Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME

Ato: Resolução SICME

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
5/2012
05/24/2012
05/25/2012
12
25/05/2012
25/05/2012

Ementa:Dispõe sobre os Arranjos Produtivos Locais - APLs de Vestuário, cadastrados para cumprimento do Decreto nº 1.922, de 12 de maio de 2009.
Assunto:Arranjo Produtivo Local
Alterou/Revogou:
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Observações:


Nota Explicativa:
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Texto:
RESOLUÇÃO Nº 05/2012 DE 24 DE MAIO DE 2012.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, MINAS E ENERGIA, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto nos incisos I, II e III do § 2º do Artigo 5º do Anexo XIII do Regulamento do ICMS acrescentado pelo artigo 1º do Decreto nº 1922 de 12 de maio de 2009, que autoriza a Secretaria de Indústria, Comercio, Minas e Energia a proceder ao cadastramento dos contribuintes organizados em Arranjos Produtivos Locais – APL;

CONSIDERANDO a necessidade de contribuir para o desenvolvimento das indústrias de vestuário neste Estado, organizadas em Arranjos Produtivos Locais, bem como a busca pela elevação do nível de emprego.

RESOLVE:

Art. 1º - Credenciar na Secretaria de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia as seguintes empresas pertencentes aos Arranjos Produtivos Locais - APLs do vestuário:
I – APL de Confecções e Acessórios de Cuiabá.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO
APL de Confecções e Acessórios de Cuiabá, Região Sul e Região Norte
Razão Social
CNPJ
Inscrição Estadual
1
IMPRIME INDÚSTRIA COMÉRCIO DE CONFEÇÕES14.317.696/0001-9913.434.862-1
2
I. AGUIAR COSTA – CONFECÇÕES - ME14.489.463/0001-7313.437.788-5
3
IPÊ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA - EPP15.212.537/0001-9213.450.644-8
Cuiabá/MT, 24 de Maio de 2012.