Texto: PROTOCOLO ICMS 48, DE 28 DE SETEMBRO DE 2007 . Consolidado até o Protocolo ICMS 94/2007. . Ver: Despacho do Secretário do CONFAZ Nº 83/2007. . Divulgado, no âmbito estadual, pelo Dec. nº 896/2007. . Alterado pelo Protocolo ICMS 94/2007.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2008. (Nova redação dada pelo Protocolo ICMS 94/2007)