Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
61/96
07/26/1996
07/26/1996
7
26/07/96
26/07/96

Ementa:Institui a transferência eletrônica de dados, relativos ao Sistema de Arrecadação Estadual, aprova Manual de Procedimentos e dá outras providências.
Assunto:Sistema de Arrecadação Estadual
Alterou/Revogou:DocLink para 50 - Revogou Portaria Circular 50/94
Alterado por/Revogado por:REVOGADA pela Portaria 56/2009.
DocLink para 56 - Revogada pela Portaria 56/2009
Observações:Vide Portaria Circular nº 97/92


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 061/96 - SEFAZ (REVOGADA)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1º - Fica instituída, no âmbito da Secretária de Estado de Fazenda, a transferência eletrônica de dados relativos ao Sistema de Arrecadação Estadual.

Art. 2º - As informações relativas ao Sistema de Arrecadação Estadual serão apresentadas, através de meio eletrônico, pela Instituição Financeira, segundo as instruções técnicas e operacionais constantes do "Manual de Procedimentos - Anexo I", que com esta se aprova.

Art. 3º - A Instituição Financeira deverá cumprir o prazo definido pelo convênio de prestação de Serviços ao Sistema de Arrecadação Estadual remetendo as informações e os respectivos documentos à Coordenadoria de Arrecadação.

Parágrafo único - A Instituição Financeira deverá retificar as informações inconsistentes na forma estatuída no Manual, em anexo.

Art. 4º - Ficam instituídos os documentos de controle, a seguir relacionados, e aprovados seus modelos, conforme respectivo anexos;

I - Recebido de Entrega/devolução de Arquivo (anexo II)
II - Totalizador de Lote de Arrecadação (anexo III)

Art. 5º - O Recibo de Entrega/Devolução de Arquivo, utilizado, por meio eletrônico, pela Instituição Financeira e Coordenadoria de Arrecadação para remeter informações relativas à Arrecadação Estadual, informar :

I - o código da Instituição Financeira;
II - o nome da Instituição Financeira;
III - o nome do responsável (na instituição Financeira);
IV - o número de remessa;
V - o tipo de remessa;
VI - a data de arrecadação;
VII - a data de expedição;
VIII - a hora de recepção;
XI - o nome do responsável (na Coord. Arrecadação);
XII - a data de recepção;
XIII- a hora de recepção;
XIV - o diagnóstico do processamento (Remessa aceita/Remessa
rejeitada);
XV - a data da devolução;
XVI - a hora da devolução;

Art. 6º - O documento de controle Totalizador de Lote, utilizado pela instituição Financeira, para totalizador as quantidades de documentos de arrecadação por ele agrupados, informará :

I - o nome do órgão arrecadador;
II - o código do órgão arrecadador;
III - a data de arrecadação;
IV - a quantidade de documentos de arrecadação;
V - o carimbo do órgão arrecadador.

Parágrafo único - O documento de que trata "Caput" poder ser preenchido em 3 (vias), com a seguinte destinação.

I - primeira Via - Coordenadoria de Arrecadação, agrupado as primeiras Vias do DAR Modelo I ou Modelo 3 e GNR;

II - segunda Via - Exatoria Estadual do Município onde foi efetuado o recolhimento reunido as terceiras vias do DAR - Modelo 1 ou Modelo 3 (Facultativo quando se tratar de GNR);

III - terceira Via - de emissão facultativa, para controle da Agência Centralizadora de Instituição Financeira;

Art. 7º - A Coordenadoria Geral de Administração Financeira orientar a rede arrecadadora quanto à correta observância dos procedimentos neste ato determinados.

Parágrafo único - A observância do presente, não dispensa o atendimento às demais disposições da Portaria Circular nº 97/92 - SEFAZ e suas alterações Posteriores.

Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos a partir de , revogadas as disposições em contrário, e em especial a Portaria Circular nº 050/94 - SEFAZ de 20/04/94 - DOE de 22/04/94.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá.
VALTER ALBANO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda.