Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ

Ato: Portaria Circular-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
48/94
04/19/1994
04/22/1994
11
27/04/94
27/04/94

Ementa:Institui Lista de Preços Mínimos para os produtos oriundos da pecuária mato-grossense em geral.
Assunto:Lista de Preços Mínimos-Pecuária
Alterou/Revogou:DocLink para 32 - Revogou a Portaria Circular 32/94
Alterado por/Revogado por: DocLink para 61 -REVOGADA pela Portaria Circular 61/94
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA CIRCULAR Nº 048/94-SEFAZ

-
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, usando de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Nº 1944, de 06 de Outubro de 1989,

CONSIDERANDO, ainda, o preço dos produtos no mercado, conforme coleta de dados,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Informar, para efeito de base de cálculo do ICMS, o preço mínimo dos produtos da pecuária mato-grossense e derivados, relacionados em anexo.

Artigo 2º - Nas operações internas realizadas entre contribuintes, a base de cálculo será o valor da operação de que decorrer a saída da mercadoria, dispensada a aplicação da lista de preços mínimos de que trata esta Portaria Circular, porém nunca inferior ao preço corrente no mercado atacadista da praça do remetente.

Parágrafo Único - O disposto neste artigo não se aplica às operações:

a) Internas com bovinos e suínos, cuja base de cálculo será equivalente a 41,17% (Quarenta e Hum Inteiros e Dezessete Centésimos Por Cento) desta lista de preços mínimos.

b) de saídas internas de carnes e miudezas comestíveis de bovinos e suínos, frescas, refrigeradas ou congeladas, cuja base de cálculo será equivalente a 58,33% (Cinqüenta e Oito Inteiros e Trinta e Três Centésimos Por Cento) do valor da operação.

Artigo 3º - Nas operações interestaduais cujo valor for maior que o preço estabelecido na referida lista de preços mínimos, a base de cálculo do imposto será o valor de que decorrer a saída das mercadorias.

Artigo 4º - Esta Portaria Circular entrará em vigor às 0:00 h (Zero Hora) do terceiro dia útil após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial à Portaria Circular nº 032/94 - SEFAZ, de 21.03.94.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 19 de abril de 1994.

UMBERTO CAMILO RODOVALHO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA


ANEXO DA PORTARIA CIRCULAR Nº 048/94 – SEFAZ
D E S C R I Ç Ã O
UN
CÓDIGO
VALOR Cr$
P E C U Á R I A E M G E R A L
GADO BOVINO PARA CRIA E ENGORDA – COMUM
Bezerro Desmamado
CB
301019
145.000,00
Bezerra Desmamada
CB
301035
110.000,00
Bezerro de Sobre Ano
CB
301051
193.000,00
Bezerra de Sobre Ano
CB
301078
139.000,00
Garrote
CB
301094
202.000,00
Novilha
CB
301116
163.000,00
Boi Magro para Pasto
CB
301132
250.000,00
Vaca Magra para Pasto
CB
301159
185.000,00
Vaca Com Cria
CB
301205
213.000,00
Tourinho Comercial
CB
301400
410.000,00
GADO BUFALINO PARA CRIA – COMUM
Outros Tipos
CB
302996
-
GADO CAPRINO PARA CRIA – COMUM
Outros Tipos
CB
303992
-
GADO EQÜINO PARA CRIA – COMUM
Potro/a Para Cria
CB
304018
155.000,00
Macho Para Cria
CB
304107
225.000,00
Fêmea Para Cria
CB
304182
175.000,00
Fêmea com Cria
CB
304255
250.000,00
GADO MUAR (ASININO) PARA CRIA – COMUM
Burrico (Asno)
CB
305014
-
Burro
CB
305057
-
Mula
CB
305103
-
Burrica (Asno)
CB
305154
-
Jegue (Asno)
CB
305200
-
Outros Tipos
CB
305995
-
GADO OVINO PARA CRIA – COMUM
Outros Tipos
CB
306991
-
GADO SUÍNO PARA CRIA – COMUM
Leitão/Leitoa Tipo Carne
CB
309010
22.000,00
Matriz Tipo Carne
CB
309028
48.000,00
Reprodutor Tipo Carne
CB
309036
65.000,00
Leitão/Leitoa Tipo Banha
CB
309044
16.000,00
Matriz Tipo Banha
CB
309052
28.000,00
Reprodutor Tipo Banha
CB
309060
39.000,00
GADO BOVINO DE RAÇA APURADA
Bezerro Desmamado
CB
310018
350.000,00
Bezerra Desmamada
CB
310034
290.000,00
Bezerro de Sobre Ano
CB
310050
485.000,00
Bezerra de Sobre Ano
CB
310077
445.000,00
Garrote
CB
310093
512.000,00
Novilha
CB
310115
412.000,00
Macho Controlado
CB
310131
1.430.000,00
Fêmea Controlada
CB
310158
1.090.000,00
Macho Registrado
CB
310174
1.590.000,00
Fêmea Registrada
CB
310190
1.187.000,00
Tourinho Raça Fina
CB
310255
1.745.000,00
GADO BUFALINO DE RAÇA APURADA
Gado Bufalino de Raça Apurada
CB
315001
-
GADO CAPRINO DE RAÇA APURADA
Gado Caprino de Raça Apurada
CB
318000
-
GADO EQÜINO DE RAÇA APURADA
Gado Eqüino de Raça Apurada
CB
312002
-
GADO OVINO DE RAÇA APURADA
Gado Ovino de Raça Apurada
CB
324000
-
GADO SUÍNO DE RAÇA APURADA
Gado Suíno de Raça Apurada
CB
327000
-
GADO BOVINO PARA ABATE (OPERAÇÃO INTERESTADUAL)
Boi Gordo Para Abate
CB
330019
482.800,00
Vaca Gorda Para Abate
CB
330035
300.000,00
GADO BOVINO PARA ABATE (OPERAÇÃO INTERNA)
Boi Gordo Para Abate
CB
330086
482.800,00
Vaca Gorda Para Abate
CB
330094
300.000,00
GADO BUFALINO PARA ABATE (OPERAÇÃO INTERESTADUAL)
Fêmea Gorda Para Abate
CB
333018
255.000,00
Macho Gordo Para Abate
CB
333034
410.380,00
GADO BUFALINO PARA ABATE (OPERAÇÃO INTERNA)
Fêmea Gorda Para Abate
CB
333085
255.000,00
Macho Gordo Para Abate
CB
333093
410.380,00
GADO CAPRINO PARA ABATE
Gado Caprino Para Abate
CB
336009
-
GADO EQÜINO PARA ABATE
Cavalo
CB
339032
-
Égua
CB
339067
-
Outros Tipos
CB
339997
-
GADO OVINO PARA ABATE
Gado Ovino Para Abate
CB
342009
-
GADO SUÍNO PARA ABATE
Pequeno (Até 40 kg) Tipo Banha (Comum)
KG
345032
655,00
Pequeno (40 a 50 kg) Tipo Banha (Comum)
CB
345059
30.000,00
Médio (50 a 80 kg) Tipo Banha (Comum)
CB
345075
43.000,00
Grande (+ de 80 kg) Tipo Banha (Comum)
CB
345091
56.000,00
Pequeno (Até 50 kg) Tipo Carne (Raça)
KG
345105
750,00
Pequeno (50 a 60 kg) Tipo Carne (Raça)
CB
345113
50.000,00
Médio (60 a 90 kg) Tipo Carne (Raça)
CB
345130
57.000,00
Grande (+ de 90 kg) Tipo Carne (Raça)
CB
345156
75.000,00
GADO BOVINO OU BUFALINO ABATIDO
Boi Gordo Abatido
KG
348015
1.146,00
Traseiro de Boi
KG
348031
1.500,00
Dianteiro de Boi
KG
348058
955,00
Vaca Gorda Abatida
KG
348074
955,00
Traseiro de Vaca
KG
348090
1.363,00
Dianteiro de Vaca
KG
348112
868,00
Costela e Ponta de Agulha
KG
348139
843,00
Traseiro Pistola
KG
348155
1.500,00
Bufalino Abatido
KG
348198
930,00
Traseiro de Bufalino
KG
348210
1.363,00
Dianteiro de Bufalino
KG
348236
868,00
Fígado
KG
348252
1.100,00
Rabo
KG
348279
1.400,00
Língua
KG
348295
600,00
Coração
KG
348317
580,00
Pulmão
KG
348333
212,00
Bucho
KG
348350
530,00
Rins
KG
348376
318,00
Charque de Traseiro
KG
348392
2.200,00
Charque de Dianteiro
KG
348414
1.970,00
Charque de Ponta de Agulha
KG
348430
1.840,00
Outros Tipos de Charque
KG
348457
1.970,00
GADO SUÍNO ABATIDO
Abatido Inteiro
KG
349070
580,00
Carcaça (Sem Cabeça e Sem Pés)
KG
349100
645,00
GALINÁCEOS PARA CRIA
Frango de Corte
CB
351032
1.170,00
Galinha Comum
CB
351059
1.390,00
Galinha Poedeira
CB
351075
1.430,00
Galo
CB
351091
2.040,00
Ganso
CB
351113
2.040,00
Marreco
CB
351130
2.040,00
Pato
CB
351156
2.040,00
Peru
CB
351172
3.120,00
Pinto de Um Dia
CB
351199
-