Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
284/2011
11/08/2011
11/10/2011
15
10/11/2011
09/08/2011

Ementa:Altera, para adequação à nova estrutura fazendária, a Portaria n° 41/2010-SEFAZ, publicada em 23/02/2010, e dá outras providências.
Assunto:PAC-e/RUC-e
Adequação à Estrutura Organizacional/SEFAZ
Alterou/Revogou:DocLink para 41 - Alterou a Portaria 041/2010
Alterado por/Revogado por:DocLink para 108 - Revogada pela Portaria 108/2015
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 284/2011-SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do artigo 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006, incisos VIII e XIV do artigo 83 e incisos I e VII do artigo 84, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, e c/c o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional; e

CONSIDERANDO a necessidade de se adequarem as disposições da legislação tributária mato-grossense à nova estrutura fazendária, divulgada pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011;

R E S O L V E:

Art. 1° Fica substituída a remissão feita a unidade fazendária, cuja nomenclatura ficou definida com a edição do Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, constante do § 2° do artigo 10 da Portaria n° 41/2010-SEFAZ, de 18/02/2010 (DOE de 23/02/2010), que acrescenta o módulo Sistema de Gerenciamento Eletrônico de Créditos Outorgados (Aquisição de ECF) – Sistema PAC-ECF-e, vinculado ao Sistema de Gerenciamento Eletrônico de Créditos Fiscais, instituído pela Portaria n° 84/2007-SEFAZ, de 27/09/2007 (DOE de 02/10/2007), disciplina a sistemática para aproveitamento do crédito outorgado de que trata o artigo 11 do Anexo IX do Regulamento do ICMS, e dá outras providências, devendo ser efetuada a adequação no correspondente texto, como segue:

Dispositivo
Remissão à unidade fazendária:
Substituir pela unidade fazendária:
art. 10, § 2°
Gerência de Gestão do Crédito Fiscal da Superintendência de Informações do ICMS – GGCF/SUICGerência de Controle do Crédito, da Antecipação e das Deduções da Superintendência de Informações do ICMS – GCCA/SUIC

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 9 de agosto de 2011.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 8 de novembro de 2011.