Texto: PORTARIA N° 218/2009 – SEFAZ
Introduz alterações na Portaria nº 250/2008-SEFAZ, de 29 de dezembro de 2008 e dá outras providências.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06 e com os incisos VIII e XIV do artigo 67 e inciso I do artigo 68 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656/08 combinado, ainda, com o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional; CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes na legislação tributária estadual; R E S O L V E: Art. 1º Fica alterado o §1° do artigo 1º da Portaria nº 250/2008-SEFAZ, de 29.12.2008, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º ................................................................................................................................................... § 1° Para os fins do disposto nesta portaria, no que se refere aos contribuintes arrolados no Anexo Único, o valor global anual da estimativa, no exercício de 2009, relativamente às operações e prestações indicadas no parágrafo seguinte, totalizará R$ 109.930.026,88 (cento e nove milhões, novecentos e trinta mil e vinte e seis Reais e oitenta e oito centavos). ............................................................................................................................................................... Art. 2º Fica incluído no regime de estimativa de que trata a Portaria nº 250/2008-SEFAZ, a partir de 21 de novembro de 2009, o contribuinte NAVI CARNES INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA, inscrição estadual 13.373.664-4, que deverá recolher no período de 21 de novembro de 2009 a 30 de novembro de 2009 o valor de R$ 22.934,66(vinte e dois mil, novecentos e trinta e quatro reais e sessenta e seis centavos), e no período de 1° de dezembro de 2009 a 31 de dezembro de 2009 o valor mensal de R$ 68.804,00 (sessenta e oito mil, oitocentos e quatro Reais). Art. 3º Fica alterado o anexo único da Portaria nº 250/2008-SEFAZ, que passa a vigorar com a redação do anexo único desta portaria. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 21 de novembro de 2009. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. C U M P R A – S E. Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda, Cuiabá-MT, 23 de novembro de 2009.