Texto: PORTARIA Nº 184/2011-SEFAZ
CONSIDERANDO que, conforme Portaria n° 006/2011-SEFAZ, de 07.01.2011, foi instituída força-tarefa para análise de processos pendentes, no âmbito da Superintendência de Atendimento ao Contribuinte – SUAC;
R E S O L V E: Art. 1º A Portaria n° 006/2011-SEFAZ, de 07.01.2011, que instituiu força-tarefa, para atuação junto à Superintendência de Atendimento ao Contribuinte – SUAC, na análise e decisão de processos administrativos em estoque naquela Superintendência, passa a vigorar com as seguintes alterações, conforme descrito no Anexo Único desta Portaria: I – revogado o item 52; II – acrescentado o item 135. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao especificado adiante: I – o disposto no inciso I, do artigo 1°: a partir de 28 de junho de 2011; II – o disposto no inciso II, do artigo 1°: a partir de 1º de agosto de 2011. Art. 3° Revogadas as disposições em contrário. C U M P R A – S E. Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 11 de julho de 2011.
“ANEXO ÚNICO
RELAÇÃO DOS SERVIDORES INTEGRANTES DA FORÇA-TAREFA INSTITUÍDA NOS TERMOS DO ARTIGO 1º DA PORTARIA N° 006/2011-SEFAZ