Texto: CONVÊNIO ICMS 71, DE 8 DE JULHO DE 2011 . Consolidado até o Convênio ICMS 77/2015. . Publicado no DOU de 13.07.11, p. 26, pelo Despacho 118/11 do Secretário-Executivo do CONFAZ. . Ratificação nacional publicada no DOU de 03.08.11, p. 59, pelo Ato Declaratório 11/11. . Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 611/11. . Alterado pelo Convênio ICMS 77/15.
Parágrafo único O protocolo ICMS, previsto no inciso I será celebrado entre os Estados signatários, isolada ou conjuntamente. Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2011.