Texto: CONVÊNIO ICMS 36, DE 30 DE MARÇO DE 2007 . Consolidado até o Conv. ICMS 32/11. . Publicado pelo Despacho 24/07 do Secretário-Executivo do CONFAZ. . Ratificado pelo Ato Declaratório 06/07. . Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 300/07. . Alterado pelo Conv. ICMS 32/11.
Cláusula segunda A inobservância das condições previstas na legislação acarretará a obrigação do recolhimento do imposto com os acréscimos devidos.
Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.