Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:85
Complemento:/92
Publicação:04/08/1992
Ementa:Dispõe sobre a adesão dos Estados do Ceará e de Tocantins às disposições do Convênio ICMS 53/91, de 26.09.91, que dispõe sobre concessão de isenção do ICMS em operações de importações realizadas por empresa jornalística, de radiodifusão e editora de livros.
Assunto:Empresa Jornalística/Radiodifusão/Editora de Livros


Nota Explicativa:
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Texto:

CONVÊNIO ICMS 85/92

Ratificação Nacional DOU de 21.08.92 pelo Ato COTEPE-ICMS 03/92.
Ratificado pelo Decreto nº 1.892/92.O Ministro da Economia, Fazenda e Planejamento e os Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 23ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 30 de julho de 1992, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24/75, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Ficam os Estados do Ceará e de Tocantins incluídos nas disposições contidas no Convênio ICMS 53/91, de 26 de setembro de 1991.

Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Brasília, DF, 30 de julho de 1992.