Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
346/2011
12/22/2011
12/26/2011
13
26/12/2011
1º/01/2012

Ementa:Institui, no âmbito da Superintendência de Atendimento ao Contribuinte - SUAC, força-tarefa para análise dos processos que especifica, e dá outras providências.
Assunto:Força-Tarefa/Análise de processos - SUAC
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:Legislaçao Tributária - Alterada pela Portaria 001/2012,
DocLink para 9 - Alterada pela Portaria 009/2012,
DocLink para 13 - Alterada pela Portaria 013/2012,
DocLink para 22 - Alterada pela Portaria 022/2012,
DocLink para 41 - Alterada pela Portaria 041/2012,
DocLink para 55 - Alterada pela Portaria 055/2012,
Legislaçao Tributária - Alterada pela Portaria 057/2012,
DocLink para 73 - Alterada pela Portaria 073/2012,
DocLink para 95 - Alterada pela Portaria 095/2012,
DocLink para 138 - Alterada pela Portaria 138/2012,
DocLink para 166 - Alterada pela Portaria 166/2012,
DocLink para 196 - Alterada pela Portaria 196/2012,
DocLink para 217 - Alterada pela Portaria 217/2012,
DocLink para 219 - Alterada pela Portaria 219/2012,
DocLink para 231 - Alterada pela Portaria 231/2012,
DocLink para 244 - Alterada pela Portaria 244/2012,
DocLink para 273 - Alterada pela Portaria 273/2012,
DocLink para 296 - Alterada pela Portaria 296/2012,
DocLink para 307 - Alterada pela Portaria 307/2012,
DocLink para 10 - Alterada pela Portaria 010/2013,
DocLink para 53 - Revogada pela Portaria 053/2015
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 346/2011-SEFAZ
. Consolidada até a Port. 010/13.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual, alínea “b” do inciso I do artigo 3º e item II do Anexo I da Lei Complementar n° 266/2006, inciso VIII e XIV do artigo 83 e inciso I e VII do artigo 84 do Decreto n° 591/2011 e inciso I do artigo 100 do CTN;

CONSIDERANDO ser elevado o número de processos administrativos pendentes de análise, mantidos em estoque no âmbito da Superintendência de Atendimento ao Contribuinte – SUAC;

CONSIDERANDO que o retardamento nas providências demandadas em tais processos acarretam efeitos nocivos tanto para o Erário estadual, uma vez que contribui para a procrastinação na efetivação da receita pública, quando devido o tributo, quanto para contribuinte-cidadão mato-grossense que, constatada a pertinência do lançamento, submete-se aos acréscimos da mora;

CONSIDERANDO, assim, ser imperativa a necessidade de adoção de medidas que assegurem efetividade na análise e decisão dos referidos processos administrativos;

R E S O L V E:

Art. 1º Fica instituída força-tarefa, para atuação junto à Superintendência de Atendimento ao Contribuinte – SUAC, na análise e decisão de processos administrativos em estoque naquela Superintendência.

§ 1º A força-tarefa de que trata este artigo será composta de servidores desta Secretaria, lotados em unidades da Secretaria Adjunta da Receita Pública – SARP e arrolados no Anexo Único desta portaria, os quais desempenharão suas funções sob o comando do titular da Gerência de Planejamento da Prestação de Serviços da Superintendência de Atendimento ao Contribuinte – GPPS/SUAC, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2012, ressalvado o disposto no parágrafo seguinte.

§ 2º A força-tarefa de que trata esta portaria poderá ser dissolvida antecipadamente ao termo final fixado no parágrafo anterior, caso o estoque inventariado no âmbito da SUAC seja reduzido ao número de processos protocolizados no mês anterior, dirigidos àquela Unidade Fazendária.

§ 3º A SUAC assegurará aos integrantes da força-tarefa local e equipamentos para trabalho, bem como os recursos tecnológicos necessários para acesso aos bancos de dados eletrônicos da Secretaria de Estado de Fazenda.

Art. 2º Para desempenho das atividades necessárias à consecução dos objetivos mencionados no caput do artigo anterior, os servidores relacionados no Anexo Único deste ato deverão se apresentar ao titular da GPPS/SUAC ou ao servidor por ele designado, para retirada da respectiva carga de processos.

§ 1º Para fins do disposto no caput deste artigo, será atribuída a cada integrante da força-tarefa a carga equivalente a 150 (cento e cinquenta) processos administrativos padrões por mês, que deverão ser concluídos até o último dia útil do respectivo mês, sendo que caberá ao titular da SUAC a definição do processo administrativo padrão e o peso de cada tipo de processo, bem como a sua equivalência em relação aos demais.

§ 2º Os servidores que não integraram a força-tarefa instituída pela Portaria n° 254/2009-SEFAZ, ou que nunca participaram de forças-tarefa de mesma natureza, passarão por um período de adaptação de dois meses, sendo que, neste caso, será atribuída ao servidor a seguinte carga processual:
I – 60 (sessenta) processos, durante o primeiro mês;
II – 120 (cento e vinte) processos, durante o segundo mês.

§ 3° Na hipótese de ocorrência de feriado em dia útil ou ponto facultativo, a carga processual prevista nos § 1° e 2º deste artigo será reduzida em 7 (sete) processos a cada feriado ou ponto facultativo.

§ 4º Independentemente da proporção estabelecida nos parágrafos anteriores, o integrante da força-tarefa deverá efetuar, a cada cinco dias, devolução à SUAC dos processos já concluídos, conforme escala constante do Anexo Único.

§ 5° No ato de devolução dos processos já concluídos, no prazo previsto no § 4° deste artigo, o servidor integrante da força-tarefa deverá, ainda, apresentar, mediante recibo, a planilha de controle de processos, para fins de controle das tarefas desempenhadas.

§ 6° O servidor integrante da força-tarefa deverá entregar à GPPS/SUAC, até o segundo dia útil do mês subsequente, planilha consolidada de controle dos processos concluídos durante o mês, acompanhada, ainda, de cópia das planilhas previstas no § 5° deste artigo.

§ 7° Será fornecido pela GPPS/SUAC o modelo padrão das planilhas previstas nos §§ 5° e 6° deste artigo, podendo a mencionada Gerência determinar, ainda, a entrega eletrônica das informações.

§ 8º O servidor integrante da força-tarefa deverá analisar os processos em ordem cronológica de protocolização no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da data de recebimento dos processos pelo servidor.

§ 9° Findo o prazo previsto no parágrafo anterior, e não analisado o processo sem que haja justificativa apresentada à GPPS/SUAC, esta encaminhará a ocorrência para a Corregedoria Fazendária para verificação de responsabilidade funcional.

Art. 3º O servidor integrante da força-tarefa deverá proceder à revisão do lançamento tributário de acordo com o disposto nos artigos 570-A a 570-J do RICMS/MT e instruções normativas e procedimentos operacionais expedidos pela GPPS/SUAC.

Parágrafo único A análise, a decisão proferida ou a execução decorrente da revisão realizadas em desacordo com o previsto no caput deste artigo implicará em responsabilidade do servidor, que estará sujeito à instauração de procedimentos disciplinares de competência da Corregedoria Fazendária, e o processo não será contabilizado para fins de meta de processos analisados.

Art. 4º Durante o período em atividade junto ao Grupo que compõe a força-tarefa, o servidor relacionado no Anexo Único ficará dispensado de efetuar o registro diário de assiduidade, que será controlada pelo trabalho executado, aplicada, no período, a mesma proporção dos processos concluídos em relação ao total da carga, inclusive para efeitos de cálculo do salário e, quando for o caso, da verba indenizatória.

§ 1º Na hipótese de o servidor integrante da força-tarefa encontrar-se em férias ou afastado em decorrência de licenças previstas na legislação pertinente, por fração do período considerado, a carga de processos prevista no artigo 2º será reduzida proporcionalmente ao tempo de afastamento do servidor.

§ 2º Incumbe ao titular da GPPS/SUAC o controle das atividades executadas pelo servidor integrado à força-tarefa, bem como a prestação das informações pertinentes ao pagamento de salários e demais remunerações correspondentes à unidade fazendária competente;

§ 3º Não haverá registro de ausência para o integrante da força-tarefa que deixar de concluir, durante o mês corrente, até 15 (quinze) processos de sua carga mensal, incumbindo ao mesmo, concluir a referida carga remanescente no mês subsequente, sem prejuízo das atribuições regulares relativas a este mês.

§ 4° Para fins de controle de assiduidade serão considerados os processos concluídos e devolvidos até o último dia útil do respectivo mês, devendo o servidor atender, ainda, ao disposto nos §§ 4° e 5° do artigo 2°.

Art. 5º Fica o titular da SUAC autorizado a designar servidores arrolados no Anexo Único para desenvolver outras atividades correlatas à força-tarefa, efetivando redução das respectivas cargas de processos proporcionalmente ao tempo demandado para a execução da atribuição conferida.

§ 1° Excepcionalmente, visando o adequado atendimento, poderá o Gerente de Agência Fazendária – AGENFA, requerer ao titular da SUAC o deslocamento de servidores arrolados no Anexo Único para desempenhar atividades específicas de competência da AGENFA.

§ 2° O remanejamento de servidores previsto no § 1° deste artigo deverá ser autorizado formalmente pelo titular da SUAC, que determinará, ainda, a redução da carga processual alocada aos servidores remanejados e sua respectiva redistribuição.

Art. 6° As Gerências Regionais de Serviços e Atendimento deverão informar a GPPS/SUAC, mensalmente, em relatório disponibilizado por esta Gerência, a quantidade de processos em estoque, analisados e protocolizados nas Agências Fazendárias e demais unidades de sua circunscrição.

§ 1° As informações do relatório deverão ser discriminadas por instrumento impugnado, conforme descrito no artigo 570-A do RICMS.

§ 2° A informação dos processos em estoque deverá ser discriminada em ordem cronológica por mês de protocolização.

§ 3° Fica a Agência Fazendária expressamente proibida de distribuir processos de um mês sem que o estoque do mês anterior esteja analisado ou distribuído para análise.

§ 4° Em caso de descumprimento do disposto no parágrafo anterior, a ocorrência será comunicada à Corregedoria Fazendária para a competente averiguação.

§ 5° O relatório deverá ser entregue à GPPS/SUAC, por meio eletrônico, até o quinto dia útil do mês subsequente.

Art. 7º Incumbe à Unidade Executiva da Receita Pública da Secretaria Adjunta da Receita Pública – UERP/SARP a solução dos casos omissos, ficando autorizada a editar normas complementares necessárias ao fiel cumprimento da presente.

Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, cujos efeitos passam a vigorar a partir de 1° de janeiro de 2012.

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 22 de dezembro de 2011.

ANEXO ÚNICO
(Nova redação dada pela Port. 001/12, efeitos a partir de 1°.01.12)

RELAÇÃO DOS SERVIDORES INTEGRANTES DA FORÇA-TAREFA INSTITUÍDA NOS TERMOS DO ARTIGO 1° DA PORTARIA N° 346/2011-SEFAZ
QTDE
NOME
Unidade Fazendária
Devolução dia da semana
1
Acyr Santana de HollandaAGENFA/ VÁRZEA GRANDE
SUAC
segunda
2
Amarildo Batista UrizzeAGENFA/ GUARANTÃ DO NORTE
SUAC
terça
3
André Luis Bento GonçalvesGSAL
SUAC
quarta
4
Ângela Regina Rodrigues de MeloAGENFA/ ALTO ARAGUAIA
SUAC
quinta
5
Angélica SaragiottoGPPS
SUAC
sexta
6
Antonio de Souza MorenoGPPS
SUAC
segunda
7
Antonio Leite BarbosaUSCTESOURO
SUAC
terça
8
Ary MartinsGPPS
SUAC
quarta
9
Benedito Euzébio F de SiqueiraGPPS
SUAC
quinta
10
Benedito Henrique de Carvalho NetoGINO
SUAC
sexta
11
Celso Benedito Batista de AlmeidaGPPS
SUAC
segunda
12
César Augusto Carvalho de LimaAFCBA
SUAC
terça
13
Clarice Alves Rodrigues SalesAGENFA/ NOBRES
SUAC
quarta
14
Cláudia Cruz Nunes HartmannAGENFA/ CÁCERES
SUAC
quinta
15
Cleber Madruga de LucenaAGENFA/ CUIABÁ
SUAC
sexta
16
Cleide Gomes GranjaGPPS
SUAC
segunda
17
Cleonicia Cruz Nunes de FariasGPPS
SUAC
terça
18
Denise Maki Omori da SilvaAFARE
SUAC
quarta
19
Doralice Ponciano de Carvalho SilvaAGENFA/ RONDONÓPOLIS
SUAC
quinta
20
Dulcelina RuizAFCBA
SUAC
sexta
21
Dulcineia Souza MagalhãesGPPS
SUAC
segunda
22
Edileusa Araújo Coelho AntunesGPPS
SUAC
terça
23
Edis Nunes de AssisGSAS
SUAC
quarta
24
Eduardo Tabajara LeãoGPPS
SUAC
quinta
25
Edvaldo da Silva GusmãoGPPS
SUAC
sexta
26
Eliana Delmondes Soares FernandesGPPS
SUAC
segunda
27
Fábio Fernandes PimentaGPPS
SUAC
terça
28
Francisco KleinschmitSUAC
SUAC
quarta
29
George Duarte SilvaAFCBA
SUAC
quinta
30
Gerônimo de Barros ViegasGPPS
SUAC
sexta
31
Gilberto Santos RibeiroGPPS
SUAC
segunda
32
Gisele BarcoAGENFA/ PRIMAVERA DO LESTE
SUAC
terça
33
Graciene Barcelo de Almeida AmorimAFCBA
SUAC
quarta
34
Helena Maria BorgesGPPS
SUAC
quinta
35
Ilhana Piaia CoelhoGPPS
SUAC
sexta
36
Iliane AppelGPPS
SUAC
segunda
37
Isaías GimenezAGENFA/ LUCAS DO RIO VERDE
SUAC
terça
38
Ismael Delmondes FilhoGPPS
SUAC
quarta
39
Jaime Rodrigues NetoGPPS
SUAC
quinta
40
João Carlos FolchGEAM
SUCIT
sexta
41
João dos Santos MedradoGPPS
SUAC
segunda
42
João Vanderlei da FonsecaGPPS
SUAC
terça
43
Joernilda Araújo CavalcanteGPPS
SUAC
quarta
44
Jorge Merquíades MagalhãesGPPS
SUAC
quinta
45
José Antônio Serafim DuarteGFSA
SUFIS
sexta
46
José Carlos Pereira BuenoGPPS
SUAC
segunda
47
José Carmo Alves de AzevedoGSAS
SUAC
terça
48
José Emetério Ribeiro NetoGIPVA
SIOR
quarta
49
José Eurípedes FelícioGCOA
SUFIS
quinta
50
José Mario de Albuquerque AffiASEC
SUAC
sexta
51
José Roberto MiorimGPPS
SUAC
segunda
52
Laércio MariaAGENFA/ SINOP
SUAC
terça
53
Laura Vicuna Pereira da SilvaGPPS
SUAC
quarta
54
Leonardo Dornellas EddinoGPPS
SUCIT
quinta
55
Luciana Geralda Pires PedrosaGPPS
SUAC
sexta
56
Luiz Antonio da Silva FontouraGPPS
SUAC
segunda
57
Luiz Ari Burile da SilvaGPPS
SUAC
terça
58
Luiz Gonzaga de SouzaGPPS
SUAC
quarta
59
Luiz Santos SilvaGPPS
SUAC
quinta
60
Manoel de Jesus Sombra TeixeiraGPPS
SUAC
sexta
61
Marcos Ferreira de MoraisAGENFA/ NOBRES
SUAC
segunda
62
Marcos GonçalvesGSAL
SUAC
terça
63
Maria Joselice Machado SilvaGSAS
SUAC
quarta
64
Maria Luiza Barreto LombardiGPPS
SUAC
quinta
65
Maria Onete Marchi OliveiraGPPS
SUAC
sexta
66
Maria Solange Monteiro BragaGPPS
SUAC
segunda
67
Marli Erna Ost RondonAFCBA
SUAC
terça
68
Melchiades Negro JuniorGPPS
SUAC
quarta
69
Mirela Karla Leite Soares CecconelloAGENFA/ ALTA FLORESTA
SUAC
quinta
70
Myrian Dabul Pompeu de BarrosGPPS
SUAC
sexta
71
Nancy Aparecida Nunes TubinoGPPS
SUAC
segunda
72
Neuza Gomes DutraGPPS
SUAC
terça
73
Newton Carlos de FreitasGPPS
SUAC
quarta
74
Nicanor de Souza FilhoAFCBA
SUAC
quinta
75
Nilza Pereira SandriAFBAB
SUAC
sexta
76
Norberto Almeida FilhoAFCBA
SUAC
segunda
77
Norberto Ferreira de MagalhãesGPPS
SUAC
terça
78
Patricia Diniz dos Santos MoreiraGCRE
SUNOR
quarta
79
Paulo Eron Souza CarvalhoGSAS
SUAC
quinta
80
Raquel Ferreira Goulart BiattoGPPS
SUAC
sexta
81
Raul José Carvalho JúniorGPPS
SUAC
segunda
82
Renivaldo Alves do NascimentoGPPS
SUAC
terça
83
Rosana Miranda FerreiraAGENFA/ CÁCERES
SUAC
quarta
84
Rosangela Almeida Serratel NogueiraGPPS
SUAC
quinta
85
Sandra Eliane Paulo de CarvalhoGPPS
SUAC
sexta
86
Sidinéia Batista de SouzaGPPS
SUAC
segunda
87
Siguinei SuchGPPS
SUAC
terça
88
Silvana do Lago AlbuquerqueAGENFA/ CÁCERES
SUAC
quarta
89
Solange Hespanhol Ferrari RodriguesAFCBA
SUAC
quinta
90
Solange Maria T. P. Bicudo Paula SouzaGPPS
SUAC
sexta
91
Sósthenes de Lira Varela RevoredoGPPS
SUAC
segunda
92
Stélio de Paula SperandioGPPS
SUAC
terça
93
Suyan Silveira MachadoGPPS
SUAC
quarta
94
Valter Camelo XavierGPPS
SUAC
quinta
95
Vera Lucia Rodrigues de SouzaGPPS
SUAC
sexta
96
Vera Maria Rezende NunesGPPS
SUAC
segunda
97
Vitor César da Silva FariaGPPS
SUAC
terça
98
Zani Vieira da SilvaGPPS
SUAC
quarta