Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
42/2010
02/18/2010
02/19/2010
10
19/02/2010
1º/03/2010

Ementa:Altera a Portaria n° 84/2007-SEFAZ, de 27/09/2007 (DOE de 02/10/2007), que institui, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, o Sistema de Gerenciamento Eletrônico de Créditos Fiscais, e dá outras providências.
Assunto:Sistema de Gerenciamento Eletrônico de Créditos Fiscais
Alterou/Revogou:DocLink para 84 - Alterou a Portaria 84/2007
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 042/2010-SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do artigo 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06, c/c com os incisos I e II do artigo 7º e com o inciso I do artigo 69, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656/2008, e c/c o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional;

CONSIDERANDO a necessidade de se disciplinar a utilização dos créditos outorgados, decorrentes da aquisição de equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF, previsto no artigo 11 do Anexo IX do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, acrescentado pelo Decreto n° 1.765, de 6 de janeiro de 2009;

R E S O L V E:

Art. 1º Fica renumerado para § 1º o parágrafo único da Portaria n° 84/2007-SEFAZ, de 27/09/2007 (DOE de 02/10/2007), que institui, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, o Sistema de Gerenciamento Eletrônico de Créditos Fiscais, alterando-se o caput do aludido parágrafo e acrescentando-se-lhe o inciso I-A, além de também se acrescentar o § 2º ao referido artigo, conforme assinalado:

“Art. 1º ......
....
§ 1º O Sistema instituído na forma do caput, será composto dos seguintes módulos, assim designados:
I – .....
I-A – Sistema de Gerenciamento Eletrônico de Créditos Outorgados (Aquisição de ECF) – Sistema PAC-ECF-e;
II – ....
§ 2º O Sistema PAC-ECF-e será regido nos termos disciplinados na Portaria n° 041/2010-SEFAZ, de 18/02/2010.”

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2010.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 18 de fevereiro de 2010.