Legislação Tributária
ICMS

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
43/2009
03/09/2009
03/10/2009
1
10/03/2009
10/03/2009

Ementa:Dispõe sobre a instituição de comitê de avaliação de legalidade e efetividade dos atos administrativos.
Assunto:Comitê de Avaliação de Legalidade e Efetividade dos Atos Administrativos
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 71 - Revogada pela Portaria 071/2012
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 043 /GSF/SEFAZ/2009

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a necessidade de organizar o trâmite de documentos, as respectivas assinaturas nos atos administrativos, bem como o processo decisório no Gabinete de Direção Superior da SEFAZ;

CONSIDERANDO que, conforme disposto no art. 148 da Lei Complementar nº 04/90 que tratado Estatuto do Servidor Público do Estado de Mato Grosso, do art. 13 da Lei Complementar nº 207/04 que instituiu o Código Disciplinar do Servidor Público Civil do Estado de Mato Grosso e Resolução nº 03/2007 que classifica as irregularidades dos atos administrativos passíveis de avaliação pelas auditorias do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, e

CONSIDERANDO finalmente que os Gestores Públicos, respeitadas as hierarquias institucionais na tomada de decisão, respondem solidariamente pelos seus atos e de seus subordinados,

R E S O L V E:

Art. 1º Estabelecer que todo fluxo de documentos a serem assinados pelo Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, ressalvados os casos de delegação formal regulados por portaria ou outro ato administrativo específico, tramitem para análise e distribuição através da Chefia de Gabinete, cabendo aos servidores de apoio administrativo do Gabinete de Direção Superior e Assessores o fiel cumprimento desta determinação.

Art. 2º Devem os Secretários Adjuntos e a Secretaria Executiva do Núcleo Jurídico Fazendário - SEJUF adotarem medidas de controle e análise prévia de todos os atos administrativos, em especial das minutas de legislações pertinentes a cada área, apondo assinatura autorizativa para efetivação do trâmite ao Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, conforme disposto no artigo anterior, cabendo ao Chefe de Gabinete a convalidação e, caso necessário, solicitar homologação da Assessoria Jurídica ou da Procuradoria Geral do Estado.

Parágrafo Único. O disposto no “caput” aplica-se ainda aos Termos de Cooperação, Convênios e outros instrumentos legais para efetivação de parcerias institucionais, que envolvam a Gestão Sistêmica da SEFAZ, cujas minutas e controles de implementação devem ser gerenciados através da Coordenadoria de Aquisições e Contratos da SEJUF, não desobrigando cada gestor de manter a coordenação do respectivo objeto em cada Unidade Gerencial.

Art. 3º Fica constituído o Comitê abaixo relacionado com a finalidade de monitorar, deliberar e garantir o processo de legalidade e efetividade dos atos administrativos tramitados e implementados através da SEFAZ, cabendo às suas equipes o zelo e responsabilidade com a sua estruturação e disponibilização, atuando em conformidade com as políticas, diretrizes e práticas da SEFAZ, orientados pelos princípios que regem a administração pública.

Nº NOME CARGO
01 Benedito Nery Guarim Strobel Secretário Executivo do Núcleo Jurídico e Fazendário
02 Marcel Souza de Cursi Secretário Adjunto da Receita Pública
03 Edmilson José dos Santos Secretário Adjunto do Tesouro Estadual
04 Paulo Cesar dos Santos Leite Chefe de Gabinete
05 Vivaldo Lopes Dias Assessor Especial I
06 Renata Maciel Cuiabano Procuradora do Estado
07 Altino Satiro dos Reis Filho Assessor Especial I
08 Mara Sandra Rodrigues Campos Zandona Superintendente de Normas da Receita Pública

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 09 de março de 2009.