Texto: CONVÊNIO ICMS Nº 212, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021 . Publicado no DOU de 10.12.2021, Seção 1, p. 41, pelo Despacho 83/2021 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ. . Ratificação nacional publicada no DOU de 28.12.2021, Seção 1, p. 38, pelo Ato Declaratório 37/2021.
"Cláusula segunda O montante do imposto devido poderá ser pago em até sessenta parcelas mensais e sucessivas, devendo o pedido de adesão ao programa de parcelamento ser realizado até 31 de março de 2022.". Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.