Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
5/2006
01/11/2006
01/11/2006
17
11/01/2006
01/01/2006

Ementa:Prorroga o prazo para o recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte referente a dezembro de 2005 e dá outras providências.
Assunto:IRRF
Alterou/Revogou:Legislaçao Tributária - Revogada pela Portaria 24/2015
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 0005/2006-SEFAZ


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando que os problemas técnicos decorrentes da implantação do novo sistema contábil e financeiro do Estado – FIPLAN geraram dificuldades para que os Órgãos, Autarquias e Fundações cumpram os prazos de recolhimento do IRRF;

R E S O L V E :

Art. 1º Fica prorrogado até 25 de janeiro de 2006 o prazo para o recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte, de que trata a o artigo 1º da Portaria nº 138, de 08 de novembro de 2005, relativo a fatos geradores ocorridos em dezembro de 2005.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos desde 01 de janeiro de 2006.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso, em Cuiabá/MT, 11 de janeiro de 2006.
MARCEL SOUZA DE CURSI
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA EM SUBSTITUIÇÃO