Texto:
I - o principal seja pago no prazo de 30 dias da data da ratificação nacional deste Convênio;
II - por ocasião do pagamento referido no item anterior os contribuintes estejam rigorosamente em dia com o pagamento de todas as demais obrigações para com a Fazenda Estadual.
Cláusula segunda O benefício previsto neste Convênio fica condicionado, ainda, à regularidade dos beneficiários no cumprimento das obrigações fiscais por um período mínimo de dois anos, a partir da sua ratificação nacional. Ocorrendo a inadimplência, tornar-se-ão devidas as quantias dispensadas, monetariamente corrigidas.
Cláusula terceira Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Brasília, DF, 19 de setembro de 1986.