Texto: Portaria nº 186/GSF/SEFAZ/2017
Considerando o Acórdão 355/2017 - TP, referente ao processo n. 5733/2017 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, que recomenda à Secretaria de Estado de Fazenda a apresentação de um Plano de Ação quanto aos achados de auditoria operacional da Corte de Contas feita para aferir a qualidade e conformidade da operacionalização e funcionamento dos Postos Fiscais do Estado de Mato Grosso;
Considerando que o referido Plano de Ação deverá ser elaborado e protocolado junto ao TCE/MT no prazo de 90 dias, prazo este que tem como dia de início 24/08/2017;
Considerando que para o funcionamento e operacionalização dos postos fiscais são necessários esforços conjuntos das equipes técnicas das Secretarias Adjuntas da Receita Pública e de Administração Fazendária;
Considerando que as equipes das Secretarias Adjuntas supracitadas já vêm trabalhando para a apresentação do referido plano, porém é necessário o alinhamento e a consolidação das informações; RESOLVE: Art. 1º Criar Grupos de Trabalho para elaborar o Plano de Providências de Controle Interno - PPCI para atender as deliberações do Tribunal de Contas do Estado constantes do Acórdão 355/2017 - TP.
§ 1º Os grupos de Trabalho, conforme definidos no artigo 2º desta Portaria, serão responsáveis por analisar as deliberações do TCE e definir as Ações a serem desenvolvidas, desdobrando-as em etapas, com responsáveis e prazos de execução definidos, bem como especificando os produtos a serem entregues quando da conclusão de cada uma das Ações.
§ 2º Os Grupos de Trabalho deverão observar, quando da execução dos trabalhos, o modelo de PPCI constante do anexo desta Portaria. Art. 2º Os Grupos de Trabalho terão as composições indicadas neste artigo, cabendo a cada um deles elaborar as Ações necessárias para atender a uma ou mais Deliberação do Tribunal de Contas do Estado, conforme incisos deste artigo: I - Grupo de Trabalho 01 Deliberação do TCE I - Especifique, com clareza, as diretrizes, os objetivos e metas concernentes à Superintendência de Controle e Fiscalização de Trânsito - SUCIT, de forma a orientar o desenvolvimento do planejamento no âmbito tático operacional. Componentes: 1 - Eliel Barros Pinheiro, Fiscal de Tributos Estaduais, CPF 581.135.841-53, lotado na UPRP/SARP/SEFAZ/MT; 2 - Armando Mahmood Araújo Abdallah, Agente de Tributos Estaduais, CPF 710.466.151 - 49, lotado na SUCIT/SARP/SEFAZ/MT; 3 - Rodrigo Augusto Gimenez Manzano; Agente de Tributos Estaduais, CPF 460.802.951-72, lotado na GPFT/SUCIT/SARP/SEFAZ/MT. II - Grupo de Trabalho 02 Deliberação do TCE II - Estabeleça critérios formalizados a serem observados para criação, supressão, alteração de categoria e/ou localização dos Postos Fiscais e apresente estudo do impacto na receita pública para os casos de supressão de postos fiscais, definindo as formas alternativas de fiscalização e controle do trânsito de bens e mercadorias na região ficará descoberta. Componentes: 1 - Rodrigo Augusto Gimenez Manzano; Agente de Tributos Estaduais, CPF 460.802.951-72, lotado na GPFT/SUCIT/SARP/SEFAZ/MT; 2 - José de Carvalho Mazini, Agente de Tributos Estaduais, CPF 421.958.611-34, lotado na GPFT/SUCIT/SARP/SEFAZ/MT; 3 - Henrique Carnaúba Guerra S. Lima, Agente de Tributos Estaduais, CPF036.957.794-97, lotado na GFPF/SUCIT/SARP/SEFAZ/MT; 4 - Denize Aparecida Grafitti, Agente de Tributos Estaduais, CPF 793.138.761-91, GFPF/SUCIT/SARP/SEFAZ/MT; 5 - Gilson Wanderley Pregly, Agente de Tributos Estaduais, 875.820.901-87, lotado na GVOL/SUCIT/SARP/SEFAZ/MT. III - Grupo de Trabalho 03 Deliberação TCE III - Providencie a cobertura das áreas de fronteira descobertas no Estado de Mato Grosso, de forma a assegurar o controle e a fiscalização de trânsito de bens e mercadorias nessas regiões. Componentes: 1 - Rodrigo Augusto Gimenez Manzano; Agente de Tributos Estaduais, CPF 460.802.951-72, lotado na GPFT/SUCIT/SARP/SEFAZ/MT; 2 - Henrique Carnaúba Guerra S. Lima, Agente de Tributos Estaduais, CPF 036.957.794-97, lotado na GFPF/SUCIT/SARP/SEFAZ/MT; 3 - Denize Aparecida Grafitti, Agente de Tributos Estaduais, CPF 793.138.761-91, GFPF/SUCIT/SARP/SEFAZ/MT; 4 - Gilson Wanderley Pregly, Agente de Tributos Estaduais, 875.820.901-87, lotado na GVOL/SUCIT/SARP/SEFAZ/MT; 5 - Eliel Barros Pinheiro, Fiscal de Tributos Estaduais, CPF 581.135.841-53, lotado na UPRP/SARP/SEFAZ/MT. IV - Grupo de Trabalho 04 Deliberação TCE IV - Estabeleça requisitos a serem seguidos para a padronização da estrutura dos Postos Fiscais, incluindo os equipamentos, mobiliários e recursos de comunicação visual. Deliberação TCE V - Elabore e execute plano de ação para solucionar os problemas estruturais de manutenção de Postos Fiscais. Esse plano de ação deve obrigatoriamente apresentar as prioridades de atuação para os primeiros 36 meses, definindo os prazos intermediários para a execução das melhorias. Deliberação TCE VI - Adeque a estrutura física dos postos fiscais de forma a possibilitar a execução da verificação física das cargas e o armazenamento seguro das mercadorias apreendidas e ainda não encaminhadas ao depósito central. Componentes: 1 - Rodrigo Augusto Gimenez Manzano; Agente de Tributos Estaduais, CPF 460.802.951-72, lotado na GPFT/SUCIT/SARP/SEFAZ/MT; 2 - Henrique Carnaúba Guerra S. Lima, Agente de Tributos Estaduais, CPF 036.957.794-97, lotado na GFPF/SUCIT/SARP/SEFAZ/MT; 3 - Carla Harue Kobayashi, Agente de Tributos Estaduais, CPF 298.407.778-40, lotada na GFPF/SUCIT/SARP/SEFAZ/MT. V - Grupo de Trabalho 05 Deliberação TCE VII - Readeque os contratos de prestação de serviços dos movimentadores de carga de forma a possibilitar a conferência física no período noturno. Componentes: 1 - Lucielly Karla Monteiro da Silva Costa, Assessora Técnica I, Analista de Meio Ambiente, CPF 697.288.951-00, lotada na ASTEC/SAAF/SEFAZ/MT; 2 - Antonio Carlos Andrade Becker, Coordenador de Patrimônios e Serviços, Agente de Tributos Estaduais, CPF 322.286.439-04, Lotado na CPAS/SAAF/SEFAZ/MT; 3 - Henrique Carnaúba Guerra S. Lima, Agente de Tributos Estaduais, CPF 036.957.794-97, lotado na GFPF/SUCIT/SARP/SEFAZ/MT; 4 - Rodrigo Augusto Gimenez Manzano; Agente de Tributos Estaduais, CPF 460.802.951-72, lotado na GPFT/SUCIT/SARP/SEFAZ/MT; 5 - Denize Aparecida Grafitti, Agente de Tributos Estaduais, CPF 793.138.761-91, GFPF/SUCIT/SARP/SEFAZ/MT. VI - Grupo de trabalho 06 Deliberação TCE VIII - Realize novo termo de cooperação a fim de adequar o quantitativo e o período da presença de policiais militares à realidade de funcionamento dos postos fiscal. Componentes: 1 - Lucielly Karla Monteiro da Silva Costa, Assessora Técnica I, Analista de Meio Ambiente, CPF 697.288.951-00, lotada na ASTEC/SAAF/SEFAZ/MT; 2 - Antonio Carlos Andrade Becker, Coordenador de Patrimônios e Serviços, Agente de Tributos Estaduais, CPF 322.286.439-04, Lotado na CPAS/SAAF/SEFAZ/MT; 3 - Henrique Carnaúba Guerra S. Lima, Agente de Tributos Estaduais, CPF 036.957.794-97, lotado na GFPF/SUCIT/SARP/SEFAZ/MT; 4 - Gilson Wandeley Pregly, Agente de Tributos Estaduais, 875.820.901-87, lotado na GVOL/SUCIT/SARP/SEFAZ/MT; 5 - Armando Mahmood Araújo Abdallah, Agente de Tributos Estaduais, CPF 710.466.151 - 49, lotado na SUCIT/SARP/SEFAZ/MT. VII - Grupo de trabalho 07 Deliberação TCE IX - Aumente o efetivo de Agentes de Tributos Estaduais nas atividades de controle e fiscalização de trânsito, garantindo que postos fiscais disponham de efetivo suficiente para o exercício das atribuições. Deliberação TCE X - Ajuste as escalas de trabalho dos postos fiscais em conformidade com o artigo 10 da Lei Complementar nº 79/2000. Componentes: 1 - Lucielly Karla Monteiro da Silva Costa, Assessora Técnica I, Analista de Meio Ambiente, CPF 697.288.951-00, lotada na ASTEC/SAAF/SEFAZ/MT; 2 - Antonio Carlos Andrade Becker, Coordenador de Patrimônios e Serviços, Agente de Tributos Estaduais, CPF 322.286.439-04, Lotado na CPAS/SAAF/SEFAZ/MT; 3 - Armando Mahmood Araújo Abdallah, Agente de Tributos Estaduais, CPF 710.466.151 - 49, lotado na SUCIT/SARP/SEFAZ/MT; 4 - Henrique Carnaúba Guerra S. Lima, Agente de Tributos Estaduais, CPF 036.957.794-97, lotado na GFPF/SUCIT/SARP/SEFAZ/MT; 5 - Denize Aparecida Grafitti, Agente de Tributos Estaduais, CPF 793.138.761-91, GFPF/SUCIT/SARP/SEFAZ/MT; 6 - Carla Harue Kobayashi, Agente de Tributos Estaduais, CPF 298.407.778-40, lotada na GFPF/SUCIT/SARP/SEFAZ/MT; 7 - Eliel Barros Pinheiro, Fiscal de Tributos Estaduais, CPF 581.135.841-53, lotado na UPRP/SARP/SEFAZ/MT; VIII - Grupo de trabalho 08 Deliberação TCE XI - Viabilize as capacitações previstas no Plano de Trabalho Anual, com o objetivo de desenvolver os servidores que atuam nos postos fiscais. Componentes: 1 - Lucielly Karla Monteiro da Silva Costa, Assessora Técnica I, Analista de Meio Ambiente, CPF 697.288.951-00, lotada na ASTEC/SAAF/SEFAZ/MT; 2 - Antonio Carlos Andrade Becker, Coordenador de Patrimônios e Serviços, Agente de Tributos Estaduais, CPF 322.286.439-04, Lotado na CPAS/SAAF/SEFAZ/MT; 3 - Armando Mahmood Araújo Abdallah, Agente de Tributos Estaduais, CPF 710.466.151 - 49, lotado na SUCIT/SARP/SEFAZ/MT; IX - Grupo de trabalho 09 Deliberação TCE XII - Elabore e execute plano de ação para a aquisição ou desenvolvimento de soluções que melhorem a eficácia na seleção de alvos para conferência física nos Postos fiscais. Componentes: 1 - Lucielly Karla Monteiro da Silva Costa, Assessora Técnica I, Analista de Meio Ambiente, CPF 697.288.951-00, lotada na ASTEC/SAAF/SEFAZ/MT; 2 - Antonio Carlos Andrade Becker, Coordenador de Patrimônios e Serviços, Agente de Tributos Estaduais, CPF 322.286.439-04, Lotado na CPAS/SAAF/SEFAZ/MT; 3 - Ricardo Barbieri Bogo, Agente de Tributos Estaduais, CPF 005.766.269-02, lotado na GFMT/SUCIT/SARP/SEFAZ/MT; 4 - Armando Mahmood Araújo Abdallah, Agente de Tributos Estaduais, CPF 710.466.151 - 49, lotado na SUCIT/SARP/SEFAZ/MT; 5 - Rodrigo Augusto Gimenez Manzano; Agente de Tributos Estaduais, CPF 460.802.951-72, lotado na GPFT/SUCIT/SARP/SEFAZ/MT; 6 - Hiram Francisco Biembengut, Fiscal de Tributos Estaduais, CPF 565.025.759-00, Lotado na UCAP/SARP/SEFAZ/MT. X - Grupo de trabalho 10 Deliberação TCE XIII - Oriente os servidores que atuam com controle e fiscalização de trânsito de bens e mercadorias a encaminhar as dúvidas existentes para as respectivas chefias, para posterior consolidação e encaminhamento à Superintendência de Normas da Receita Pública - SUNOR, responsável por se manifestar sobre o tema, e dê ampla divulgação ao público interno das respectivas respostas; Deliberação TCE XIV - Publique e divulgue seus entendimentos técnicos no tocante à matéria tributária, bem como adote os instrumentos oficiais para a interpretação da legislação tributária em caso de consultas formuladas por unidades da SEFAZ/MT. Componentes: 1 - Rodrigo Augusto Gimenez Manzano; Agente de Tributos Estaduais, CPF 460.802.951-72, lotado na GPFT/SUCIT/SARP/SEFAZ/MT. 2 - Marilsa Martins Pereira, Fiscal de Tributos Estaduais, CPF 202.711.901-91, lotada na GILT/SUNOR/SARP/SEFAZ/MT. XI - Grupo de trabalho 11 Deliberação TCE XV - Articule-se com MPE e o TJ/MT a fim de elucidar a ocorrência de fraude de sonegação do ICMS por " empresas de fachada" que operam por meio de liminares, bem como represente criminalmente os responsáveis pelas empresas fraudadoras, nos casos em que se evidenciar esses ilícitos tributários. Componentes: 1 - Lucielly Karla Monteiro da Silva Costa, Assessora Técnica I, Analista de Meio Ambiente, CPF 697.288.951-00, lotada na ASTEC/SAAF/SEFAZ/MT; 2 - Antonio Carlos Andrade Becker, Coordenador de Patrimônios e Serviços, Agente de Tributos Estaduais, CPF 322.286.439-04, Lotado na CPAS/SAAF/SEFAZ/MT; 3 - Armando Mahmood Araújo Abdallah, Agente de Tributos Estaduais, CPF 710.466.151 - 49, lotado na SUCIT/SARP/SEFAZ/MT; 4 - Vinicius José Simioni Silva; Fiscal de Tributos Estaduais; CPF 668.037.641-68, lotado na URFF/SARP/SEFAZ/MT; 5 - Alexandre Paulino Monea, Fiscal de Tributos Estaduais, CPF 152.642.678-12, lotado na UERP/SARP/SEFAZ/MT. XII - Grupo de trabalho 12 Deliberação TCE XVI - Disponibilize os meios necessários para que a gerência de mercadorias apreendidas - GMA promova o recolhimento das mercadorias apreendidas dentro do prazo regulamentar definido pelo § 1º do artigo 10 da Portaria SEFAZ/MT nº 70/2007. Deliberação TCE XVII - Implemente controle informatizado e integrado dos bens apreendidos e/ou abandonados. Componentes: 1 - Lucielly Karla Monteiro da Silva Costa, Assessora Técnica I, Analista de Meio Ambiente, CPF 697.288.951-00, lotada na ASTEC/SAAF/SEFAZ/MT; 2 - Antonio Carlos Andrade Becker, Coordenador de Patrimônios e Serviços, Agente de Tributos Estaduais, CPF 322.286.439-04, Lotado na CPAS/SAAF/SEFAZ/MT; 3 - Henrique Carnaúba Guerra Sangreman Lima, Agente de Tributos Estaduais, CPF 036.957.794-97, lotado na GFPF/SUCIT/SARP/SEFAZ/MT; 4 - Rodrigo Augusto Gimenez Manzano; Agente de Tributos Estaduais, CPF 460.802.951-72, lotado na GPFT/SUCIT/SARP/SEFAZ/MT; 5 - Ricardo Barbieri Bogo, Agente de Tributos Estaduais, CPF 005.766.269-02, lotado na GFMT/SUCIT/SARP/SEFAZ/MT;
Parágrafo único. Os Grupos de Trabalho instituídos na forma dos incisos do caput deste artigo serão presididos pelo servidor indicado no item 1 de cada grupo, cabendo ao mesmo: a) convocar as agendas de trabalho para a elaboração do PPCI; b) registrar as deliberações tomadas na agenda de trabalho em ata, colhendo na mesma a assinatura dos presentes; c) promover o preenchimento do formulário do PPCI, observado o modelo constante do anexo desta Portaria; d) prestar contas do trabalhos realizados e das ações propostas para atender as deliberações do TCE/MT, observada a periodicidade prevista no artigo 3º desta Portaria. Art. 3º Os grupos de Trabalho definidos nesta portaria deverão apresentar aos Secretários Adjuntos da Receita Pública e da Administração Fazendária as ações propostas em reuniões que ficam pré-agendadas para as seguintes datas: 1º reunião - 23 de outubro de 2017; 2º reunião - 31 de outubro de 2017;
Parágrafo único. Nas reuniões supracitadas, deverá comparecer apenas o presidente de cada Grupo de Trabalho, com as medidas propostas elaboradas pelo Grupo de Trabalho que preside. Art. 4º Após a realização dessas duas reuniões de apresentação, os grupos terão o prazo de 10 dias para consolidar todas as informações, readequar com as sugestões dadas pelos Secretários Adjuntos e seus assessores diretos e apresentar a versão final ao Secretário de Estado de Fazenda e os Adjuntos da Receita Pública e Administração Fazendária, o que ocorrerá em 10 de novembro do corrente ano. Art. 5º Caso haja alguma sugestão de readequação pelo Secretário de Estado de Fazenda e seus assessores diretos do plano apresentado, os Grupos de Trabalho terão 2 (dois) dias úteis para fazer as readequações e protocolar no Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda por meio de Comunicação Interna, devendo estar o Plano de Ação assinado por todos os partícipes, com um campo de “De acordo” dos Secretários Adjuntos e um campo para homologação do Secretário de Estado de Fazenda. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Cuiabá/MT, 10 de outubro de 2017.