Texto: PORTARIA N° 120/2010-SEFAZ
CONSIDERANDO a necessidade de se otimizar a utilização de mecanismos que permitam a verificação da idoneidade do estabelecimento, sem, contudo, comprometer a efetividade da realização da receita pública estadual;
CONSIDERANDO ser interesse da Administração Pública a adoção de medidas que contribuam para a desburocratização administrativa e simplificação de procedimentos;
CONSIDERANDO, ainda, que são necessários ajustes na legislação tributária mato-grossense;
R E S O L V E:
Art. 1º Fica acrescentado à Portaria nº 114/2002-SEFAZ, de 26.12.2002 (DOE de 30.12.2002), que consolida normas relativas ao Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso e dá outras providências, o Anexo XVII a que se refere o § 1º do artigo 83 da referida Portaria. Parágrafo único O Anexo XVII da Portaria n° 114/2002/SEFAZ vigorará conforme modelo divulgado em anexo à presente.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2010.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
C U M P R A – S E.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 7 de junho de 2010.
ANEXO XVII DA PORTARIA N° 114/2002-SEFAZ, DE 26.12.2002 (DOE DE 30.12.2002) (modelo instituído pela Portaria n° 090/2010-SEFAZ, de 23.04.2010 e divulgado pela Portaria n° 120/2010-SEFAZ, de 07.06.2010)
DECLARAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE RECONSTITUIÇÃO DA ESCRITURAÇÃO FISCAL
INSCRIÇÃO ESTADUAL:
ENDEREÇO:
E-MAIL:
DECLARA, para os devidos fins, que o(s) livro(s) fiscal(is) adiante indicado(s) foi(ram) objeto de perda, extravio, furto, roubo ou destruição:
DECLARA, ainda, que não possui condições de efetuar a reconstituição da escrituração pertinente aos livros acima assinalados pelos seguintes motivos: (Preenchimento obrigatório)