Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
31/2008
03/07/2008
03/12/2008
1
12/03/2008
12/03/2008

Ementa:Altera Portaria n° 128/2003-SEFAZ, de 30.10.2003, que estabelece termo final para débitos fiscais passíveis de parcelamento, nos termos do Decreto n° 1.268, de 4 de setembro de 2003 e dá outras providências.
Assunto:Conta-Corrente Fiscal/Parcelamento de Débitos ICMS
Prorrogação de Prazos
Alterou/Revogou:DocLink para 128 - Alterou a Portaria 128/2003
Alterado por/Revogado por:DocLink para 36 - Alterada pela Portaria 36/2008
DocLink para 185 - Revogada pela Portaria 185/2010
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 31/2008 - SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06 c/c inciso VIII e XIV do artigo 177 e inciso I do artigo 118 do Decreto nº 8.362/06 c/c inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional, e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 8° do Decreto n° 1.268, de 4 de setembro de 2003, que dispõe sobre o Sistema de Conta Corrente Fiscal, disciplina a concessão de parcelamento eletrônico, regulamenta o artigo 41 da Lei n° 7.609, de 28 de dezembro de 2001, no âmbito do ICMS quando controlado pelo aludido Sistema, e dá outras providências,

R E S O L V E:

Art. 1º A Portaria n° 128/2003-SEFAZ, de 31.10.2003, que estabelece termo final para débitos fiscais passíveis de parcelamento, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – Fica prorrogado o termo final dos prazos previsto no caput do artigo 1º e nos seus §§ 1º e 5º, passando os mencionados dispositivos a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Os débitos fiscais relativos ao ICMS, constantes do Sistema de Conta Corrente Fiscal, referentes a fato gerador com vencimento ocorrido a partir de 1°de fevereiro de 1999 até 31 de dezembro de 2007, não decorrentes de NAI, poderão ser objeto de parcelamento, solicitado,obrigatoriamente, por meio eletrônico.

§ 1° Em relação ao ICMS apurado pelo regime normal por empresas prestadoras de serviço de transporte aéreo, ainda que favorecida com regime especial de recolhimento, o disposto no caput aplica-se aos fatos geradores com vencimento no período de 1° de fevereiro de 2001 a 31 dezembro de 2007.
....................................................................................................................................

§ 5º Em relação ao ICMS Garantido Integral, o disposto no caput aplica-se aos fatos geradores com vencimento no período de 31 de agosto de 2005 a 31 de dezembro de 2007.”

Art. 2° Fica revogado o § 4º do artigo 1º da Portaria 128, de 31 de outubro de 2003.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Nova redação dada pela Portaria nº 36/08)
C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário Adjunto de Receita Pública, em Cuiabá – MT, 07 de março de 2008.
MARCEL SOUZA CURSI
Secretário Adjunto da Receita Publica