Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ
Ato:
Portaria Circular-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
18
/97
03/03/1997
03/07/1997
2
07/03/97
01/03/97
Ementa:
Divulga os coeficientes de atualização momentária aplicáveis aos débitos fiscais e dá outras providências.
Assunto:
Atualização Monetária
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
- Revogada pela Portaria 56/2009
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA CIRCULAR Nº 018/97 - SEFAZ
Divulga os coeficientes de atualização monetária aplicáveis aos débitos fiscais e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO
, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO
que o Departamento da Receita Federal fixou em R$ 0,9108 (NOVENTA UM ZERO OITO MILÉSIMOS DE REAL) a UFIR válida para o mês de MARÇO de 1.997.
R E S O L V E:
Artigo 1º -
O cálculo da atualização monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir do mês de MARÇO de 1.997, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.
Artigo 2º -
O valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso - UPFMT, para o mês de MARÇO de 1.997, será R$ 11,76 (ONZE REAIS E SETENTA SEIS CENTAVOS).
Artigo 3º -
Os débitos fiscais não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro 95, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.
§ 1º -
O percentual de juros de mora referente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado será de 1% (um por cento).
§ 2º -
Os juros de mora incidirão a partir do primeiro dia do mês subseqüente e serão calculados sobre o valor corrigido monetariamente.
Artigo 4º -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de MARÇO de 1.997.
CUMPRA-SE
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá - MT, 03 de Março de 1.997.
VALTER ALBANO DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
ESTADO DE MATO GROSSO
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
TABELA DE COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS FISCAIS
MÊS DE REFERÊNCIA: MARÇO DE 1997 = PORTARIA Nº 018/97-SEFAZ
-
MESES
1992
1993
1994
C. MONET.
JUROS
C. MONET.
JUROS
C. MONET.
JUROS
JAN
4186,208
79,53
337,321
67,53
13,340
55,53
FEV
3334,288
78,53
260,416
66,53
9,566
54,53
MAR
2642,689
77,53
205,589
65,53
6,843
53,53
ABR
2165,459
76,53
163,235
64,53
4,770
52,53
MAI
1808,410
75,53
128,182
63,53
3,375
51,53
JUN
1464,715
74,53
99,400
62,53
2,341
50,53
JUL
1188,009
73,53
76,347
61,53
1,618
49,53
AGO
980,878
72,53
58,425
60,53
1,537
48,53
SET
797,445
71,53
44,280
59,53
1,463
47,53
OUT
646,369
70,53
32,936
58,53
1,441
46,53
NOV
515,291
69,53
24,357
57,53
1,415
45,53
DEZ
416,485
68,53
18,199
56,53
1,373
44,53
-
MESES
1995
1996
1997
C. MONET.
JUROS
C. MONET.
JUROS
C. MONET.
JUROS
JAN
1,342
43,53
1,100
26,29
1,000
2,67
FEV
1,342
42,53
1,100
23,94
1,000
1,00
MAR
1,342
41,53
1,100
21,72
1,000
0,00
ABR
1,288
40,53
1,100
19,65
-
-
MAI
1,288
39,53
1,100
17,64
-
-
JUN
1,288
38,53
1,100
15,66
-
--
JUL
1,204
37,53
1,030
13,73
-
-
AGO
1,204
36,53
1,030
11,76
-
-
SET
1,204
35,53
1,030
9,86
-
-
OUT
1,146
34,53
1,030
8,00
-
-
NOV
1,146
31,65
1,030
6,20
-
-
DEZ
1,146
28,87
1,030
4,40
-
-
1) PARA OBTER O DÉBITO CORRIGIDO MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO. PARA OBTER O VALOR DA CORREÇÃO MONETÁRIA MULTIPLIQUE O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE DIMINUÍDO DE 1.000.
2) NO CÁLCULO DOS JUROS DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS CONSTITUÍDOS, CONSIDERAR COMO TERMO INICIAL, O MÊS IMEDIATAMENTE SUBSEQÜENTE AO DIA DA LAVARATURA OU DA ATUALIZAÇÃO ANTERIOR.
3) TAXA SELIC DE 01/97 1,07
UPF: R$ 11,76 – BLOCO N.F. PRODUTOR SIMPLES REMESSA R$ 11,76
TAXA DE SERVIÇO ESTADUAL R$ 11,76 – UFIR/MARÇO R$ 0,9108
OBS.: A TAXA SELIC DE JANEIRO/97 CORRETA É 1,67, DESCONSIDERAR A QUE FOI PUBLICADA NA PORTARIA Nº 007/97.
ESTADO DE MATO GROSSO
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
TABELA DE COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS FISCAIS
MÊS DE REFERÊNCIA: FEVEREIRO DE 1997 = PORTARIA Nº 018/97-SEFAZ
-
MESES
1986
1987
1988
C. MONET.
JUROS
C. MONET.
JUROS
C. MONET.
JUROS
JAN
237952682,971
151,53
146553999,901
139,53
31900943,571
127,53
FEV
204732408,851
150,53
125461111,505
138,53
27378108,752
126,53
MAR
179015265,558
149,53
104888512,447
137,53
23215547,470
125,53
ABR
179216825,921
148,53
91581615,037
136,53
20012322,399
124,53
MAI
177818852,970
147,53
75710605,311
135,53
16778847,160
123,53
JUN
175371542,723
146,53
61338964,492
134,53
14245785,886
122,53
JUL
173170097,025
145,53
51973231,421
133,53
11918614,662
121,53
AGO
171130310,102
144,53
50432239,390
132,53
9605865,906
120,53
SET
168307214,234
143,53
47410487,370
131,53
7962027,030
110,53
OUT
165465437,673
142,53
44871692,635
130,53
6421063,171
118,53
NOV
162383609,051
141,53
41110934,721
129,53
5047346,269
117,53
DEZ
157200453,333
140,53
36423741,285
128,53
3975223,968
116,53
-
MESES
1989
1990
1991
C. MONET.
JUROS
C. MONET.
JUROS
C. MONET.
JUROS
JAN
3087723,489
115,53
211251,942
103,53
21922,274
91,53
FEV
3087723,489
114,53
135349,156
102,53
18237,732
90,53
MAR
2608731,660
113,53
78303,425
101,53
17041,117
89,53
ABR
2177081,236
112,53
55441,844
100,53
15698,740
88,53
MAI
1961216,285
111,53
55441,844
99,53
14413,300
87,53
JUN
1783976,561
110,53
52607,557
98,53
13227,832
86,53
JUL
1429457,719
100,53
48009,587
97,53
12085,768
85,53
AGO
1110203,406
108,53
43331,913
96,53
10992,599
84,53
SET
858382,684
107,53
39183,702
95,53
9818,304
83,53
OUT
631246,240
106,53
34701,169
94,53
8628,358
82,53
NOV
458830,241
105,53
30521,731
93,53
7016,968
81,53
DEZ
324260,124
104,53
26189,678
92,53
5375,646
80,53
TABELA UTILIZADA PARA ATUALIZAÇÃO MARÇO/97