Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
218/2009
11/23/2009
11/23/2009
17
23/11/2009
**21/11/2009

Ementa:Introduz alterações na Portaria nº 250/2008-SEFAZ, de 29 de dezembro de 2008 e dá outras providências.
Assunto:Regime Est. Segmentada com Frigorífico
Alterou/Revogou:DocLink para 250 - Alterou a Portaria 250/2008
Alterado por/Revogado por:DocLink para 225 - Alterada pela Portaria 225/2009
DocLink para 43 - Revogada pela Portaria 43/2015
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 218/2009 – SEFAZ

Introduz alterações na Portaria nº 250/2008-SEFAZ, de 29 de dezembro de 2008 e dá outras providências.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06 e com os incisos VIII e XIV do artigo 67 e inciso I do artigo 68 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656/08 combinado, ainda, com o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional;

CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes na legislação tributária estadual;

R E S O L V E:

Art. 1º Fica alterado o §1° do artigo 1º da Portaria nº 250/2008-SEFAZ, de 29.12.2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ...................................................................................................................................................

§ 1° Para os fins do disposto nesta portaria, no que se refere aos contribuintes arrolados no Anexo Único, o valor global anual da estimativa, no exercício de 2009, relativamente às operações e prestações indicadas no parágrafo seguinte, totalizará R$ 109.930.026,88 (cento e nove milhões, novecentos e trinta mil e vinte e seis Reais e oitenta e oito centavos).
...............................................................................................................................................................

Art. 2º Fica incluído no regime de estimativa de que trata a Portaria nº 250/2008-SEFAZ, a partir de 21 de novembro de 2009, o contribuinte NAVI CARNES INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA, inscrição estadual 13.373.664-4, que deverá recolher no período de 21 de novembro de 2009 a 30 de novembro de 2009 o valor de R$ 22.934,66(vinte e dois mil, novecentos e trinta e quatro reais e sessenta e seis centavos), e no período de 1° de dezembro de 2009 a 31 de dezembro de 2009 o valor mensal de R$ 68.804,00 (sessenta e oito mil, oitocentos e quatro Reais).

Art. 3º Fica alterado o anexo único da Portaria nº 250/2008-SEFAZ, que passa a vigorar com a redação do anexo único desta portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 21 de novembro de 2009.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda, Cuiabá-MT, 23 de novembro de 2009.


ANEXO ÚNICO DA PORTARIA 218 COM ALTERAÇÃO DA PORT 225.docx
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 218.docx Redação Anterior