Texto: CONVÊNIO AE 05/71 . O Termo Aditivo, de 20.09.71, aprovado pelo Conv. AE 13/71, exclui relação de produtos da isenção prevista neste convênio, efeitos a partir de 13.10.71. . Ver Convs. ICM 36/75 e 27/78. . Sem eficácia em virtude de legislação posterior.
Parágrafo único. Não se exigirá o estorno do crédito do imposto de circulação de mercadorias relativo às matérias-primas, material secundário e material de embalagem empregados na fabricação dos produtos objeto das saídas de que cuida esta cláusula. Cláusula segunda. Ficam revogados o Convênio AE 01/71, assinado em 12/01/71, a cláusula 4ª do Convênio de Porto Alegre, assinado em 16/02/68, e o item 7 do Convênio de Fortaleza, assinado em 22/02/67. Brasília, 30 de março de 1971. SIGNATÁRIOS: AC, AL, AM, BA, CE, DF, ES, GB, GO, MA, MG, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RS, SC, SE e SP. TERMO ADITIVO, DE 20/09/71, AO CONVÊNIO AE 05/71 . Publicado no DOU de: 13.10.71. . O Conv. AE 13/71 aprova o presente Termo Aditivo, efeitos a partir de 31.12.71. . Sem eficácia em virtude de legislação posterior.