Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ
Ato:
Portaria-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
275
/2012
10/04/2012
10/04/2012
31
04/10/2012
04/10/2012
Ementa:
Altera a Portaria nº 88/2012, revoga a Portaria 243/2012 e dá outras providências.
Assunto:
Regime Est. Segmentada
Regime Est. Segmentada Produtos Alimentícios
Alterou/Revogou:
- Alterou a Portaria 88/2012
- Revogou a Portaria 243/2012
Alterado por/Revogado por:
- Alterada pela Portaria 053/2015
-
Revogada
pela Portaria 178/2024
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA N° 275/GSF/2012/SEFAZ
. Consolidada até a Port. 053/2015.
Altera a Portaria nº 88/2012, revoga a Portaria 243/2012 e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO,
no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso I e IX do artigo 8º e 22 da Lei Complementar nº 14, de 16 de janeiro de 1992 e, artigo 12 do Decreto nº 1.283, de 02 de agosto de 2012;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 28 da Lei Complementar nº 14, de 16 de Janeiro de 1992 e artigos 43, 58 a 70 da Lei Federal 4320, de 17 de março de 1964;
CONSIDERANDO o disposto no inciso V do
caput
do artigo 30 da Lei 7098, de 30 de dezembro de 1998;
R E S O L V E:
Art. 1º
-
(revogado)
(Revogado pela Port.
053/15
)
Redação original.
Art. 1°
O inciso I do §11 do artigo 1º da Portaria n° 088/2012-SEFAZ, de 29 de março de 2012, passa a vigorar a partir de 01 de setembro de 2012, com o teor que segue:
"Art. 1° ...............................................................................................................
............................................................................................................................
§11 .....................................................................................................................
............................................................................................................................
I - Todas as operações com bebidas que possuam preço referencial divulgado em lista de preços mínimos publicada pela Secretaria Adjunta da Receita Pública;
..........................................................................................................................."
Parágrafo único. O disposto neste artigo não autoriza a devolução, crédito ou restituição de importâncias já recolhidas.
Art. 2°
Fica revogada a Portaria nº
243
/GSF/2012/SEFAZ, de 06 de setembro de 2012, passando o processamento das respectivas solicitações e pedidos, a ser privativamente realizado com observação ao disposto no artigo 28 da Lei Complementar nº 14, de 16 de Janeiro de 1992 e artigos 43, 58 a 70 da Lei Federal 4320, de 17 de março de 1964, exclusivamente perante o órgão do Poder Executivo com atribuições pertinentes.
Art. 3°
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
C U M P R A – S E.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 04 de outubro de 2012.