEIRÃOZINHO

    953,97

    RIO BRANCO

    1.289,96

    RONDONÓPOLIS

    45.316,69

    ROSÁRIO OESTE

    2.475,33

    SALTO DO CÉU

    2.362,43

    SANTA CARMEM

    2.592,53

    SANTA TEREZINHA

    1.365,98

    SANTO AFONSO

    1.504,71

    SANTO ANTÔNIO DE LEVERGER

    3.451,20

    SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA

    3.829,18

    SÃO JOSÉ DO POVO

    1.059,80

    SÃO JOSÉ DO RIO CLARO

    6.966,11

    SAPEZAL

    8.584,98

    SINOP

    22.259,70

    SORRISO

    20.215,64

    TABAPORÃ

    2.602,96

    TANGARÁ DA SERRA

    19.288,00

    TAPURAH

    5.005,89

    TERRA NOVA DO NORTE

    2.106,10

    TESOURO

    1.706,48

    TORIXORÉU

    1.741,14

    UNIÃO DO SUL

    2.427,57

    VÁRZEA GRANDE

    50.406,88

    VERA

    5.101,81

    VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE

    4.625,62

    VILA RICA

    2.817,50

    T O T A L

    817.188,70