Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
61/2001
09/05/2001
09/06/2001
18
06/09/2001
1º/10/2001

Ementa:Introduz alterações no item 18 do Anexo IV da Portaria Circular nº 065/92-SEFAZ, de 29.07.92, que dispõe sobre Substituição Tributária e dá outras providências.
Assunto:Substituição Tributária-Normas Gerais
Alterou/Revogou:DocLink para 65 - Alterou a Portaria Circular 65/92
Alterado por/Revogado por:DocLink para 91 - Revogada pela Portaria 91/2008
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 061/2001-SEFAZ (REVOGADA)


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o disposto no Protocolo ICMS 42, de 15 de setembro de 2000,

R E S O L V E :

Art. 1º O item 18 do Anexo IV da Portaria Circular nº 065/92-SEFAZ, de 29.07.92, que dispõe sobre Substituição Tributária e dá outras providências, passa a vigorar com a redação que segue:
ANEXO IV

ITEM
MERCADORIA
NBM/SH
Alíq.
MARGEM DE LUCRO PARA SUBSTITUIÇÃO
TRIBUTÁRIA
Do Estabelecimento
Industrial Para:
Do Atacadista ou
Distribuidor para:
Atacadista
ou Distrib.
Varejista
Atacadista
ou Distrib.
Varejista
18
Obras de cimento,
amianto, fibrocimento e polietileno
18.1
Chapas onduladas
6811.10
17%
30%
30%
30%
30%
18.2
calha, cumeeira,
telha, painéis, ladrilhos e produtos semelhantes
6811.20
17%
30%
30%
30%
30%
18.3
outras obras:
a) tanque e reservatório (caixa d' água)
b) qualquer outro
3925.10.00
e 6811.90
6811.90
17%

17%
30%

30%
30%

30%
30%

30%
30%

30%
...
Art. 2º O regime de substituição tributária aplica-se, também, no que couber, em relação ao diferencial de alíquota, nas operações interestadual a, que destinarem os produtos relacionados no item 18 do Anexo IV da Portaria Circular nº 065/92-SEFAZ, com a redação ora introduzida, para uso, consumo, ou ativo fixo de contribuinte deste Estado.

Art. 3º o valor do ICMS Garantido lançado sobre as aquisições referentes aos meses de agosto e setembro de 2001, dos produtos acrescentados ao item 18 do Anexo IV da Portaria Circular nº 065/92-SEFAZ, por meio desta Portaria, poderá ser abatido no valor do imposto apurado na forma do artigo seguinte.

Art. 4º Ao estoque dos produtos acrescentados ao item 18 do Anexo IV da Portaria Circular nº 065/92-SEFAZ, existente em 30 de setembro de 2001, nos estabelecimentos de contribuintes localizados no território mato-grossense, adolar-se-ão os seguintes procedimentos:

I - adicionar-se-á o percentual constante do referido anexo ao custo mais recente, aplicando-se sobre o montante assim formado a alíquota de 17% (dezessete por cento), deduzindo-se o valor de eventual crédito fiscal disponível;

II - efetuar-se-á o pagamento do imposto apurado na forma do incíso anterior em até 06 (seis) parcelas mensais, iguais e sucessivas;

III - a 1ª (primeira) parcela deverá ser recolhida até o 6º (sexto) dia do mês de novembro de 2001 e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes;

IV - o valor mínimo de cada parcela será de 10 (dez) UPFMT.

§ 1º Para fins de apuração do estoque a que se refere o caput, o contribuinte deverá levantar o Inventário correspondente, lançando-o no livro Registro de Inventário, disciplinado no artigo 224 do Regulamento do ICMS.

§ 2º O imposto calculado nos termos do inciso 1 deste artigo será escriturado no quadro “Observações” do livro Registro de Apuração do ICMS, não sendo permitida a sua adição ao saldo da apuração normal.

§ 3º Os contribuintes com estoque dos produtos de que trata o caput deste artigo deverão elaborar demonstrativo contendo dados sobre o valor do estoque inventariado, cálculo do imposto, bem como do parcelamento efetuado, conforme modelo em anexo (Anexo Único), encaminhando-o para o seguinte endereço:

§ 4º o demonstrativo de que trata o parágrafo anterior deverá ser encaminhado até 31 de outubro de 2001, diretamente ou através das Agências Fazendárias do domicílio fiscal do contribuinte.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2001.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 05 de Setembro de 2001.

VALTER ALBANO DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 061/2001-SEFAZ
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO
SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTARIA
SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DE INFORMAÇÕES TRIBUTÁRIAS
SEGMENTO DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA

DEMONSTRATIVO REFERENTE AO VALOR DO ESTOQUE, CÁLCULO DO IMPOSTO E PARCELAMENTO EFETUADO DAS MERCADORIAS SOB REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA ACRESCENTADAS AO ITEM 18 DO ANEXO IV DA PORTARIA CIRCULAR Nº 065/92-SEFAZ ATRAVÉS DA PORTARIA Nº 061/2001-SEFAZ
DADOS DO CONTRIBUINTE:
NOME/RAZÃO SOCIAL:
CCI/IE: CNPJ: CNAE-FISCAl:
ENDEREÇO
BAIRRO: CIDADE: FONE:

DADOS DO CONTABILISTA
NOME:
ENDEREÇO: CIDADE:
CRC-MT: FONE: FAX:

DEMONSTRATIVO DO CÁLCULO DO IMPOSTO
Valor do estoque inventariadoR$
( + ) Valor agregado (Margem de Lucro = , %)R$
( = ) Base de cálculo do ICMS-ST devidoR$
( x ) 17% = Valor do ICMS-ST devidoR$
( - ) Crédito utilizadoR$
( = ) Valor do ICMS-ST a recolherR$

DEMONSTRATIVO NO PARCELAMENTO/PAGAMENTO ÚNICO
Data do levantamento do estoque
Nº de parcelas pelo qual optou para o pagamento
Data do pagamento da parcela única ou primeira parcela
Valor do ICMS Garantido utilizado para abatimentoR$
DECLARAÇÃO

DECLARO, sob as penas da lei, que as informações acima são a expressão da verdade e que correspondem ao valor do estoque, do imposto calculado e do parcelamento efetuado, conforme determinação prevista nos artigos 3º e 4º da Portaria nº 061/2001-SEFAZ, de 05/09/2001.
IDENTIFICAÇÃO DO DECLARANTE

Nome do titular, sócio ou procuradorAssinatura
LocalData