Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ

Ato: Portaria Circular-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
123/93
03/25/1993
10/27/1993
8
01/11/93
01/11/93

Ementa:Institui Lista de Preços Mínimos para os produtos oriundos da indústria extrativa vegetal .
Assunto:Lista de Preços Mínimos-Ind. Extrativa
Alterou/Revogou:DocLink para 107 - Revogou a Portaria Circular 107/93
Alterado por/Revogado por:Revogada pelaDocLink para 139 - Portaria Circular 139/93
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA CIRCULAR Nº 123/93-SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, usando de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1944, de 06 de Outubro de 1989,

CONSIDERANDO, ainda, o preço dos produtos no mercado, conforme coleta de dados, Art. 1º - Informar, para efeito de base de cálculo do ICMS, o preço mínimo dos produtos da Indústria Extrativa Vegetal mato-grossense relacionados em anexo.

Parágrafo único - Nas operações relativas a madeira serrada, beneficiada e industrializada, oriunda das localidades abaixo relacionadas, a base de cálculo do imposto será reduzida no percentual indicado, calculado sobre o valor da operação. I - Aripuanã, Castanheira, Cotriguaçú, Juína, Juruena e Nova Bandeirante: 20% (Vinte Por Cento).

II - Brasnorte, Catuaí, Juara, Nova Maringá , Nova Guarita, Novo Monte Verde, Tabaporã, Novo Horizonte do Norte, Porto dos Gaúchos e Tapurah: 15% (Quinze Por Cento).

III - Guarantã do Norte, Marcelândia, Matupá, Cláudia, São José do Rio Claro e as Comunidades de Feliz Natal, Gleba Rio Ferro e Gleba Vieira, pertencentes ao município de Vera 10 % (Dez Por Cento) Art. 2º - Nas operações internas realizadas entre contribuintes, a base de cálculo será o valor da operação de que decorrer a saída da mercadoria, dispensada a aplicação da lista de preços mínimos de que trata esta Portaria Circular, porém nunca inferior ao preço corrente no mercado atacadista da praça do remetente.

Parágrafo único - O disposto neste artigo não se aplica às operações internas com madeira serrada, cujo preço somente poderá ser inferior ao previsto na lista de preços mínimos, mediante comprovação através de contrato com firma reconhecida e devidamente homologado pelo Agente Arrecadador Chefe da Exatoria do domicílio fiscal do remetente.

Art. 3º - Nas operações com madeira, torna-se obrigatório anexar a nota fiscal, uma via do romaneio ou, na falta deste, a discriminação na nota fiscal de todas as bitolas de madeira que compõem a carga.

Art. 4º - Nas operações interestaduais cujo valor for maior que o preço estabelecido na lista de preços mínimos, a base de cálculo do imposto será o valor de que decorrer a saída das mercadorias, observado o disposto no parágrafo único do artigo 1º.

Art. 5º - Esta Portaria Circular entrará em vigor às 0:00 h (Zero Hora) de 01.11.93, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria Circular nº 107/93 - SEFAZ, de 23.09.93.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, em 25 de Outubro de 1993.
UMBERTO CAMILO RODOVALHO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA

ANEXO DA PORTARIA CIRCULAR Nº 123/93 - SEFAZ
DESCRIÇÃO
UN.
CÓDIGO
VALOR R$
INDÚSTRIA EXTRATIVA VEGETAL
-
-
-
MADEIRA BRUTA (EM TORAS)
-
-
-
Canafístula, Marfim, Amoreira e Semelhantes
M / 3
401013
28.000,00
Canelão, Jequitibá, Copaíba, Pinho Cuiabano, Branquilho e Semelhantes
``
401030
28.000,00
Cedrinho, Cambará, Pará-Pará, Caroba, Angelim, Sm
``
401048
30.600,00
Cerejeira, Cedro Rosa, Freijó e Semelhantes
``
401072
102.000,00
Itaúba, Sucupira Preta e Semelhantes
``
401080
42.750,00
Louro Preto, Ipê e Semelhantes
``
401102
76.500,00
Mogno e Semelhantes
``
401137
166.100,00
Peroba Rosa, Angico, Jatobá, Faveiro, Champanhe, Cumaru e Semelhantes
``
401153
40.100,00
Peroba, Cupiúba e Semelhantes
``
401170
34.800,00
Sucupira, Garapeira, Canjarana, Cedroana, Semelhs
``
401188
40.100,00
Virola Branca, Morcegueira, Amescla, Bajão, Semelhs
``
401218
25.300,00
BLOCO DE FILÉ
-
-
-
Canafístula, Marfim, Amoreira e Semelhantes
M / 3
402010
29.500,00
Canelão, Jequitibá, Copaíba, Pinho Cuiabano, Branquilho e Semelhantes
``
402036
29.500,00
Cedrinho, Cambará, Pará-Pará, Caroba, Angelim, Sm
``
402044
32.300,00
Cerejeira, Cedro Rosa, Freijó e Semelhantes
``
402079
107.400,00
Itaúba, Sucupira Preta e Semelhantes
``
402087
45.100,00
Louro Preto, Ipê e Semelhantes
``
402109
80.500,00
Mogno e Semelhantes
``
402133
175.000,00
Peroba Rosa, Angico, Jatobá, Faveiro, Champanhe, Cumaru e Semelhantes
``
402150
42.100,00
Peroba, Cupiúba e Semelhantes
``
402176
36.700,00
Sucupira, Garapeira, Canjarana, Cedroana, Semelhs
``
402184
42.100,00
Virola Branca, Morcegueira, Amescla, Bajão, Semelhs
``
402214
26.500,00
MADEIRA SIMPLESMENTE SERRADA (TÁBUA, RIPA, VIGA, ETC.)
-
-
-
Canafístula, Marfim, Amoreira e Semelhantes
M / 3
403016
14.800,00
Canelão, Jequitibá, Copaíba, Pinho Cuiabano, Branquilho e Semelhantes
``
403032
14.800,00
Cedrinho, Cambará, Pará-Pará, Caroba, Angelim, Sm
``
403040
16.200,00
Cerejeira, Cedro Rosa, Freijó e Semelhantes
``
403075
35.900,00
Itaúba, Sucupira Preta e Semelhantes
``
403083
22.600,00
Louro Preto, Ipê e Semelhantes
``
403105
40.200,00
Mogno e Semelhantes
``
403130
58.300,00
Peroba, Cupiúba e Semelhantes
``
403156
18.400,00
Peroba Rosa, Angico, Jatobá, Faveiro, Champanhe, Cumaru e Semelhantes
``
403172
21.000,00
Sucupira, Garapeira, Canjarana, Cedroana e Semelhs
``
403180
21.000,00
Virola Branca, Morcegueira, Amescla, Bajão, Semelhs
``
403210
13.300,00
APROVEITAMENTO EM BRUTO – (ATÉ 1,90 m)
-
-
-
Canafístula, Marfim, Amoreira e Semelhantes
M / 3
404012
6.700,00
Canelão, Jequitibá, Copaíba, Pinho Cuiabano, Branquilho e Semelhantes
``
404039
6.700,00
Cedrinho, Cambará, Pará-Pará, Caroba, Angelim, Semelhantes
``
404047
7.200,00
Cerejeira, Cedro Rosa, Freijó e Semelhantes
``
404071
16.200,00
Itaúba, Sucupira Preta e Semelhantes
``
404080
10.100,00
Louro Preto, Ipê e Semelhantes
``
404101
18.100,00
Mogno e Semelhantes
``
404136
26.400,00
Peroba Rosa, Angico, Jatobá, Faveiro, Champanhe, Cumaru e Semelhantes
``
404152
9.500,00
Peroba, Cupiúba e Semelhantes
``
404179
8.400,00
Sucupira, Garapeira, Canjarana, Cedroana, Semelhantes
``
404187
9.500,00
Virola Branca, Morcegueira, Amescla, Bajão, Semelhantes
``
404217
6.100,00
APROVEITAMENTO EM BRUTO (ACIMA DE 1, 90 M ATÉ 2,50 M)
-
-
-
Canafístula, Marfim, Amoreira e Semelhantes
M / 3
405019
9.500,00
Canelão, Jequitibá, Copaíba, Pinho Cuiabano, Branquilho e Semelhantes
``
405035
9.500,00
Cedrinho, Cambará, Pará-Pará, Caroba, Angelim, Semelhantes
``
405043
10.300,00
Cerejeira, Cedro Rosa, Freijó e Semelhantes
``
405078
23.400,00
Itaúba, Sucupira Preta e Semelhantes
``
405086
14.500,00
Louro Preto, Ipê e Semelhantes
``
405108
26.100,00
Mogno e Semelhantes
``
405132
37.900,00
Peroba, Cupiúba e Semelhantes
``
405159
12.000,00
Peroba Rosa, Angico, Jatobá, Faveiro, Champanhe, Cumaru e Semelhantes
``
405175
13.700,00
Sucupira, Garapeira, Canjarana, Cedroana, Semelhantes
``
405183
13.700,00
Virola Branca, Morcegueira, Amescla, Bajão, Semelhantes
``
405213
8.600,00
MADEIRA LAMINADA – TORNEADA APROVEITAMENTO
-
-
-
Cedrinho, Cambará, Caroba e Semelhantes
M / 3
406015
10.100,00
Pinho Cuiabano, Branquilho e Semelhantes
``
406058
8.400,00
Virola Branca, Amescla, Morcegueira, Bajão, Semelhantes
``
406074
8.400,00
MADEIRA LAMINADA – TORNEADA PARA MIOLO
-
-
-
Cedrinho, Cambará, Caroba e Semelhantes
M / 3
407011
15.400,00
Pinho Cuiabano, Branquilho e Semelhantes
``
407054
12.800,00
Virola Branca, Amescla, Morcegueira, Bajão, Semelhantes
``
407070
12.800,00
MADEIRA LAMINADA – TORNEADA PARA CAPA
-
-
-
Cedrinho, Cambará, Caroba e Semelhantes
M / 3
408018
21.700,00
Pinho Cuiabano, Branquilho e Semelhantes
``
408050
20.300,00
Virola Branca, Amescla, Morcegueira, Bajão, Semelhantes.
``
408077
20.300,00
MADEIRA LAMINADA – FAQUEADA APROVEITAMENTO
-
-
-
Cedrinho, Cambará, Caroba e Semelhantes
M / 2
410012
12,00
Cerejeira, Cedro Rosa, Freijó e Semelhantes
``
410039
28,00
Mogno e Semelhantes
``
410055
47,00
Pinho Cuiabano, Branquilho e Semelhantes
``
410071
12,00
Virola Branca, Amescla, Morcegueira, Bajão, Semelhantes.
``
410098
12,00
MADEIRA LAMINADA – FAQUEADA INDUSTRIAL DE SEGUNDA
-
-
-
Cedrinho, Cambará, Caroba e Semelhantes
M / 2
411019
18,00
Cerejeira, Cedro Rosa, Freijó e Semelhantes
``
411035
42,00
Mogno e Semelhantes
``
411051
72,00
Pinho Cuiabano, Branquilho e Semelhantes
``
411078
18,00
Virola Branca, Amescla, Morcegueira, Bajão, Semelhantes
``
411094
18,00
MADEIRA LAMINADA – FAQUEADA ESPECIAL DE PRIMEIRA
-
-
-
Cedrinho, Cambará, Caroba e Semelhantes
M / 2
413011
26,00
Cerejeira, Cedro Rosa, Freijó e Semelhantes
``
413038
60,00
Mogno e Semelhantes
``
413054
101,00
Pinho Cuiabano, Branquilho e Semelhantes
``
413070
26,00
Virola Branca, Amescla, Morcegueira, Bajão, Semelhantes
``
413097
26,00
MADEIRA COMPENSADA DE SEGUNDA QUALIDADE
-
-
-
CEDRINHO, CAMBARÁ, CAROBA E SEMELHANTES
-
-
-
Espessura 04 mm
M / 3
417017
37.500,00
Espessura 06 mm
``
417025
36.500,00
Espessura 08 mm
``
417033
33.900,00
Espessura 10 mm
``
417041
33.900,00
Espessura 12 mm
``
417050
32.300,00
Espessura 15 mm
``
417068
32.300,00
Espessura 18 mm
``
417076
31.700,00
Espessura 20 mm
``
417084
31.700,00
CEREJEIRA, CEDRO ROSA, FREIJÓ E SEMELHANTES
-
-
-
Espessura 04 mm
M / 3
417092
68.800,00
Espessura 06 mm
``
417106
64.900,00
Espessura 08 mm
``
417114
62.700,00
Espessura 10 mm
``
417122
62.700,00
Espessura 12 mm
``
417130
59.700,00
Espessura 15 mm
``
417149
59.700,00
Espessura 18 mm
``
417157
57.100,00
Espessura 20 mm
``
417165
57.100,00
MOGNO E SEMELHANTES
-
-
-
Espessura 04 mm
M / 3
417173
72.100,00
Espessura 06 mm
``
417181
68.800,00
Espessura 08 mm
``
417190
65.100,00
Espessura 10 mm
``
417203
65.100,00
Espessura 12 mm
``
417211
62.700,00
Espessura 15 mm
``
417220
62.700,00
Espessura 18 mm
``
417238
59.700,00
Espessura 20 mm
``
417246
59.700,00
PINHO CUIABANO, BRANQUILHO E SEMELHANTES
-
-
-
Espessura 04 mm
M / 3
417254
36.500,00
Espessura 06 mm
``
417262
33.800,00
Espessura 08 mm
``
417270
32.400,00
Espessura 10 mm
``
417289
32.400,00
Espessura 12 mm
``
417297
31.200,00
Espessura 15 mm
``
417300
31.200,00
Espessura 18 mm
``
417319
30.100,00
Espessura 20 mm
``
417327
30.100,00
VIROLA BRANCA, AMESCLA, MORCEGUEIRA, BAJÃO E SEMELHANTES
-
-
-
Espessura 04 mm
M / 3
417335
36.500,00
Espessura 06 mm
``
417343
33.900,00
Espessura 08 mm
``
417351
32.400,00
Espessura 10 mm
``
417360
32.400,00
Espessura 12 mm
``
417378
31.200,00
Espessura 15 mm
``
417386
31.200,00
Espessura 18 mm
``
417394
30.100,00
Espessura 20 mm
``
417408
30.100,00
TABELA DE REDUÇÃO
PERCENTUAIS
CÓDIGO
00% - 10%
019
11% - 20%
027
21% - 30%
035
31% - 40%
043
41% - 50%
051
51% - 60%
060
61% - 70%
078
71% - 80%
086
81% - 90%
094
91% - 100%
108
OBSERVAÇÕES:

PARA EFEITO DE APLICAÇÃO DA LISTA DE PREÇOS MÍNIMOS, CONSIDERA-SE:

01 – APROVEITAMENTO EM BRUTO:
CURTO – ATÉ 1,90 M LONGO - ATÉ 2,50 M E
RESULTANTE DE DESDOBRAMENTO, COM LARGURAS DISFORMES, AINDA QUE SEJAM IGUAIS O COMPRIMENTO E A ESPESSURA.

02 – PRÉ CORTADO EM BRUTO:
CURTO – ATÉ 1,90 M LONGO – DE 1,90 A 2,50 M E
RESULTANTE DO PROCESSO DE DESDOBRAMENTO, COM MEDIDAS UNIFORMES, OU EM LOTES DE PEÇAS IGUAIS ENTRE SI, PORÉM SEM NENHUM PROCESSO DE BENEFICIAMENTO.

03 – PRE CORTADO BENEFICIADO E/OU APARELHADO:
COMPRIMENTO: ATÉ 1,90 M, DE 1,90 A 2,50 M E ACIMA DE 2,50 M
MADEIRA SERRADA, BENEFICIADA E/OU APARELHADA OU SEMI APARELHADA, COM MEDIDAS UNIFORMES OU EM LOTES DE PEÇAS IGUAIS ENTRE SI.

04 – MADEIRA LAMINADA – TORNEADA PARA CAPA:
COM ESPESSURA MÁXIMA DE 1,50 MM;
LARGURA MÍNIMO DE 30 CM; E
COMPRIMENTO MÍNIMO ACIMA DE 2,00 M.

05 – MADEIRA LAMINADA - TORNEADA PARA MIOLO:
COM ESPESSURA MÁXIMA DE 1,50 MM
COM COMPRIMENTO MÁXIMO DE 2,00 M, E
ADMITE-SE COMPRIMENTO SUPERIOR A 2,00 M, DESDE QUE A ESPESSURA SEJA SUPERIOR A 1,5 MM.

06 – MADEIRA LAMINADA - TORNEADA APROVEITAMENTO:
COMPRIMENTO MÁXIMO DE 1,50 M.

07 – MADEIRA LAMINADA FAQUEADA ESPECIAL:
ESPESSURA MÁXIMA DE 0,8 MM;
LARGURA MÁXIMA DE 10 CM E
COMPRIMENTO MÍNIMO ACIMA DE 2,00 M.

08 – MADEIRA LAMINADA FAQUEADA INDUSTRIAL DE SEGUNDA:
COM CARACTERÍSTICA DA FAQUEADA ESPECIAL QUE APRESENTA DEFEITO;
COM COMPRIMENTO INFERIOR A 2,00 M E
COM ESPESSURA MÁXIMA DE 0,8 MM.

09 – MADEIRA LAMINADA FAQUEADA APROVEITAMENTO:
COM ESPESSURA MÁXIMA DE 0,8 MM E
COM COMPRIMENTO MÁXIMO DE 1,50 M.