Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
63/2006
05/31/2006
06/05/2006
25
05/06/2006
15/06/2006

Ementa:Institui Lista de Preços para determinação da base de cálculo do ICMS na sujeição passiva por substituição tributária.
Assunto:Lista de Preços Mínimos-Subst. Tributária
Alterou/Revogou:DocLink para 112 - REVOGOU a Portaria 112/2005
Alterado por/Revogado por:DocLink para 82 - Alterou a Portaria 82/2006
DocLink para 93 - Alterada pela Portaria 93/2006
DocLink para 95 - Alterada pela Portaria 95/2006
DocLink para 122 - Alterada pela Portaria 122/2006
DocLink para 145 - Revogada pela Portaria 145/2006, a partir de 1º/01/2007
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 063/2006 - SEFAZ
. Consolidada até a Portaria 122/2006.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989,

R E S O L V E:

Art. 1° Instituir Lista de Preços, publicada em anexo, para determinação da base de cálculo do ICMS na sujeição passiva por substituição tributária com retenção antecipada do imposto nas sucessivas operações a se realizarem no território do Estado de Mato Grosso em relação às mercadorias; farinha de trigo, cerveja, chope, refrigerante, aguardente e água mineral ou potável natural.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor à 0h (zero hora) do décimo dia após a sua publicação.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 112/2005-SEFAZ, de 09/09/2005.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá – MT, 31 de maio de 2006.
Waldir Júlio Teis
Secretário De Estado De Fazenda
ANEXO DA PORTARIA N° 063/2006 - SEFAZ
D E S C R I Ç Ã O
UNIDADE
CÓDIGO
VALOR R$
FARINHA DE TRIGO
Farinha de Trigo Especial
SC 50 KG
914010
141,20
Farinha de Trigo Comum
SC 50 KG
914029
127,00
Mistura para Preparação de Produtos de Padaria
SC 50 KG
914061
119,92
Mistura para Preparação de Produtos de Padaria
SC 25 KG
914037
59,90
Farinha de Trigo Especial
FD 5 KG
914070
7,43
Farinha de Trigo Comum
FD 5 KG
914088
6,53
Farinha de Trigo Especial
KG
914053
1,77
Farinha de Trigo Comum
KG
914045
1,50
AGUARDENTE
A granel
Lt
900516
0,99
Jamel - 970 ml
Un
909122
4,12
Pitú - 965 ml
Un
909149
3,91
Pirassununga 51 - 965 ml
Un
909165
4,13
Velho Barreiro - 910 ml
Un
909173
3,88
Oncinha - 970 ml
Un
909181
3,83
Tropical - 970 ml - Nova Redação Port. nº 095/06.
Un
909270
3,18
Tropical - 970 ml - Redação original
Un
909270
2,20
Marfim - 600 ml - Acrescentado pela Port. nº 095/06.
Un
909220
1,45
Ypióca 960 ml
Un
909114
7,59
Cachaça São Francisco - 970 ml
Un
909084
7,39
Cachaça Old César 88 - até 970 ml
Un
909289
4,39
Bagaceira - 970 ml
Un
909050
7,78
Tatuzinho - 970 ml
Un
909279
3,83
Caninha 21 - 970 ml
Un
909300
3,83
Marfim - 970 ml - Nova Redação Port. nº 095/06.
Un
909203
3,18
Marfim 970 ml - Redação original
Un
909203
3,83
Outras comuns - 900 a 1000 ml
Un
909157
3,83
Outras extras – 900 a 1000 ml
Un
909319
7,59
Tropical - 600 ml - Nova Redação Port. nº 095/06.
Un
909327
1,45
Tropical - 600 ml - Redação original
Un
909327
1,45
Velho Barreiro - 600 ml
Un
909335
2,16
Oncinha - 600 ml
Un
909254
2,16
Outras - 600 ml
Un
909343
2,16
Ypióca 150 – 700 ml
Un
909017
16,81
Tropical descartável - 500 ml-N. Red. Port. nº 095/06.
Un
909351
1,30
Tropical descartável – 500 ml - Redação original
Um
909351
1,10
Marfim descartável - 500 ml - Acrescentado pela Port. nº 095/06.
Un
909370
1,30
Jamel ouro - 970 ml - Acrescentado pela Port. nº 095/06.
Un
909400
4,39
Outras descartáveis - 500 ml
Un
909033
1,48
Ypióca sport – 190 ml
Un
909025
4,01
Sapupara - 480 ml
Un
99360
3,88
CERVEJAS
Grupo I
Bohemia 600 ml
Un
130010
2,54
Miller 600 ml
Un
130028
2,54
Original 600 ml
Un
130036
2,54
Skol Beats 600 ml
Un
130044
2,54
Carlberg 600 ml
Un
130052
2,54
Serramalte 600 ml
Un
130060
2,54
Grupo II
Antarctica Extra e/ou Cristal 600 ml
Un
130176
2,28
Antarctica Malzbier 600 ml
Un
130184
2,28
Brahma Extra e/ou Malzbier 600 ml
Un
130192
2,28
Munchen Extra e/ou Caracu 600 ml
Un
130214
2,28
Liber 600 ml
Un
130222
2,28
Kronenbier e/ou Heineken 600 ml
Un
130230
2,28
Grupo III
Skol Pilsen 600 ml
Un
130320
2,22
Brahma Light 600 ml
Un
130338
2,22
Bavária Premium 600 ml
Un
130206
2,22
Kaiser Gold 600 ml
Un
130346
2,22
Kaiser Summer 600 ml
Un
130354
2,22
Bavaria Sem Álcool 600 ml
Un
130362
2,22
Xingu 600 ml
Un
130370
2,22
Brahma Bier 600 ml
Un
130380
2,22
Cerveja Sol Pilsen FS 600 ml (Incluído pela Port. nº 122/2006; Efeitos a partir de 26/10/2006.)
Un
130390
2,22
Grupo IV
Brahma Chope 600 ml
Un
130460
1,95
Polar Export 600 ml
Un
130486
1,95
Nova Schin Malzbier 600 ml
Un
130516
1,95
Primus 600 ml
Un
130524
1,95
Crystal 600 ml
Un
130532
1,95