Texto: PROTOCOLO ICM 01/85 · Republicado no DOU de 16.01.85. · O Conv. ICM 01/85 convalida procedimentos adotados com base neste Protocolo.
Considerando que essa medida torna inoperante as normas contidas no caput das cláusulas primeira e segunda do Convênio ICM 05/76, de 18 de março de 1976;
Considerando a urgente necessidade de definição da base de cálculo do ICM nas exportações de café cru, resolvem celebrar o seguinte
Parágrafo único. Para os efeitos das alíneas “a” e “b” do inciso II, relativamente às operações efetuadas na primeira semana da aplicação deste protocolo, adotar-se-ão os valores vigentes no dia 7 de janeiro de 1985.
Cláusula segunda Este protocolo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, aplicando-se às exportações de café cru, cujos registros tenham sido acolhidos pelo IBC a partir de 7 de janeiro de 1985.
Brasília, 7 de janeiro de 1985.