Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:12
Complemento:/93
Publicação:05/07/1993
Ementa:Dispõe sobre a adesão do Estado de Pernambuco às disposições do Protocolo ICM 18/85, de 25.07.85, que trata de substituição tributária nas operações com pilha e bateria elétricas, e alterações.
Assunto:Substituição Tributária-Materiais Elétricos e suas partes




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

PROTOCOLO ICMS 12/93
Os Estados do Amazonas, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Rio de Janeiro, Santa Catarina e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, reunidos em Salvador, Bahia, no dia 30 de abril de 1993, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira Ficam estendidas ao Estado de Pernambuco as disposições do Protocolo ICM 18/85, de 25 julho de 1985, e alterações.

Cláusula segunda Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Salvador, BA, 30 de abril de 1993.