Legislação Tributária
ICMS

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
207/2009
11/03/2009
11/05/2009
17
05/11/2009
1º/09/2009

Ementa:Introduz alterações no Anexo Único da Portaria nº 249/2008-SEFAZ, de 29 de dezembro de 2008 e dá outras providências.
Assunto:Regime Est. Segmentada Produtos Alimentícios
Alterou/Revogou:DocLink para 249 - Alterou a Portaria 249/2008
Alterado por/Revogado por:DocLink para 43 - Revogada pela Portaria 43/2015
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 207/2009 – SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06 e com os incisos VIII e XIV do artigo 67 e inciso I do artigo 68 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656, de 31 de outubro de 2008, combinado, ainda, com o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional;

CONSIDERANDO a prerrogativa conferida para enquadramento de contribuintes no regime de estimativa para recolhimento do ICMS nos termos dos artigos 87-A a 87-I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989;

CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes na legislação tributária estadual;

R E S O L V E:

Art. 1º Alterado os valores, mensais e anual constantes no Anexo Único da Portaria nº 249/2008-SEFAZ, de 29 de dezembro de 2008, referentes aos contribuintes arrolados nos itens 9, 31, 32, 33 e 34.

Art. 2º Em decorrência das alterações carreadas na forma do artigo anterior, fica consolidado o Anexo Único da Portaria n° 249/2008-SEFAZ, passando a vigorar conforme publicado no Anexo Único desta Portaria.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de setembro de 2009.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 3 de novembro de 2009.


ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 207/2009-SEFAZ

TABELA I – VALORES ESTIMADOS POR ESTABELECIMENTO ATACADISTA E DISTRIBUIDOR DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS