Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME

Ato: Resolução - CEDEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
5/2014
01/28/2014
01/31/2014
45
28/01/2014
28/01/2014

Ementa:Aprova o enquadramento de empresas na Lei nº 9.855/2012.
Assunto:Carga Tributária
Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial - FUNDEIC
Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza
Benefícios Fiscais
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO N.º 005/2014

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM, criado pela Lei Complementar nº 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 44ª Reunião Extraordinária realizada no dia 28 de janeiro de 2014,

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o enquadramento na Lei nº 9.855/2012 das empresas:
01 – Giro Forte Comércio Distribuidora Ltda, CNPJ nº 03.971.295/0001-31, Inscrição Estadual nº 13.195.795-3, Cuiabá – MT.
02 – Alberti Barres Ltda, CNPJ nº 10.575.734/0001-52, Inscrição Estadual nº 13.365.938-3, Sinop – MT.
03 – N. Bove C. Leal, CNPJ nº 11.018.281/0001-07, Inscrição Estadual nº 13.433.757-3, Barra do Garças MT.
04 – José G. Q. da Silva, CNPJ nº 74.150.566/0001-36, Inscrição Estadual nº 13.151.072-0, Água Boa MT.
05 – Ribeiro Comércio de Embalagens Ltda, CNPJ nº 11.952.081/0001-46, Inscrição Estadual nº 13.389.447-9, Cuiabá – MT.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor desta data.

Cuiabá, 28 de janeiro de 2014.


Presidente em Substituição Legal do CEDEM